Garantia do Crédito do Trabalhador: como funciona o uso do FGTS?
A garantia do Crédito do Trabalhador é a autorização para que parte do FGTS, da multa rescisória e das verbas rescisórias possa ser usada para amortizar ou quitar o empréstimo em situações previstas no contrato, como o encerramento do vínculo empregatício.
Isso não significa que o dinheiro é sacado no momento da contratação. No caso do FGTS, o valor autorizado como garantia permanece na conta vinculada ao trabalhador e fica bloqueado após a averbação do contrato, conforme as regras da modalidade.
Na prática, essas garantias reduzem o risco da operação para a instituição financeira e podem contribuir para uma proposta mais competitiva. Ainda assim, é importante entender quais valores podem ser usados, em quais situações e o que acontece se a garantia não for suficiente para quitar a dívida.
Para te ajudar com isso, preparamos um conteúdo completo com tudo o que você precisa saber sobre as garantias do Crédito do Trabalhador.
O que significa usar uma garantia no Crédito do Trabalhador?
Usar uma garantia no Crédito do Trabalhador significa autorizar que determinados valores sejam vinculados ao contrato e possam ser utilizados para reduzir ou quitar parte da dívida em situações previstas nas regras da modalidade, como o encerramento do vínculo empregatício.
No caso do Crédito do Trabalhador, as parcelas são pagas por meio de desconto direto no salário, uma característica comum do empréstimo consignado.
As garantias funcionam como uma proteção complementar e podem ser acionadas quando o vínculo empregatício relacionado ao contrato é encerrado e ainda existe saldo devedor, conforme a autorização do trabalhador e as condições da contratação.
É importante destacar que o valor da garantia nem sempre é suficiente para quitar toda a dívida. Quando isso acontece, o trabalhador continua responsável pelo pagamento do saldo remanescente, conforme as condições estabelecidas em contrato. Se posteriormente passar a ter um novo vínculo empregatício elegível, os descontos das parcelas poderão voltar a ser realizados em folha, de acordo com as regras da modalidade.
Oferecer uma garantia não elimina as parcelas nem quita antecipadamente o empréstimo. Seu principal objetivo é reduzir o risco da operação para a instituição financeira. Com isso, o banco pode avaliar a possibilidade de oferecer condições mais atrativas, como taxas de juros, prazos ou valores de crédito diferenciados, sempre sujeitas à análise de crédito e à margem consignável disponível.
O que mudou nas garantias do Crédito do Trabalhador?
Em junho de 2026, o Crédito do Trabalhador passou a contar com uma nova forma de uso das garantias vinculadas ao FGTS e à rescisão do contrato de trabalho.
Desde 26 de junho de 2026, o trabalhador pode autorizar o uso dos seguintes valores como garantia do empréstimo, conforme as regras da modalidade:
– até 10% do saldo disponível na conta vinculada do FGTS, quando aplicável;
– até 100% do valor da multa rescisória do FGTS;
– até 35% das verbas rescisórias elegíveis.
Na prática, esses recursos podem ser usados para reduzir ou quitar o saldo devedor caso o vínculo de emprego termine e ainda existam parcelas a pagar.
As garantias escolhidas ficam definidas no momento da solicitação ou contratação pela CTPS Digital e devem constar na proposta e no contrato para que o trabalhador saiba quais valores poderão ser utilizados e em quais situações.
Quais garantias podem ser usadas no Crédito do Trabalhador?
A garantia do Crédito do Trabalhador pode reunir diferentes recursos. O valor efetivamente utilizado não deve superar o saldo devedor da operação e precisa respeitar os limites de cada garantia.
Até 10% do saldo do FGTS como garantia
O trabalhador pode autorizar o uso de até 10% do saldo disponível na conta vinculada do FGTS referente ao vínculo empregatício atual, quando essa garantia estiver disponível para a operação e conforme as regras aplicáveis à modalidade. Esse dinheiro não é retirado quando o empréstimo é contratado.
