O que acontece quando o funcionário é demitido com um consignado em aberto?

O que acontece quando o funcionário é demitido com um consignado em aberto?

O consignado é uma modalidade de crédito com taxa reduzida, cujo pagamento é garantido por desconto direto na folha ou no benefício. Porém, quando o vínculo empregatício é encerrado, essa garantia deixa de existir, fazendo com que os trabalhadores fiquem com diversas dúvidas em relação ao futuro do seu crédito.

Ao longo deste conteúdo, vamos explicar os efeitos desse cenário em cada tipo de demissão (voluntária, sem justa causa e por justa causa), como fica o saldo devedor, como quitar essa dívida de forma mais rápida e de que forma o Digio pode te ajudar neste momento.

Continue a leitura para entender exatamente como prosseguir. Vamos lá!

 

Eu ainda devo pagar o meu consignado após a demissão?

Como o pagamento do consignado é feito por meio do desconto em folha de pagamento, muitas pessoas ficam com a dúvida se devem continuar pagando o seu empréstimo após uma demissão. Afinal, sem pagamento, não há como descontar as parcelas do consignado.

Porém, a resposta para essa pergunta é sim! A demissão, seja ela voluntária ou involuntária, não extingue o empréstimo consignado. Sendo assim, a dívida continua existindo e precisa ser quitada, mesmo que não haja mais desconto automático em folha. Ou seja, você continua sendo responsável pelo pagamento da dívida, porém ele deverá ser feito de outra maneira.

Para determinar a nova forma de pagamento das parcelas, é recomendado entrar em contato com a sua instituição financeira para estabelecer os próximos passos para quitar a sua dívida.

 

O que acontece com o crédito consignado em caso de demissão sem justa causa?

Caso o trabalhador seja demitido sem justa causa pela empresa empregadora, o valor devido do empréstimo será descontado das suas verbas rescisórias, a fim de quitar parcial ou totalmente a dívida.

De acordo com a lei 10.820/2003, é permitido que até 35% das verbas rescisórias (saldo de salário, férias, 13º salário etc) sejam utilizados para quitar o empréstimo, desde que isso esteja previsto no contrato firmado entre as partes.

Já nos contratos mais recentes, que utilizam as novas regras previstas no Crédito do Trabalhador, é possível utilizar o FGTS como garantia de pagamento.

Sendo assim, a instituição financeira pode utilizar até 10% do saldo do fundo de garantia e 100% da multa rescisória de 40% do saldo do FGTS para pagar o crédito. Essas porcentagens são definidas por lei, por isso, não podem ser ultrapassadas.

Essa utilização do FGTS é um recurso que busca garantir o pagamento total do empréstimo, mesmo após a demissão, quando os descontos em folha não acontecem mais. Porém, existem alguns casos em que mesmo após esses abatimentos, ainda exista um saldo devedor.

Nesses casos em que o FGTS e a rescisão não cobrem o débito, a dívida não é extinta. O banco pode continuar cobrando os valores restantes diretamente do ex-funcionário por meio de boleto ou débito automático.

 

E o que acontece com o consignado em caso de demissão voluntária?

Em caso de demissão voluntária, ou seja, caso o trabalhador peça demissão, as verbas rescisórias também são utilizadas para quitar o empréstimo de forma parcial ou total.

Nos casos de contratos antigos, o banco pode utilizar até 35% das verbas rescisórias para quitar o valor restante da dívida.

Se o seu contrato foi feito a partir de abril de 2025, com o Crédito do Trabalhador, a instituição financeira pode utilizar até 10% do saldo do seu fundo de garantia e até 100% do saldo do FGTS.

Ainda, o Crédito do Trabalhador permite que, caso haja saldo devedor após os descontos, o pagamento das parcelas seja interrompido temporariamente até que o trabalhador consiga um novo emprego com carteira assinada para transferir sua dívida. É importante ressaltar que, em caso de interrupção, o valor das prestações pode sofrer reajustes conforme previsto em contrato.

 

E em casos de demissão por justa causa, o que acontece com o consignado?

