Crédito do Trabalhador para o RH: o que muda na rotina das empresas?
Com a implementação do Crédito do Trabalhador, o setor de RH se viu em meio a diversas mudanças no seu dia a dia. Essa inovação mudou o papel das empresas no processo do empréstimo, reforçou obrigações via eSocial, alterou controles sobre margem consignável e exige nova postura em educação financeira.
Neste conteúdo, trouxemos um guia completo para os profissionais de RH, detalhando o que é o Crédito do Trabalhador, as principais diferenças em relação ao modelo anterior, os impactos práticos no dia a dia do setor, as novas obrigações e como as empresas podem se preparar para essa transformação. Vamos lá!
O que é o Crédito do Trabalhador?
O Crédito do Trabalhador é uma nova versão do já conhecido crédito consignado, que agora é destinado a todos os trabalhadores com carteira assinada (regime CLT), incluindo empregados domésticos, rurais e funcionários de microempreendedores individuais (MEIs).
A principal mudança do Crédito do Trabalhador em comparação ao modelo antigo de consignado está na forma de contratação. Anteriormente, o trabalhador ficava restrito às instituições financeiras que possuíam convênio com a sua empresa. Com a nova modalidade, o próprio trabalhador pode, por meio de sua CTPS Digital, solicitar propostas de empréstimo a diversas instituições financeiras habilitadas, compará-las e escolher a mais vantajosa, sem a necessidade de um convênio prévio entre a empresa e o banco.
Outra característica importante é a possibilidade de utilizar até 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e até 100% da multa rescisória como garantia do empréstimo.
Confira as principais características:
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Característica |
Consignado tradicional |
Crédito do trabalhador |
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Convênio |
Exigia um convênio entre a empresa e a instituição financeira. |
Não há necessidade de convênio. A operação é entre o trabalhador e o banco. |
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Autonomia do colaborador |
Limitado às opções de bancos conveniados com o empregador. |
Ampla autonomia para escolher entre diversas instituições financeiras habilitadas. |
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Intermediação da empresa |
O RH tinha um papel ativo na intermediação e, por vezes, na negociação. |
O RH não participa da contratação. Sua atuação é posterior, na gestão do desconto. |
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Fonte de dados |
A empresa fornecia as informações do trabalhador para o banco. |
Os dados são obtidos diretamente do eSocial, garantindo mais agilidade e segurança. |
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Comunicação |
A comunicação sobre os empréstimos era feita diretamente com o RH. |
A comunicação oficial sobre novos contratos é feita via Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). |
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Garantias adicionais |
Geralmente, apenas o salário era a garantia. |
Possibilidade de usar parte do saldo do FGTS e da multa rescisória como garantia. |

Quais são os impactos práticos do Crédito do Trabalhador no RH?
Apesar de a empresa não intermediar mais a contratação do empréstimo, o RH assume um papel crucial na operacionalização e no controle dos descontos. Dessa forma, a rotina do setor é impactada de diversas formas:
Fim da burocracia com convênios
A eliminação da necessidade de firmar e gerenciar convênios com instituições financeiras é um ponto positivo para o time de RH, que passa a ter sua carga administrativa e burocrática reduzida.
Nova rotina de verificação
Com o novo Crédito do Trabalhador, surge a obrigação de monitorar constantemente o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), canal em que o governo informará à empresa sobre os novos contratos de crédito consignado firmados por seus colaboradores.
Além do DET, é necessário consultar periodicamente o Portal Emprega Brasil para baixar os arquivos com os detalhes dos contratos.
Adequação da folha de pagamento
O sistema de folha de pagamento da empresa precisa ser parametrizado para realizar os descontos do Crédito do Trabalhador de forma correta. Isso inclui a utilização de uma rubrica específica no eSocial para identificar esses descontos.
Controle da margem consignável
A lei estabelece que o total de descontos de empréstimos consignados não pode ultrapassar 35% da remuneração disponível do trabalhador. É papel do RH garantir que esse limite seja respeitado.
Gestão em casos de rescisão
Em caso de desligamento do colaborador, o RH precisa estar atento aos procedimentos corretos. A empresa poderá descontar das verbas rescisórias o valor correspondente à parcela do mês, respeitando o limite da margem consignável.
Caso as verbas não sejam suficientes para quitar a parcela, o desconto deve ser parcial, e o trabalhador deve ser orientado a procurar a instituição financeira para negociar o saldo devedor.
Maior demanda por orientação
Com a facilidade de acesso ao crédito, é natural que os colaboradores tenham mais dúvidas. Nesse cenário, o RH passa a ser um ponto de apoio para esclarecimentos sobre o funcionamento do programa, o cálculo da margem e os procedimentos em geral, mesmo não participando da contratação.
Quais são as obrigações mensais do RH com o Crédito do Trabalhador?