Depois que o contrato é averbado, o valor do FGTS oferecido como garantia fica bloqueado na conta vinculada do trabalhador. Ou seja, o dinheiro continua no FGTS, mas não pode ser movimentado para outras finalidades enquanto o bloqueio estiver ativo e o contrato seguir vigente.
A garantia poderá ser utilizada para amortizar ou quitar parte da dívida se ocorrer uma situação de desligamento prevista nas regras do programa.
Por isso, contratar o Crédito do Trabalhador com garantia do FGTS é diferente de fazer um saque. O trabalhador recebe o valor aprovado no empréstimo, enquanto a parte do FGTS autorizada como garantia permanece na conta vinculada e fica bloqueada após a averbação do contrato.
Esse valor continua vinculado ao trabalhador, mas só poderá ser liberado após a quitação do contrato ou usado nas situações previstas para execução da garantia.
Até 100% da multa rescisória do FGTS
Também é possível autorizar o uso de até 100% da multa rescisória do FGTS como garantia. Na demissão sem justa causa, essa multa geralmente corresponde a 40% dos depósitos realizados pelo empregador durante o vínculo.
O limite de 100% se refere ao valor da própria multa, e não ao saldo total existente na conta do FGTS. Além disso, somente a quantia necessária para reduzir ou quitar o saldo devedor pode ser utilizada.
Ou seja, se a multa rescisória for maior que o valor restante da dívida, a instituição financeira não poderá utilizar o excedente. A garantia fica limitada ao que ainda falta pagar.
Até 35% das verbas rescisórias
A terceira possibilidade é o uso de até 35% das verbas rescisórias elegíveis. Entre elas podem estar valores como saldo de salário, férias vencidas ou proporcionais, adicional de um terço de férias, décimo terceiro proporcional, aviso-prévio e outras parcelas incluídas na rescisão.
Isso não significa que todas as verbas rescisórias serão automaticamente usadas para pagar o empréstimo. A utilização depende da autorização registrada, do tipo de desligamento, das regras aplicáveis e do saldo devedor existente.
Assim, antes de contratar, é importante considerar que parte do valor esperado no encerramento do vínculo empregatício poderá ser direcionada ao pagamento do empréstimo.
O FGTS é retirado no momento da contratação?
Não. O valor do FGTS oferecido como garantia não é sacado nem transferido para o banco quando o empréstimo é contratado.
Após a averbação do contrato, a parte do FGTS autorizada como garantia fica bloqueada na conta vinculada do trabalhador. Na prática, o dinheiro continua no FGTS, mas não pode ser movimentado para outras finalidades enquanto o bloqueio estiver ativo e o contrato seguir vigente.
A liberação desse saldo ocorre após a quitação do contrato ou em outras situações previstas nas regras da garantia. Se houver desligamento e ainda existir saldo devedor, o valor bloqueado poderá ser usado para amortizar ou quitar parte da dívida, conforme os limites autorizados.
Essa é uma diferença importante em relação à antecipação do saque-aniversário FGTS. No Crédito do Trabalhador, o FGTS funciona como garantia da operação, e não como valor sacado antecipadamente pelo trabalhador.
O que acontece com o Crédito do Trabalhador em caso de demissão?
Quando ocorre uma demissão com Crédito do Trabalhador ativo, o desconto em folha deixa de ocorrer naquele vínculo empregatício. Se houver garantias autorizadas, os valores disponíveis poderão ser usados para amortizar ou quitar o saldo devedor.
Primeiro, é verificado quanto ainda falta pagar. Depois, são aplicados os limites previstos no contrato. O uso pode envolver as verbas rescisórias, a multa rescisória e parte do saldo do FGTS, conforme o motivo do desligamento e as regras aplicáveis.
Se as garantias forem suficientes, a dívida poderá ser quitada. Caso reste algum valor, o contrato continua existindo. O trabalhador poderá pagar com recursos próprios, negociar novas condições com a instituição financeira ou ter o desconto direcionado a outro vínculo de emprego elegível.
