Crédito do Trabalhador: veja como funciona e quem tem direito ao consignado privado!

Em março de 2025, o empréstimo consignado privado apresentou algumas mudanças em suas regras de funcionamento, passando a se chamar agora Crédito do Trabalhador. Mas quais são essas novas regras e de que forma o Crédito do Trabalhador vai facilitar o acesso dos trabalhadores a esse tipo de empréstimo?
Neste artigo, explicaremos em detalhes como funciona o Crédito do Trabalhador, quem tem direito a essa linha de crédito e quais são os passos para solicitá-lo. Se você busca uma alternativa de empréstimo mais acessível e alinhada às suas necessidades, continue a leitura e descubra tudo sobre essa nova opção disponível para os trabalhadores brasileiros.
O que é o Crédito do Trabalhador?
O Crédito do Trabalhador é o novo nome dado ao empréstimo consignado privado, implementado pelo Governo Federal em março de 2025. Essa iniciativa visa ampliar o acesso ao crédito para trabalhadores do setor privado, oferecendo condições mais vantajosas, como taxas de juros reduzidas e maior flexibilidade na contratação.
Antes dessa mudança, o empréstimo consignado privado estava disponível apenas para trabalhadores com carteira assinada cuja empresa empregadora tivesse convênio com uma instituição financeira que oferecesse esse tipo de crédito.
Com essa reformulação, qualquer trabalhador registrado sob o regime da CLT tem o direito de solicitar o empréstimo consignado, em qualquer instituição financeira habilitada, independente da empresa ter ou não convênio com algum banco. Desta forma, mais pessoas podem recorrer a esse tipo de empréstimo e ainda escolher a instituição financeira que oferece as melhores condições de pagamento, sem se limitar ao banco conveniado da empresa.
As parcelas do Crédito do Trabalhador são descontadas diretamente da folha de pagamento do trabalhador, o que reduz significativamente o risco de inadimplência para as instituições financeiras. Essa segurança adicional permite que os bancos ofereçam taxas de juros mais baixas em comparação com outras modalidades de crédito.
Ou seja, a partir do momento que o crédito é contratado, todos os meses as parcelas acordadas em contrato serão descontadas diretamente da folha de pagamento. Sendo assim, o dinheiro que cairá na conta já estará com o desconto da parcela, garantindo maior praticidade e previsibilidade no orçamento mensal do trabalhador.
Quem tem direito ao Crédito do Trabalhador?
Para ter direito ao Crédito do Trabalhador, é necessário que o profissional possua carteira assinada e margem consignável disponível para o desconto das parcelas mensais diretamente na folha de pagamento.
Portanto, todos os empregados de empresas privadas de qualquer porte, trabalhadores domésticos, trabalhadores rurais e até mesmo funcionários registrados de Microempreendedores Individuais (MEIs) podem recorrer a esta modalidade de crédito.
Existe limite de idade para solicitar o Crédito do Trabalhador?
A lei não estipula nenhuma idade máxima para solicitar esse tipo de empréstimo. Porém, as instituições financeiras possuem políticas de crédito internas que podem estabelecer um limite de idade para a concessão do crédito.
É comum encontrar instituições financeiras que limitam a concessão do consignado privado para pessoas com idade acima de 80 anos. Essa prática ocorre devido à avaliação de risco associada à idade avançada, que pode influenciar na capacidade de pagamento ao longo do tempo.
Por isso, se você possui 80 anos ou mais, mesmo que cumpra com todos os requisitos exigidos para o Crédito do Trabalhador, é aconselhável entrar em contato com a instituição financeira para entender sua política de crédito e descobrir se está apto para solicitar o empréstimo nesta instituição.
Quais as mudanças no consignado privado com o Crédito do Trabalhador?
A partir de março de 2025, o acesso ao consignado foi ampliado, passando a ser permitido que qualquer trabalhador celetista de empresas privadas solicite o empréstimo consignado privado, também conhecido como Crédito do Trabalhador.
