Crédito do Trabalhador para o RH: o que muda na rotina das empresas?

Crédito do Trabalhador para o RH: o que muda na rotina das empresas?

Com a implementação do Crédito do Trabalhador, o setor de RH se viu em meio a diversas mudanças no seu dia a dia. Essa inovação mudou o papel das empresas no processo do empréstimo, reforçou obrigações via eSocial, alterou controles sobre margem consignável e exige nova postura em educação financeira.

Neste conteúdo, trouxemos um guia completo para os profissionais de RH, detalhando o que é o Crédito do Trabalhador, as principais diferenças em relação ao modelo anterior, os impactos práticos no dia a dia do setor, as novas obrigações e como as empresas podem se preparar para essa transformação. Vamos lá!

O que é o Crédito do Trabalhador?

O Crédito do Trabalhador é uma nova versão do já conhecido crédito consignado, que agora é destinado a todos os trabalhadores com carteira assinada (regime CLT), incluindo empregados domésticos, rurais e funcionários de microempreendedores individuais (MEIs).

A principal mudança do Crédito do Trabalhador em comparação ao modelo antigo de consignado está na forma de contratação. Anteriormente, o trabalhador ficava restrito às instituições financeiras que possuíam convênio com a sua empresa. Com a nova modalidade, o próprio trabalhador pode, por meio de sua CTPS Digital, solicitar propostas de empréstimo a diversas instituições financeiras habilitadas, compará-las e escolher a mais vantajosa, sem a necessidade de um convênio prévio entre a empresa e o banco.

Outra característica importante é a possibilidade de utilizar até 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e até 100% da multa rescisória como garantia do empréstimo.

Confira as principais características:

Característica

Consignado tradicional

Crédito do trabalhador

Convênio

Exigia um convênio entre a empresa e a instituição financeira.

Não há necessidade de convênio. A operação é entre o trabalhador e o banco.

Autonomia do colaborador

Limitado às opções de bancos conveniados com o empregador.

Ampla autonomia para escolher entre diversas instituições financeiras habilitadas.

Intermediação da empresa

O RH tinha um papel ativo na intermediação e, por vezes, na negociação.

O RH não participa da contratação. Sua atuação é posterior, na gestão do desconto.

Fonte de dados

A empresa fornecia as informações do trabalhador para o banco.

Os dados são obtidos diretamente do eSocial, garantindo mais agilidade e segurança.

Comunicação

A comunicação sobre os empréstimos era feita diretamente com o RH.

A comunicação oficial sobre novos contratos é feita via Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).

Garantias adicionais

Geralmente, apenas o salário era a garantia.

Possibilidade de usar parte do saldo do FGTS e da multa rescisória como garantia.

 

 

Quais são os impactos práticos do Crédito do Trabalhador no RH?

Apesar de a empresa não intermediar mais a contratação do empréstimo, o RH assume um papel crucial na operacionalização e no controle dos descontos. Dessa forma, a rotina do setor é impactada de diversas formas:

Fim da burocracia com convênios

A eliminação da necessidade de firmar e gerenciar convênios com instituições financeiras é um ponto positivo para o time de RH, que passa a ter sua carga administrativa e burocrática reduzida.

Nova rotina de verificação

Com o novo Crédito do Trabalhador, surge a obrigação de monitorar constantemente o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), canal em que o governo informará à empresa sobre os novos contratos de crédito consignado firmados por seus colaboradores.

Além do DET, é necessário consultar periodicamente o Portal Emprega Brasil para baixar os arquivos com os detalhes dos contratos.

Adequação da folha de pagamento

O sistema de folha de pagamento da empresa precisa ser parametrizado para realizar os descontos do Crédito do Trabalhador de forma correta. Isso inclui a utilização de uma rubrica específica no eSocial para identificar esses descontos.

Controle da margem consignável

A lei estabelece que o total de descontos de empréstimos consignados não pode ultrapassar 35% da remuneração disponível do trabalhador. É papel do RH garantir que esse limite seja respeitado.

Gestão em casos de rescisão

Em caso de desligamento do colaborador, o RH precisa estar atento aos procedimentos corretos. A empresa poderá descontar das verbas rescisórias o valor correspondente à parcela do mês, respeitando o limite da margem consignável.

Caso as verbas não sejam suficientes para quitar a parcela, o desconto deve ser parcial, e o trabalhador deve ser orientado a procurar a instituição financeira para negociar o saldo devedor.

Maior demanda por orientação

Com a facilidade de acesso ao crédito, é natural que os colaboradores tenham mais dúvidas. Nesse cenário, o RH passa a ser um ponto de apoio para esclarecimentos sobre o funcionamento do programa, o cálculo da margem e os procedimentos em geral, mesmo não participando da contratação.

 

Quais são as obrigações mensais do RH com o Crédito do Trabalhador?

