Quantos meses de trabalho são necessários para seguro-desemprego?

Quantos meses de trabalho são necessários para seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um dos benefícios mais conhecidos da CLT, exercendo um papel fundamental na vida financeira dos trabalhadores demitidos por justa causa.

Porém, a concessão e os valores do seguro-desemprego podem variar de acordo com alguns fatores, como a quantidade de meses trabalhados antes do desligamento, quantas vezes a pessoa já solicitou o benefício e a média salarial nos últimos 3 meses.

Como existem diversas variáveis para determinar o seguro-desemprego, muitas pessoas têm dúvidas sobre a possibilidade de solicitação, a quantidade de parcelas a que tem direito e quanto receberá por mês. Mas não se preocupe! Ao longo desse conteúdo vamos sanar essas e outras dúvidas frequentes sobre o assunto. Vamos lá!

 

O que é o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício social garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que tem como objetivo amparar financeiramente o trabalhador que é demitido sem justa causa.

Dessa forma, ele funciona como uma proteção social para que o indivíduo possa sustentar a si e a sua família durante sua recolocação no mercado de trabalho.

Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve atender alguns requisitos, sendo eles:

  • Ter sido demitido sem justa causa;
  • Não ter renda própria suficiente para sustentar a si e a sua família;
  • Ter trabalhado pelo período mínimo exigido pela lei;
  • Não receber benefícios de prestação continuada da Previdência Social (exceto auxílio-acidente e pensão por morte).

Lembrando que apenas os trabalhadores registrados pela CLT têm direito a receber o seguro-desemprego. Portanto, aqueles que trabalham de maneira informal ou são autônomos (PJ) não recebem esse benefício ao serem desligados sem justa causa da empresa na qual estão trabalhando.

 

Depois de quantos meses posso solicitar o seguro-desemprego?

O direito a solicitar o seguro-desemprego depende de dois aspectos fundamentais: a quantidade de meses trabalhados com carteira assinada e o número de vezes que o trabalhador já solicitou o benefício anteriormente.

A seguir, veja quantos meses a pessoa precisa ter trabalhado para receber o seguro-desemprego em cada caso:

  • Primeira solicitação: caso essa seja a primeira vez que o trabalhador solicita esse benefício, ele precisa ter trabalhado por, no mínimo, 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão sem justa causa. Essa regra considera um período mais longo para garantir que o benefício seja concedido a quem teve uma relação de emprego mais estável antes do desligamento.
  • Segunda solicitação: caso o trabalhador já tenha solicitado o seguro-desemprego uma vez no passado, para ter direito novamente ele precisa ter trabalhado por, pelo menos, 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à data de dispensa.
  • Demais solicitações: já a partir da terceira solicitação, o tempo de trabalho exigido é menor. Nesse caso, o indivíduo deve ter exercido atividade remunerada com carteira assinada por um período mínimo de 6 meses imediatamente antes do seu desligamento sem justa causa.

Essas condições específicas para o acesso ao seguro-desemprego têm o objetivo de assegurar que o benefício seja destinado de forma justa, atendendo àqueles que estão em situação de vulnerabilidade financeira após a perda do seu emprego.

 

De quantos meses é o seguro-desemprego?

O número de parcelas do seguro-desemprego varia de acordo com dois fatores principais: o tempo de trabalho com carteira assinada nos últimos 36 meses e a quantidade de vezes que o benefício foi solicitado anteriormente pelo trabalhador.

Essas regras têm como objetivo ajustar a quantidade de parcelas ao histórico de vínculo empregatício e à situação específica de cada trabalhador.

A seguir, confira a tabela referente a cada uma dessas regras:

Primeira solicitação

Tempo de contribuição

Número de parcelas

12 a 23 meses

4 parcelas

24 meses ou mais

5 parcelas

 

Segunda solicitação

Tempo de contribuição

Número de parcelas

9 a 11 meses

3 parcelas

12 a 23 meses

4 parcelas

24 meses ou mais

5 parcelas

 

Demais solicitações

Tempo de contribuição

Número de parcelas

6 a 11 meses

3 parcelas

12 a 23 meses

4 parcelas

24 meses ou mais

5 parcelas

 

É muito importante que o trabalhador tenha conhecimento dessas informações para fazer um melhor planejamento financeiro para o período de desemprego, fazendo escolhas mais estratégicas para minimizar os problemas financeiros durante essa fase de transição.

