Carteira de trabalho digital: o que é e como usar?
Nos últimos anos, o Brasil tem avançado significativamente na digitalização de serviços públicos, tornando os processos mais ágeis e acessíveis para os cidadãos. Um exemplo disso é a Carteira de Trabalho Digital, que substitui a versão física desse documento que é essencial para os trabalhadores brasileiros.
Neste artigo, vamos explorar o que é a Carteira de Trabalho Digital, como utilizá-la no seu dia a dia e quais são os principais benefícios dessa inovação. Por isso, se você deseja entender melhor como essa ferramenta pode facilitar sua vida profissional, continue a leitura e descubra tudo o que precisa saber sobre o assunto!
O que é a carteira de trabalho digital?
A Carteira de Trabalho Digital é a versão eletrônica da tradicional Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), essencial para trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ela foi implementada em setembro de 2019, substituindo o modelo físico na maioria dos casos, oferecendo praticidade e segurança no registro e acesso às informações profissionais. Essa inovação busca modernizar e simplificar o acesso às informações laborais dos trabalhadores brasileiros.
Para acessá-la, basta baixar o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”, um app gratuito disponibilizado pelo Governo Federal para dispositivos Android e iOS.
Quais as informações da Carteira de Trabalho Digital?
A CTPS Digital centraliza diversas informações essenciais sobre a vida profissional do trabalhador, facilitando o acompanhamento e a gestão de sua trajetória laboral.
Entre os principais dados disponíveis, destacam-se:
- Dados pessoais e qualificação civil: nome completo, data de nascimento, nacionalidade, nome da mãe e número do CPF (que passou a ser o identificador único na versão digital);
- Histórico de contratos de trabalho: informações sobre admissões e demissões (incluindo datas de início e término de cada vínculo empregatício), detalhes sobre os cargos ocupados, salários, jornadas de trabalho e alterações contratuais. Além disso, também estão descritas as anotações de férias, afastamentos e rescisões contratuais.
- Informações sobre afastamentos: registros de afastamentos temporários, como licenças médicas ou maternidade, com detalhes sobre o período e o motivo do afastamento.
- Benefícios e contribuições: informações sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), incluindo depósitos realizados e saldo disponível. Também é possível verificar as contribuições previdenciárias registradas no INSS, bem como a solicitação e acompanhamento de benefícios como seguro-desemprego e abono salarial.
- Acesso a vagas de emprego: no aplicativo também é possível acessar vagas disponíveis e candidatar-se diretamente, integrando-se aos sistemas de emprego do governo.
- Número do PIS/PASEP: acesso ao número de PIS/PASEP.
Essas são as principais informações que você pode encontrar ao entrar na sua Carteira de Trabalho Digital, podendo acessá-las quando e onde quiser.
O que diz a lei sobre a Carteira de Trabalho Digital?
A Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) foi instituída como parte do processo de modernização das relações trabalhistas no Brasil, buscando simplificar e agilizar o acesso às informações laborais.
A principal norma que regulamenta a CTPS Digital é a Portaria nº 1.065, de 23 de setembro de 2019, emitida pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. Essa portaria disciplina a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social em meio eletrônico, estabelecendo que o documento digital substitui a versão física para a maioria dos trabalhadores.
Com isso, as anotações que antes eram feitas manualmente na carteira física passaram a ser registradas eletronicamente por meio do sistema eSocial, integrando as informações trabalhistas em uma única plataforma digital.
Além disso, a Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, conhecida como Lei da Liberdade Econômica, também trouxe disposições relevantes sobre a CTPS Digital. O artigo 14 desta lei determina que a Carteira de Trabalho será emitida preferencialmente em meio eletrônico, sendo o número do CPF utilizado como identificador único do empregado. Essa medida visa reduzir a burocracia e facilitar o acesso às informações trabalhistas tanto para empregados quanto para empregadores.
Por que a Carteira de Trabalho foi digitalizada?
A Carteira de Trabalho Digital foi implementada no Brasil como parte de um esforço para modernizar e desburocratizar os processos relacionados às relações de trabalho. Essa iniciativa visa facilitar o acesso às informações trabalhistas tanto para empregados quanto para empregadores, promovendo maior eficiência e segurança.