Por não exigir mais o convênio da empresa empregadora, o trabalhador pode escolher a instituição que deseja para assinar o contrato, promovendo uma concorrência saudável entre as instituições e permitindo escolhas mais vantajosas para o consumidor.
Além disso, a partir de 6 de junho de 2025, os trabalhadores que já possuem um empréstimo consignado privado poderão solicitar a portabilidade do seu crédito para outra instituição financeira que ofereça melhores condições de pagamento.
Qual é a margem consignável do empréstimo consignado privado?
A margem consignável corresponde ao percentual máximo do salário líquido mensal do trabalhador que pode ser comprometido com o pagamento das parcelas do empréstimo. Essa limitação busca prevenir o superendividamento dos trabalhadores, garantindo que uma parte significativa da renda permaneça disponível para outras despesas essenciais.
Atualmente, a margem consignável para quem deseja solicitar o empréstimo consignado privado é de 35% do salário disponível.
Para chegar ao valor mensal comprometido com o empréstimo, é necessário considerar o salário bruto menos:
- Descontos com contribuição previdenciária
- Contribuição previdenciária do trabalhador
- Imposto de renda retido na fonte
- Outros descontos obrigatórios
Como fica o pagamento em caso de demissão ou troca de emprego?
O Crédito do Trabalhador possui algumas regras que devem ser aplicadas em situações específicas de desligamento ou mudança de emprego.
Se o trabalhador for demitido sem justa causa, o valor devido do empréstimo será descontado das suas verbas rescisórias. A partir de julho, serão estabelecidos alguns limites, como: 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 100% da multa rescisória, que corresponde a 40% do saldo total do FGTS.
Caso esses valores não sejam suficientes para quitar a dívida, o pagamento das parcelas é interrompido temporariamente. Depois, quando o trabalhador conseguir um novo emprego como CLT, o desconto das parcelas volta a ser realizado na folha de pagamento do novo empregador. Importante ressaltar que, durante o período de interrupção, o valor das prestações pode ser ajustado conforme previsto em contrato, considerando correções monetárias ou encargos aplicáveis.
Já em caso de troca de emprego, a dívida do Crédito do Trabalhador será transferida para o novo empregador. Sendo assim, as parcelas continuarão a ser descontadas na folha de pagamento, por meio do sistema eSocial.
O Governo Federal estuda, em breve, fazer com que essa portabilidade seja realizada de forma automática, proporcionando maior segurança tanto para o trabalhador quanto para as instituições financeiras, mantendo as condições acordadas inicialmente e evitando a necessidade de novos trâmites burocráticos.
Quais as vantagens do Crédito do Trabalhador (consignado privado)?
A criação do Crédito do Trabalhador trouxe diversos benefícios para as milhares de pessoas que poderão ter acesso ao consignado. Dentre todas essas vantagens, confira a seguir as principais:
Acesso para todos os trabalhadores CLT
Agora, com a criação do Crédito do Trabalhador, qualquer funcionário registrado pela CLT tem o direito a solicitar o empréstimo consignado, independente da empresa ter ou não parceria com alguma instituição financeira que ofereça esse serviço financeiro.
Com isso, a oferta é estendida a milhares de novos trabalhadores, que podem usar o crédito para organizar suas finanças ou investir em projetos pessoais.
Desconto em folha de pagamento
Neste tipo de empréstimo, as parcelas são descontadas de forma automática diretamente na folha de pagamento, sem a necessidade de se preocupar com o pagamento de boletos ou correr o risco de atrasar o pagamento e ter que arcar com juros altos.
Taxas de juros reduzidas
Por ter a garantia do pagamento das parcelas direto em folha, as taxas de juros cobradas pelas instituições financeiras são mais baixas do que em outras modalidades de empréstimo que não possuem nenhum tipo de garantia.