A nova legislação impõe obrigações claras ao empregador, e o seu descumprimento pode acarretar penalidades à empresa.

Confira a seguir quais são as obrigações mensais do setor de RH em relação ao Crédito do Trabalhador:

1.   Consulta e verificação de novos contratos (entre os dias 21 e 25 de cada mês)

A primeira obrigação do RH é a verificação proativa de novos empréstimos contratados pelos colaboradores, que deve ser feita entre os dias 21 e 25 de cada mês. Para isso, é necessário realizar duas consultas:

  • Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET): para verificar as notificações oficiais da Inspeção do Trabalho sobre novos contratos de crédito consignado realizados no mês anterior.
  • Portal Emprega Brasil: local onde devem ser baixados os arquivos que contêm todas as informações detalhadas dos empréstimos.

2.   Processamento e escrituração dos descontos (durante o fechamento da folha de pagamento)

Com as informações em mãos, a próxima etapa ocorre durante o processamento da folha de pagamento. Nesse momento é necessário:

  • Efetuar os descontos em folha: o RH deve realizar o desconto do valor exato da parcela mensalmente, conforme os dados recebidos.
  • Informar os descontos no eSocial: os descontos devem ser lançados corretamente no eSocial, utilizando a rubrica específica para o consignado (código 9253). É preciso preencher o valor da parcela, o CNPJ da instituição financeira e o número do contrato.

Respeitar a margem consignável: é crucial garantir que o total de descontos de consignados não ultrapasse o limite legal de 35% da remuneração disponível do trabalhador.

  • Comunicação sobre descontos parciais: se a remuneração do mês não for suficiente para o desconto integral da parcela, o RH deve aplicar o desconto parcial e comunicar o funcionário formalmente, orientando-o a procurar a instituição financeira para regularizar o saldo pendente.

3.   Recolhimento e pagamento (até o dia 20 do mês seguinte ou dia útil anterior)

Após o fechamento da folha e o desconto da parcela, a empresa deve repassar o valor.

O montante descontado do trabalhador deve ser recolhido e pago por meio da guia do FGTS Digital, juntamente com as demais obrigações do FGTS. Para empregadores domésticos, o recolhimento é feito via Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).

 

O que fazer em caso de rescisão com Crédito do Trabalhador ativo?

Em caso de rescisão de um funcionário com um contrato de Crédito do Trabalhador ativo, o RH deve seguir um procedimento específico para garantir a conformidade com a lei e evitar problemas para a empresa.

A empresa pode e deve descontar o valor da parcela do empréstimo nas verbas rescisórias, mas com regras muito claras:

  • Apenas a parcela do mês: o desconto é limitado à parcela que venceria no mês da rescisão. Não é permitido antecipar parcelas futuras ou tentar quitar o saldo total da dívida com as verbas rescisórias.
  • Respeito ao limite legal: o valor descontado não pode ultrapassar o limite de 35% do total das verbas rescisórias líquidas a que o trabalhador tem direito.

Caso o valor das verbas rescisórias não seja suficiente para cobrir a parcela do mês, o RH deve fazer o desconto parcial e orientar o trabalhador a entrar em contato com a instituição financeira para negociar o pagamento do valor restante.

 

Como o RH pode se preparar para essas mudanças?

A adaptação a essa nova realidade exige proatividade do setor de Recursos Humanos. Algumas ações são fundamentais para garantir uma transição suave e evitar problemas futuros:

  • Capacitação da equipe: o primeiro passo é garantir que toda a equipe de RH e do departamento pessoal entenda a fundo a nova legislação, as obrigações da empresa e o novo fluxo de trabalho.
  • Revisão e automação de processos: é o momento ideal para revisar os processos internos de folha de pagamento e, se possível, investir em sistemas que automatizem a importação dos dados do Crédito do Trabalhador e o cálculo da margem consignável.
  • Comunicação interna clara: desenvolver uma comunicação clara e transparente com todos os colaboradores é essencial. Crie materiais informativos, como cartilhas ou FAQs, explicando o que é o Crédito do Trabalhador, como funciona a contratação e qual o papel da empresa nesse processo.
  • Implementação de programas de educação financeira: com o crédito mais acessível, o risco de endividamento dos colaboradores aumenta. Por isso, o RH pode assumir um papel estratégico ao promover a educação financeira, por meio de palestras sobre planejamento financeiro, uso consciente do crédito e dicas para sair das dívidas.
  • Estabelecer um canal de atendimento: crie um canal direto para que os colaboradores possam tirar dúvidas sobre os descontos em sua folha de pagamento e sobre os procedimentos internos relacionados ao Crédito do Trabalhador.

Para mais informações sobre o Crédito do Trabalhador, navegue pelo nosso blog e encontre diversos conteúdos explicativos sobre esse e outros assuntos essenciais para a sua vida financeira!


Compartilhar o artigo