Além disso, essa mudança também buscou eliminar alguns problemas comuns, como a falta de espaço para preenchimento e até mesmo a deterioração ou perda do documento. Nesses casos, era necessário a solicitação de uma segunda via, o que gerava mais gastos e atrasava os processos de admissão e demissão.
Por fim, a adoção da carteira digital também contribuiu para a sustentabilidade, reduzindo o consumo de papel e os custos associados à impressão e distribuição de documentos físicos.
Benefícios da carteira de trabalho digital
A Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) trouxe diversas vantagens tanto para trabalhadores quanto para empregadores, modernizando e simplificando a gestão das relações trabalhistas no Brasil.
A seguir, destacam-se os principais benefícios:
Identificação pelo CPF
Com a implementação da CTPS Digital, o número do CPF tornou-se a identificação única do trabalhador. Isso eliminou a necessidade de número de série da carteira, simplificando processos de admissão e registro de informações trabalhistas.
Agora, ao ser contratado, o trabalhador precisa apenas informar seu CPF, facilitando e agilizando os procedimentos tanto para empregados quanto para empregadores.
Integração com o eSocial
A CTPS Digital está totalmente integrada ao sistema eSocial, plataforma do governo federal que unifica o envio de informações trabalhistas.
Todos os registros de admissões, alterações contratuais, férias e desligamentos devem ser feitos exclusivamente pelo eSocial, garantindo conformidade legal e simplificando processos administrativos. Essa integração proporciona maior transparência e eficiência na gestão das relações de trabalho.
Acesso facilitado às informações
Através do aplicativo ou site do Gov.br, os trabalhadores podem consultar todos os dados sobre contratos de trabalho, salários, férias, FGTS e contribuições previdenciárias a qualquer momento.
Isso proporciona maior transparência e praticidade, permitindo que o trabalhador acompanhe sua vida profissional de forma simples e segura, sem a necessidade de documentos físicos.
Agilidade na atualização dos dados
As informações que constam na CTPS Digital são atualizadas automaticamente após o registro pelo empregador no eSocial, geralmente em até 48 horas.
Essa agilidade garante que os dados estejam sempre atualizados, permitindo que o trabalhador tenha acesso imediato às suas informações trabalhistas e facilitando o cumprimento das obrigações legais pelos empregadores.
Agilidade na contratação
A carteira digital dispensa a apresentação da carteira física. Sendo assim, o empregador precisa apenas do CPF para registrar a admissão no eSocial.
Isso simplifica e acelera o processo de contratação, reduzindo a burocracia e tornando o início das atividades laborais mais eficiente para ambas as partes.
Acesso a benefícios e serviços
Pelo aplicativo da CTPS Digital, é possível consultar e solicitar benefícios como seguro-desemprego, abono salarial e até simular empréstimos consignados, como o Crédito do Trabalhador.
Essa funcionalidade centraliza diversos serviços em um único local, facilitando o acesso aos direitos trabalhistas e promovendo maior autonomia para o trabalhador na gestão de sua vida profissional.
Maior segurança e proteção dos dados
As informações digitais da CTPS são armazenadas em ambiente seguro, reduzindo o risco de perdas, danos ou fraudes.
A proteção dos dados é reforçada por medidas de segurança cibernética, garantindo a confidencialidade e integridade das informações trabalhistas. Além disso, o acesso é controlado por autenticação no portal Gov.br, proporcionando maior segurança para o trabalhador.
Como fazer a carteira digital de trabalho?
O processo para obter a sua Carteira de Trabalho Digital é muito simples. Por ser um documento digital, não é necessário levar sua documentação presencialmente em algum lugar para emiti-lo.
O processo é feito de forma 100% digital, podendo ser realizado tanto pelo celular como pelo computador.
Confira como realizar o processo em cada um dos dispositivos:
Passo a passo no celular
Para obter sua Carteira de Trabalho Digital pelo celular, siga os seguintes passos:
- Baixe o app “Carteira de Trabalho Digital”, disponível para Android e iOS;
- Abra e selecione “Entrar com gov.br”;
- Faça o login com seu CPF e senha (caso não tenha uma conta, escolha a opção “Criar conta” e siga as instruções).