Já no caso de demissão por justa causa, o cenário de pagamento do empréstimo consignado fica mais restrito. Isso porque o trabalhador perde alguns direitos, como férias proporcionais, 13º salário e a multa de 40% do FGTS.

Sendo assim, ele terá apenas o salário do período trabalhado e o FGTS depositado no mês da demissão. A lei permite o desconto de até 35% sobre as verbas recebidas na rescisão, porém, como o valor é pequeno, o abatimento acaba sendo limitado.

Caso reste algum saldo devedor, é necessário entrar em contato com a instituição financeira para renegociar a dívida e seguir pagando as parcelas via boleto ou débito automático.

Além disso, é necessário entender se as condições de pagamento previstas no contrato original permanecem as mesmas, ou se a modalidade passará para um empréstimo pessoal, com juros mais altos.

 

O saldo devedor permanece o mesmo após demissão?

Ao ser demitido (voluntariamente, por justa causa ou sem justa causa), o empréstimo consignado deixa de contar com o desconto em folha, que era a principal garantia do banco ou financeira.

Sem esta segurança, a instituição pode revisitar termos contratuais, incluindo o aumento da taxa de juros, que é um direito previsto em muitos contratos. Isso pode elevar o valor das parcelas e o saldo devedor final, impactando diretamente o custo do empréstimo.

A maioria dos contratos de consignado prevê expressamente a possibilidade de reavaliação de juros após o fim do vínculo, desde que não sejam abusivos nem extrapolem limites legais e contratuais.

Caso seja identificado um aumento que configure cobrança abusiva, o tribunal pode intervir, solicitando a revisão dos juros para o patamar de mercado.

 

Posso antecipar as parcelas do meu consignado?

Sim, você pode antecipar o pagamento das parcelas do seu empréstimo consignado, seja de forma parcial ou total, com direito garantido por lei a descontos nos juros das parcelas futuras.

Na amortização parcial, você antecipa algumas parcelas do empréstimo, o que reduz os juros atrelados a elas e diminui o saldo devedor, ajustando o cronograma ou o valor das parcelas. Já na liquidação total, você quita todo o saldo devedor, extinguindo o contrato e eliminando encargos futuros.

Em ambas as situações, a instituição financeira não pode cobrar tarifas ou multas de antecipação, já que essa amortização é garantida pela lei. De acordo com o artigo 52, §2° do Código de Defesa do Consumidor, é assegurada a liquidação antecipada de dívidas com desconto proporcional dos juros e encargos.

Para solicitar a antecipação, você pode seguir os passos a seguir:

  1. Entre em contato com a instituição financeira na qual possui o contrato ativo;
  2. Solicite o saldo atualizado com os descontos de juros proporcionais;
  3. Escolha o tipo de antecipação (parcial ou integral);
  4. Faça o pagamento via boleto bancário ou débito automático, conforme contrato;
  5. Guarde o comprovante de quitação para necessidades futuras;
  6. Confirme a liberação da margem consignável.

 

Fui demitido e não consegui pagar o crédito consignado, o que acontece?

Mesmo que os valores do FGTS e os abatimentos da rescisão tenham sido aplicados, se ainda restar saldo devedor a obrigação continua existindo, e você deverá arcar com ela por outros meios, como boleto bancário ou débito automático.

Porém, caso não consiga cumprir o pagamento das parcelas, a instituição financeira poderá aplicar juros adicionais e multas contratuais, incluir seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, como o SPC e Serasa, além de poder acionar judicialmente, com a possibilidade de solicitar protesto de títulos ou penhora de bens.

A negativação do CPF torna difícil conseguir novos empréstimos, financiamentos ou cartões, e pode até atrapalhar o aluguel de imóveis ou outras transações do dia a dia. Até mesmo após quitar a dívida e renegociar, o seu score de crédito pode continuar baixo por um tempo, dificultando o acesso ao crédito tradicional.

Tendo isso em vista, o ideal é realizar algumas estratégias para conseguir quitar o seu consignado mais rápido. E é sobre isso que falaremos no tópico a seguir.