 

Qual é o prazo para a solicitação do seguro-desemprego?

O prazo para a solicitação do seguro-desemprego depende da categoria à qual o trabalhador pertence. Cada categoria possui um período específico para realizar o pedido, e é fundamental respeitar esses prazos para garantir o acesso ao benefício.

Confira a seguir o prazo oficial para cada uma delas:

Categoria do trabalhador

Prazo de solicitação

Trabalhador formal

Do 7º ao 120º dia após a data da dispensa

Empregado doméstico

Do 7º ao 90º dia após a data da dispensa

Trabalhador resgatado

Até o 90º dia após a data do resgate

Pescador artesanal

Durante o período de defeso, até o 120º dia a partir do início da proibição

 

É essencial que o trabalhador se atente a esses prazos para não correr o risco de perder o direito ao benefício. Portanto, caso você esteja elegível para o seguro-desemprego, organize-se para cumprir os prazos estabelecidos.

 

Qual é o valor do seguro desemprego?

O cálculo do seguro desemprego é bastante simples. Ele é calculado de acordo com a média dos salários dos últimos três meses anteriores à demissão sem justa causa.

A tabela para o cálculo vigente em 2024 é a seguinte.

Faixa salarial

Cálculo da parcela

Até R$ 2.041,39

Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)

De R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65

O que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.633,10

Acima de R$ 3.402,65

Parcela fixa de R$ 2.313.74

 

Importante ressaltar que nenhuma parcela do seguro-desemprego pode ser inferior ao salário mínimo vigente, enquanto o valor máximo da parcela oferecido é de R$ 2.313,74, independente do salário do trabalhador.

Para ficar mais claro, vamos a alguns exemplos:

 

  • Salário médio de R$ 1.800
    Como esse salário se encaixa na faixa salarial de até R$ 2.041,39, o cálculo é o seguinte:

    Parcela do seguro-desemprego = média do salário * 0,80
    Parcela do seguro-desemprego = 1.800 * 0,80
    Parcela do seguro-desemprego = 1.440

    Como o valor é superior ao salário-mínimo e não ultrapassa a parcela máxima estipulada, esse é o valor da parcela que será recebida por esse trabalhador.

 

  • Salário médio de R$ 2.500
    Esse salário corresponde à faixa salarial de R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65. Portanto, deve-se realizar o seguinte cálculo:

    Excedente = salário médio – 2.041,39
    Excedente = 2.500 – 2.041,39
    Excedente = 458,61

    Depois de descoberto o valor excedente de R$ 2.041,39, aí sim deve ser feito o cálculo para descobrir a parcela do seguro-desemprego:

    Parcela do seguro-desemprego = (excedente * 0,50) + R$ 1.633,10
    Parcela do seguro-desemprego = (458,61 * 0,50) + R$ 1.633,10
    Parcela do seguro-desemprego = 1.862,40

    Neste caso, cada parcela que o trabalhador vai receber será de R$ 1.862,40.

  • Salário médio de R$ 5.000
    Essa média salarial se encaixa na última faixa salarial do cálculo. Por isso, o valor da parcela corresponde ao máximo estabelecido pela lei, que é de R$ 2.313.74.

 

Documentos necessários para solicitar o seguro-desemprego

Para solicitar o seguro-desemprego são necessários alguns documentos básicos para preencher o requerimento, são eles:

  • Requerimento do seguro-desemprego;
  • Número do CPF.

O requerimento do seguro-desemprego é fornecido pela própria empresa no momento da dispensa sem justa causa. Sem ele, não é possível dar entrada no requerimento do benefício, por isso, verifique se esse número foi entregue no momento da rescisão.

 

Como solicitar o seguro-desemprego?

Foi demitido sem justa causa e está dentro do prazo de solicitação do seguro-desemprego? Então agora chegou a hora de saber como solicitar esse benefício. O processo é bastante simples, mas deve ser feito com cuidado para evitar problemas com a sua concessão.

Existem algumas formas de solicitar o seguro-desemprego de forma online: aplicativo Carteira de Trabalho Digital, site Gov.br e por e-mail. Porém, se preferir fazer a solicitação presencialmente, também existe essa possibilidade.