Ao finalizar esses passos, você já terá acesso à sua Carteira de Trabalho Digital com todas as informações necessárias.
Passo a passo pelo computador
Já para acessar sua Carteira de Trabalho Digital pelo computador, considere os passos abaixo:
- Acesse o portal Gov.br;
- Clique em “Entrar com gov.br”;
- Faça o login com seu CPF e senha cadastrada;
- Clique em “Carteira de Trabalho Digital”.
Após esses passos, você será redirecionado para o portal Emprega Brasil, onde poderá acessar sua Carteira de Trabalho Digital e visualizar todas as informações relacionadas à sua vida laboral.
A carteira de trabalho digital substituiu a física?
Sim, desde o seu lançamento, em setembro de 2019, a Carteira de Trabalho Digital substituiu a versão física para a maioria dos trabalhadores do Brasil. Essa mudança foi oficializada pela Portaria nº 1.065/2019 do Ministério da Economia, que estabeleceu a equivalência jurídica entre os dois formatos.
Essa versão digital possui a mesma validade jurídica que a carteira física e é utilizada para fins de registro e acompanhamento de vínculos empregatícios, sendo acessada por meio do número do CPF do trabalhador.
No entanto, é importante destacar que a carteira de trabalho física ainda é válida para todos os trabalhadores e pode ser utilizada normalmente, portanto, não deve ser descartada. Inclusive, ela pode ser necessária para comprovar vínculos empregatícios anteriores a 2019 ou ainda ser utilizada em casos específicos, como determinações judiciais.
Apesar da preferência pela versão digital, a legislação prevê a possibilidade de emissão da CTPS em formato físico em situações excepcionais. De acordo com o parágrafo único do artigo 14 da Lei nº 13.874/2019, a carteira física poderá ser emitida:
- Nas unidades descentralizadas do Ministério da Economia habilitadas para a emissão;
- Mediante convênio com órgãos federais, estaduais e municipais da administração direta ou indireta;
- Mediante convênio com serviços notariais e de registro, sem custos para a administração, garantidas as condições de segurança das informações.
Existem informações erradas na minha Carteira de Trabalho Digital. O que eu faço?
Se você identificou informações incorretas na sua Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), é fundamental tomar providências para corrigir esses dados, garantindo que seus direitos trabalhistas e previdenciários sejam preservados.
A seguir, veja como corrigir cada tipo de erro:
Erro em dados pessoais
Se você identificar que algum dado pessoal está incorreto, como nome, CPF, data de nascimento ou nome da mãe, a correção deve ser feita diretamente junto à Receita Federal e ao INSS. Isso porque a CTPS Digital utiliza os dados pessoais informados por essas duas instituições.
Para corrigir junto à Receita Federal:
- Acesse a página de Alteração de Dados Cadastrais no CPF do site da Receita Federal;
- Preencha as informações solicitadas;
- Clique em “Enviar”.
Para corrigir junto ao INSS:
- Acesse o portal Meu INSS;
- Faça login com a sua conta gov.br;
- No menu, selecione a opção “Atualização de Dados Cadastrais” e siga as instruções para solicitar a correção.
Após a atualização nos sistemas da Receita Federal e do INSS, as informações corrigidas serão refletidas na sua Carteira de Trabalho Digital. O prazo para essa correção é de até 72 horas.
Erro em informações contratuais
Se o erro identificado for relacionado a algum dado do seu contrato de trabalho, como cargo, salário, data de admissão ou demissão, a responsabilidade pela correção é do empregador.
Por isso, o processo para o ajuste deve ser o seguinte:
- Entre em contato com o setor de Recursos Humanos da empresa onde ocorreu o erro;
- Informe detalhadamente o erro encontrado e solicite a correção;
- A empresa deverá acessar o sistema eSocial para realizar as alterações necessárias.
Após a atualização no eSocial, as informações corrigidas serão refletidas automaticamente no seu CTPS Digital, geralmente em até 48 horas após o envio das informações.
É importante ressaltar que o trabalhador não pode realizar alterações diretamente na CTPS Digital; todas as correções devem ser feitas pelos canais oficiais.
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