Pedir demissão também não cancela a dívida. Como nem todo tipo de desligamento dá direito ao saque do FGTS ou ao recebimento da multa rescisória, os valores disponíveis para amortização podem variar.
Nesse momento, também é importante tomar cuidado com abordagens falsas envolvendo quitação, renegociação ou portabilidade.
Usar garantias reduz os juros?
A existência de uma garantia pode diminuir o risco considerado pela instituição financeira. Por isso, ela pode contribuir para a oferta de uma taxa mais competitiva, um prazo adequado ou outras condições compatíveis com o perfil do cliente.
Quando existe uma proposta com garantia e outra sem garantia, a proposta com garantia deve apresentar condições mais vantajosas para o trabalhador, como uma taxa menor ou um custo total mais competitivo, conforme as regras aplicáveis e a análise da instituição financeira.
Nas operações com garantia do FGTS, a taxa deve respeitar os limites definidos pela regulamentação vigente. Ainda assim, as condições finais variam conforme fatores como renda, tempo de emprego, valor solicitado, prazo, margem consignável e análise de crédito.
Antes de contratar, compare não apenas a taxa de juros, mas também o Custo Efetivo Total, conhecido como CET. Ele reúne juros, tributos, tarifas e outros encargos da operação, mostrando quanto o empréstimo realmente custará.
Duas propostas com parcelas semelhantes podem ter custos finais diferentes, principalmente quando os prazos de pagamento não são iguais.
É obrigatório oferecer uma garantia?
Não. A autorização para usar FGTS, multa rescisória ou verbas rescisórias como garantia é uma escolha do trabalhador, conforme as opções disponíveis na proposta.
Isso significa que o cliente pode avaliar as condições apresentadas pela instituição financeira e decidir se deseja ou não vincular esses valores ao contrato.
Antes de confirmar a contratação, verifique se a proposta apresenta claramente quais valores serão vinculados e em quais situações eles poderão ser usados.
Também é importante lembrar que a existência de uma garantia não significa que o empréstimo será aprovado. A liberação do crédito continua sujeita à análise realizada pela instituição financeira, à elegibilidade do vínculo e à margem consignável disponível.
- Leia também: Golpe do empréstimo consignado – como se proteger?
O que avaliar antes de autorizar as garantias?
Leia a proposta e confirme quais garantias serão vinculadas ao contrato. Verifique os percentuais autorizados, o prazo de pagamento, o valor das parcelas e as regras aplicáveis em caso de desligamento.
Também calcule o impacto da prestação no orçamento. Mesmo com o desconto direto no salário, o pagamento não deve comprometer despesas essenciais, como moradia, alimentação, transporte e contas mensais. Se a ideia for organizar pendências financeiras, vale avaliar o crédito dentro de um plano maior para quitar dívidas e ficar com o nome limpo sem perder o controle do orçamento.
Outro cuidado é comparar diferentes propostas e observar o valor total a pagar. Uma parcela menor pode estar associada a um prazo mais longo e, consequentemente, a um custo final maior.
Considere ainda o impacto de uma possível rescisão. Ao autorizar as garantias, uma parte dos valores que você receberia no encerramento do vínculo poderá ser utilizada para pagar a dívida.
Como contratar o Crédito do Trabalhador no Digio?
O Digio oferece o Crédito do Trabalhador com contratação digital e parcelas descontadas diretamente da folha de pagamento. A solicitação está sujeita à elegibilidade, à margem consignável disponível e à análise de crédito.
Durante a simulação, confira o valor liberado, a quantidade de parcelas, a taxa de juros, o CET e as garantias incluídas na proposta. Essas informações ajudam a comparar as condições e entender os compromissos assumidos.
As garantias do Crédito do Trabalhador podem ajudar a tornar a proposta mais competitiva, mas também podem envolver o bloqueio ou a utilização de parte do FGTS, da multa rescisória ou das verbas rescisórias em caso de desligamento. Por isso, antes de contratar, confira quais garantias foram incluídas, quais valores podem ser usados e qual será o impacto no seu orçamento.
Simule seu empréstimo Crédito do Trabalhador com o Digio.
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