Veja a seguir o passo a passo para cada uma delas:

Aplicativo Carteira de Trabalho Digital

O aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” está disponível para dispositivos Android e iOS. Por meio dele é possível não só solicitar o benefício, mas também consultar o status do requerimento e a data de pagamento.

Confira como fazer a solicitação pelo app:

  1. Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
  2. Faça seu cadastro ou login;
  3. Clique em “Benefícios”;
  4. Na opção “Seguro-desemprego”, clique em “Solicitar”;
  5. Informe o número do requerimento do seguro-desemprego e selecione “Localizar”.

Depois, basta seguir as instruções que serão dadas na tela para concluir o requerimento.

Site Gov.br

Outra forma de solicitar online é pelo site do Governo Federal. Para isso, siga as etapas abaixo:

  1. Acesse o Portal Emprega Brasil;
  2. Clique em “Entrar com Gov.br” e faça seu login ou cadastro;
  3. O sistema pedirá permissão para acessar seus dados, clique em “Autorizar”;
  4. No menu, selecione a opção “Seguro-desemprego” e, depois, em “Solicitar seguro-desemprego”;
  5. Digite o número do requerimento do seguro-desemprego e clique em “Consultar”;
  6. Confira as informações e concorde com os termos de condição;
  7. Clique em “Concluir”.

Após esse processo, você pode acompanhar o andamento da solicitação pelo próprio portal.

E-mail

Caso prefira, também é possível fazer a solicitação do seguro-desemprego enviando um e-mail para a Superintendência Regional do Trabalho.

Para isso, você deve enviar todos os documentos necessários para o endereço de e-mail: trabalho.(uf)@trabalho.gov.br. Para cada unidade federativa, basta trocar o “(uf)” pela sigla correspondente ao seu estado. Por exemplo:

São Paulo: trabalho.sp@trabalho.gov.br

Rio de Janeiro: trabalho.rj@trabalho.gov.br

Bahia: trabalho.ba@trabalho.gov.br

Presencialmente

É possível dar entrada no benefício de forma presencial em uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. Porém, é preciso realizar o agendamento prévio ligando para o número 158.

Depois, basta comparecer na unidade no dia e horário agendado com todos os documentos necessários. O atendente fará o processo de solicitação e te passará todas as informações necessárias sobre o seguimento do processo.

 

Dúvidas frequentes sobre o tempo de trabalho para a solicitação do seguro-desemprego

As principais dúvidas em relação ao seguro-desemprego estão relacionadas ao direito de receber o benefício. Por isso, a seguir trouxemos a resposta para alguns dos principais questionamentos feitos pelos trabalhadores que são demitidos sem justa causa:

Trabalhei 3, 4 ou 5 meses, tenho direito ao seguro-desemprego?

Não, as regras de solicitação do seguro-desemprego exigem que o indivíduo tenha trabalhado com carteira assinada por, pelo menos, 6 meses antes de reivindicar o seu benefício.

Por isso, caso tenha trabalhado por apenas 3, 4 ou 5 meses na empresa, não é possível entrar com o pedido do seguro-desemprego.

Trabalhei 6 meses, tenho direito ao seguro-desemprego?

Depende de quantas vezes o seguro-desemprego já foi solicitado anteriormente. Se esta for a terceira solicitação do seguro-desemprego feita pelo indivíduo, ele poderá solicitar o benefício, desde que tenha trabalhado pelo menos nos 6 meses imediatamente anteriores à data de desligamento.

Além disso, deve-se ter em mente que só é possível ter acesso ao benefício se o trabalhador tiver sido demitido sem justa causa.

Já solicitei o seguro-desemprego 3 vezes, posso solicitar novamente?

Sim, é possível solicitar o seguro-desemprego quantas vezes forem necessárias, desde que atenda aos critérios estabelecidos pela lei para a concessão do benefício.

Ou seja, para entrar com o pedido do seguro-desemprego pela quarta ou demais vezes, é necessário:

  • Comprovar vínculo empregatício de, no mínimo, 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão;
  • Ter sido demitido sem justa causa;
  • Não ter renda própria suficiente para a manutenção própria e de sua família.

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