O que é PIS/PASEP e abono salarial?

Se você é concursado ou trabalha na iniciativa privada, provavelmente já teve contato com a sigla PIS/PASEP. Junto a esses termos, também é comum ouvir falar sobre abono salarial. Mas você sabe o que significa cada um deles?
Esse conhecimento é importante porque, a depender do cenário, é possível que você tenha um dinheiro extra a receber e nem saiba disso. E o pior: caso a quantia não seja resgatada em um prazo específico, ela poderá ficar com o Governo.
Quer saber mais sobre o assunto? Então veja o que é o PIS/PASEP e abono salarial e descubra como saber se você tem direito a receber esses valores.
Boa leitura!
O que é PIS/Pasep
A sigla PIS/PASEP está ligada a dois programas sociais voltados a distribuir melhor a renda entre os trabalhadores com menores salários. PIS é a abreviação de Programa de Integração Social, sendo aplicado para o trabalhador que atua na iniciativa privada.
Já o PASEP significa Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, voltado aos trabalhadores no serviço público.
Os objetivos iniciais desses programas eram:
- integrar o empregado na vida e no desenvolvimento das empresas;
- assegurar ao trabalhador de empresas e ao servidor público o usufruto de patrimônio individual progressivo;
- estimular a poupança e corrigir distorções na distribuição de renda;
- possibilitar a paralela utilização dos recursos acumulados em favor do desenvolvimento econômico-social.
Eles foram criados na década de 1970 com o propósito de gerar uma poupança individual para os trabalhadores com menor renda. Para gerir as contribuições destinadas aos programas, o Governo criou fundos de participações junto à Caixa Econômica Federal (CEF) e ao Banco do Brasil (BB).
Os recursos para financiar o PIS/PASEP têm origem nas contribuições recolhidas sobre o faturamento das empresas privadas, públicas e de economia mista. Os valores também podem vir de receitas e transferências recebidas do Governo.
Leia também:
Como melhorar o score?
Quem tem direito ao Auxílio Emergencial 2021?
Como receber a restituição do Imposto de Renda 2021?
Como funcionam esses fundos?
A princípio, a participação nos fundos era feita a partir da abertura de contas individuais em nome de cada trabalhador. Em 1976, os dois programas foram unificados, formando o chamado Fundo PIS/PASEP.
As contribuições e os rendimentos eram transformados em cotas que, depois, eram distribuídas entre os trabalhadores, considerando o salário e o tempo trabalhado de cada um. Esse modelo mudou após a promulgação da Constituição Federal, em 1988.
Na época, foi criado o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que passou a ter contribuições do PIS/PASEP como sua principal fonte de recursos. Desde então, o FAT se tornou responsável pelo pagamento dos benefícios sociais e investimentos ligados ao trabalhador, como:
- abono salarial;
- seguro-desemprego;
- investimentos junto ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Existe alguma diferença entre o PIS e o PASEP?
Como você viu, os programas PIS e PASEP foram criados com os mesmos objetivos, não existindo uma grande diferença entre eles. Na verdade, a distinção diz respeito a quem pode participar de cada programa e aos gestores dos seus recursos.
Integram o PIS os trabalhadores celetistas, que são aqueles que exercem atividade remunerada sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Por outro lado, participam do PASEP os funcionários públicos estatutários, que têm a sua relação de trabalho estabelecida em um estatuto.
Além disso, os recursos atrelados ao PIS devem ser depositados na Caixa, e o PASEP está ligado ao Banco do Brasil. Então, trabalhadores contratados no regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) recebem os recursos vinculados ao PIS junto à CEF, e os servidores públicos, ao BB.
O que é o abono salarial?
Após conhecer o conceito e o funcionamento do PIS/PASEP, chegou o momento de conferir o conceito de abono salarial. Esse é um benefício social atrelado ao PIS/PASEP, que funciona como um 14º salário para trabalhadores com remuneração inferior a dois salários mínimos.