A nova legislação impõe obrigações claras ao empregador, e o seu descumprimento pode acarretar penalidades à empresa.
Confira a seguir quais são as obrigações mensais do setor de RH em relação ao Crédito do Trabalhador:
1. Consulta e verificação de novos contratos (entre os dias 21 e 25 de cada mês)
A primeira obrigação do RH é a verificação proativa de novos empréstimos contratados pelos colaboradores, que deve ser feita entre os dias 21 e 25 de cada mês. Para isso, é necessário realizar duas consultas:
- Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET): para verificar as notificações oficiais da Inspeção do Trabalho sobre novos contratos de crédito consignado realizados no mês anterior.
- Portal Emprega Brasil: local onde devem ser baixados os arquivos que contêm todas as informações detalhadas dos empréstimos.
2. Processamento e escrituração dos descontos (durante o fechamento da folha de pagamento)
Com as informações em mãos, a próxima etapa ocorre durante o processamento da folha de pagamento. Nesse momento é necessário:
- Efetuar os descontos em folha: o RH deve realizar o desconto do valor exato da parcela mensalmente, conforme os dados recebidos.
- Informar os descontos no eSocial: os descontos devem ser lançados corretamente no eSocial, utilizando a rubrica específica para o consignado (código 9253). É preciso preencher o valor da parcela, o CNPJ da instituição financeira e o número do contrato.
Respeitar a margem consignável: é crucial garantir que o total de descontos de consignados não ultrapasse o limite legal de 35% da remuneração disponível do trabalhador.
- Comunicação sobre descontos parciais: se a remuneração do mês não for suficiente para o desconto integral da parcela, o RH deve aplicar o desconto parcial e comunicar o funcionário formalmente, orientando-o a procurar a instituição financeira para regularizar o saldo pendente.
3. Recolhimento e pagamento (até o dia 20 do mês seguinte ou dia útil anterior)
Após o fechamento da folha e o desconto da parcela, a empresa deve repassar o valor.
O montante descontado do trabalhador deve ser recolhido e pago por meio da guia do FGTS Digital, juntamente com as demais obrigações do FGTS. Para empregadores domésticos, o recolhimento é feito via Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).
O que fazer em caso de rescisão com Crédito do Trabalhador ativo?
Em caso de rescisão de um funcionário com um contrato de Crédito do Trabalhador ativo, o RH deve seguir um procedimento específico para garantir a conformidade com a lei e evitar problemas para a empresa.
A empresa pode e deve descontar o valor da parcela do empréstimo nas verbas rescisórias, mas com regras muito claras:
- Apenas a parcela do mês: o desconto é limitado à parcela que venceria no mês da rescisão. Não é permitido antecipar parcelas futuras ou tentar quitar o saldo total da dívida com as verbas rescisórias.
- Respeito ao limite legal: o valor descontado não pode ultrapassar o limite de 35% do total das verbas rescisórias líquidas a que o trabalhador tem direito.
Caso o valor das verbas rescisórias não seja suficiente para cobrir a parcela do mês, o RH deve fazer o desconto parcial e orientar o trabalhador a entrar em contato com a instituição financeira para negociar o pagamento do valor restante.
Como o RH pode se preparar para essas mudanças?
A adaptação a essa nova realidade exige proatividade do setor de Recursos Humanos. Algumas ações são fundamentais para garantir uma transição suave e evitar problemas futuros:
- Capacitação da equipe: o primeiro passo é garantir que toda a equipe de RH e do departamento pessoal entenda a fundo a nova legislação, as obrigações da empresa e o novo fluxo de trabalho.
- Revisão e automação de processos: é o momento ideal para revisar os processos internos de folha de pagamento e, se possível, investir em sistemas que automatizem a importação dos dados do Crédito do Trabalhador e o cálculo da margem consignável.
- Comunicação interna clara: desenvolver uma comunicação clara e transparente com todos os colaboradores é essencial. Crie materiais informativos, como cartilhas ou FAQs, explicando o que é o Crédito do Trabalhador, como funciona a contratação e qual o papel da empresa nesse processo.
- Implementação de programas de educação financeira: com o crédito mais acessível, o risco de endividamento dos colaboradores aumenta. Por isso, o RH pode assumir um papel estratégico ao promover a educação financeira, por meio de palestras sobre planejamento financeiro, uso consciente do crédito e dicas para sair das dívidas.
- Estabelecer um canal de atendimento: crie um canal direto para que os colaboradores possam tirar dúvidas sobre os descontos em sua folha de pagamento e sobre os procedimentos internos relacionados ao Crédito do Trabalhador.
Para mais informações sobre o Crédito do Trabalhador, navegue pelo nosso blog e encontre diversos conteúdos explicativos sobre esse e outros assuntos essenciais para a sua vida financeira!