 

O que fazer para quitar o empréstimo consignado mais rápido?

Caso você tenha passado por uma demissão e esteja com o seu consignado em aberto, o ideal é conseguir quitá-lo o mais rápido possível.

E para que isso seja feito, aqui vão estratégias eficazes que poderão te ajudar com essa missão:

Faça um planejamento financeiro

Identifique todos os gastos mensais da sua casa e entenda o que pode ser reduzido ou cortado, como por exemplo, assinaturas, delivery ou deslocamentos com carros de aplicativo.

Essas pequenas mudanças no dia a dia podem fazer uma grande diferença no orçamento do final do mês, fazendo com que sobrem recursos para adiantar parcelas do seu empréstimo.

Com essas reduções, defina metas realistas e determine quanto será direcionado mensalmente para amortizar o seu consignado, de forma que ainda sobre dinheiro para eventuais emergências.

Amortize parcelas ou quite o saldo de uma vez

Caso seja possível, faça a amortização parcial do seu empréstimo, pagando algumas parcelas de uma só vez para reduzir o saldo devedor e diminuir os juros futuros.

Ainda, caso tenha a oportunidade, considere quitar todo o empréstimo de uma única vez, recebendo o abatimento proporcional dos juros das parcelas que ainda não venceram, sem multas ou custos adicionais.

Renegocie a dívida com a instituição financeira

Outra solução pode ser renegociar a sua dívida com a instituição financeira, pedindo um prazo maior de pagamento ou redução dos juros, por exemplo.

Caso não consiga uma proposta interessante com o banco atual, considere realizar a portabilidade do crédito, transferindo a dívida para uma outra instituição que ofereça melhores condições de pagamento do que o seu contrato atual.

Busque por uma renda complementar

Realizar serviços como freelancer na sua área de atuação, vender itens usados, artesanatos ou alimentos e realizar trabalhos temporários são alguns exemplos de práticas que podem gerar uma renda complementar e ajudar no pagamento rápido do empréstimo.

Utilize recursos extras

Você pode recorrer ao uso de outros recursos financeiros para ajudar a quitar a sua dívida do consignado. Alguns exemplos práticos de recursos que podem ser utilizados para este fim são o décimo terceiro salário, a restituição do Imposto de Renda, bônus ou outras entradas extras que podem ser destinadas a este fim.

 

Como o Digio pode me ajudar com o crédito consignado em caso de demissão?

O Digio pode te ajudar nesse momento com o refinanciamento do consignado ou com a portabilidade do seu crédito. Confira como funciona cada uma dessas opções:

Refinanciamento do consignado Digio

Caso você tenha um empréstimo consignado contratado conosco, é possível realizar o refinanciamento do seu contrato.

Para isso, entre em contato com a nossa central de vendas pelo telefone 0800 704 5533 de segunda a sexta das 9h às 18h, exceto feriados. Outra opção é consultar um correspondente autorizado do Banco Digio para obter mais informações sobre o refinanciamento.

Portabilidade do consignado

Caso você tenha um contrato ativo com outra instituição financeira, é possível fazer a portabilidade do seu crédito para o Banco Digio e aproveitar condições de pagamento mais vantajosas.

Para seguir com essa alternativa, consulte o correspondente bancário mais próximo a você para avaliar a possibilidade de contratação dessa modalidade. Para encontrar o correspondente mais perto, acesse nossa página do empréstimo consignado.

É importante ressaltar que, para dar início a esse procedimento, você precisa estar com os dados do contrato a ser transferido em mãos. Conforme Resolução Nº 5.112, esse processo deve durar até, no máximo, 5 dias úteis.

 

Agora você já sabe o que acontece quando você é demitido enquanto ainda possui um crédito consignado ativo. Se quiser saber mais sobre o Crédito do Trabalhador e outras modalidades de empréstimo, navegue em nosso blog e confira outros conteúdos explicativos que vão te ajudar a planejar sua vida financeira!


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