Prazos flexíveis e parcelas fixas
Outra vantagem de usar o salário como garantia das parcelas é que os prazos de pagamento oferecidos pelas instituições tendem a ser maiores do que em outros tipos de crédito. Sendo assim, você consegue diluir o valor total em mais meses, deixando um valor maior do salário disponível para outras despesas.
Contratação 100% digital
A solicitação do empréstimo pode ser feita diretamente pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), sem a necessidade de intermediação da empresa ou do seu convênio com um banco.
E para facilitar ainda mais o processo, a partir de 25 de abril de 2025, os bancos também poderão operar a linha do consignado privado dentro de suas plataformas digitais, eliminando a necessidade do aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”.
Disponível para negativados
Mesmo as pessoas que estão negativadas podem solicitar esse tipo de empréstimo. Isso se torna possível por conta do desconto das parcelas ser feito automaticamente no salário. Isso faz com que pessoas que estão inadimplentes também possam ter acesso ao crédito com taxas de juros mais baixas.
Sem restrição de uso
O valor do empréstimo consignado privado pode ser utilizado para qualquer finalidade que o trabalhador desejar. Ou seja, ele pode ser utilizado para quitar dívidas com taxas de juros maiores, reformar a casa, comprar um carro ou investir em algum projeto pessoal.
Segurança e privacidade dos dados
Seguindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), as instituições financeiras terão acesso apenas aos dados essenciais para realizar a análise de crédito, como no nome, CPF, margem salarial disponível e tempo de serviço na empresa.
Com isso, o Crédito do Trabalhador oferece toda a segurança e privacidade de dados que o trabalhador precisa.
Quais as diferenças entre o consignado privado e público?
Muitas pessoas podem ter certa dúvida em relação ao empréstimo consignado público e privado, afinal o funcionamento de ambos é bastante parecido. Porém, existem duas diferenças fundamentais entre esses dois tipos de consignado.
A primeira diferença está relacionada ao público-alvo de cada um. Enquanto no consignado privado apenas trabalhadores registrados pela CLT em empresas privadas podem solicitar, o consignado público é destinado a servidores públicos, aposentados, pensionistas do INSS e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A segunda diferença está relacionada ao risco de inadimplência assumido pela instituição financeira. Como os servidores públicos, aposentados e beneficiários do INSS possuem certa estabilidade de renda, os bancos acabam oferecendo taxas de juros ainda mais baixas, devido à segurança no pagamento.
Já os trabalhadores de empresas privadas possuem menor estabilidade de emprego, já que estão sujeitos a serem demitidos a qualquer momento. Isso faz com que a segurança do pagamento seja menor e as taxas de juros oferecidas sejam um pouco superiores ao consignado público.
Como contratar o Crédito do Trabalhador?
A contratação deste tipo de empréstimo é muito simples e realizada de forma 100% digital.
Para contratar o Crédito do Trabalhador com o Digio, basta entrar em contato conosco diretamente pelo nosso WhatsApp e solicitar o seu empréstimo.
Será necessário fornecer seus dados pessoais, como nome completo, CPF, e-mail e telefone. Além disso, você deve autorizar a consulta das informações da sua carteira de trabalho.
Assim, será possível simular uma oferta pensada exclusivamente pra você. O atendimento é humanizado e você terá acesso a todas as informações do seu contrato, desde o número de parcelas, até o valor total pago.
Também é possível contratar o Crédito do Trabalhador via Carteira de Trabalho Digital. Basta seguir o passo a passo abaixo:
- Baixe o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”, disponível para Android e iOS;
- Acesse sua conta gov.br;
- Simule o valor desejado e autorize o compartilhamento das suas informações;
- Em até 24 horas você receberá as ofertas das instituições financeiras;
- Analise com cuidado as propostas de cada instituição;
- Escolha a proposta mais vantajosa;
- Finalize a contratação pelos canais digitais do banco escolhido.
Está buscando a melhor proposta para solicitar o Crédito do Trabalhador? Entre em contato com o Banco Digio e aproveite as condições de pagamento que oferecemos para você!