Ele pode ser pago a quem está empregado na iniciativa privada ou é funcionário público, desde que seus requisitos sejam cumpridos. O valor máximo pago de abono salarial é de até um salário mínimo — sendo que ele varia conforme o tempo trabalhado registrado em carteira no ano-base para o seu cálculo.
Se o solicitante tiver trabalhado durante o ano todo, por exemplo, ele receberá o valor cheio: um salário mínimo. Já as pessoas contratadas há menos de um ano têm o benefício proporcional à quantidade de meses trabalhados.
Para fins de cálculo, o Governo considera o período igual ou superior a 15 dias como um mês cheio. Confira, a seguir, a tabela que mostra os valores recebidos com base no salário mínimo vigente no início de 2023:
|
Proporção (meses trabalhados) |
Abono pago em 2023 |
|
1 |
R$ 108,50 |
|
2 |
R$ 217,00 |
|
3 |
R$ 325,50 |
|
4 |
R$ 434,00 |
|
5 |
R$ 542,50 |
|
6 |
R$ 651,00 |
|
7 |
R$ 759,50 |
|
8 |
R$ 868,00 |
|
9 |
R$ 976,50 |
|
10 |
R$ 1.085,00 |
|
11 |
R$ 1.193,50 |
|
12 |
R$ 1.302,00 |
Quem tem direito a receber esses abonos salariais?
Como você já sabe, para receber o abono salarial, o trabalhador tem que preencher determinados requisitos. Em 2023, as exigências eram:
- estar inscrito no PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos;
- ter trabalhado por pelo menos 30 dias, não necessariamente consecutivos, no ano-base;
- ter recebido até dois salários mínimos, em média, por mês;
- ter os dados preenchidos corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.
Vale dizer que se o trabalhador deixar de cumprir alguns desses requisitos, o abono não poderá ser recebido. Outros motivos podem fazer com que o pagamento seja negado, como na hipótese de o número do PIS/PASEP não estar presente na carteira de trabalho digital.
Portanto, antes de solicitar o benefício, é interessante verificar se alguma informação está incorreta ou ausente no eSocial. Se for o caso, será preciso identificar a forma de corrigi-la: solicitar a inclusão do seu cadastro ao seu empregador ou contatar o órgão responsável pelo programa.
Outro ponto de atenção é que, mesmo cumprindo os requisitos do abono salarial, alguns profissionais não têm direito ao seu recebimento. São eles:
- empregados domésticos;
- trabalhadores urbanos e rurais empregados por pessoa física;
- trabalhadores empregados por pessoas físicas equiparadas a pessoas jurídicas.
Como consultar se você tem direito a receber o abono do PIS/PASEP?
Você já sabe o que é o abono salarial pago em decorrência do PIS/PASEP e os requisitos para recebê-lo, certo? Mas será que você tem algum dinheiro a receber?
Se você trabalhou em uma empresa privada e quer saber se tem direito ao abono salarial no presente ano, existem as seguintes formas de fazer a consulta:
- telefone 158 (Alô Trabalhador);
- aplicativo Caixa Trabalhador (IOS, Android);
- site da Caixa Econômica Federal, na opção “Consultar pagamento”;
- central de atendimento da CEF: 0800-726-0207.
Se você é servidor público, vale recorrer aos seguintes canais:
- telefone 158 (Alô Trabalhador);
- aplicativo Carteira de Trabalho Digital (IOS, Android);
- site do Banco do Brasil, em “Consulte/Receba seu PASEP”;
- centrais de atendimento do Banco do Brasil: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas), 0800-729-0001 (demais cidades), 0800-729-0088 (deficientes auditivos).
Normalmente, o benefício é calculado conforme o ano-base, enquanto os pagamentos são realizados depois de dois anos. Portanto, em 2022, os pagamentos foram referentes ao ano-base de 2020. Logo, em 2023, o abono teve como referência o ano-base de 2021.
Então vale a pena consultar se você tem direito ao recebimento dos últimos anos e ficar atento aos pagamentos nos anos seguintes, combinado?
Como o pagamento desses abonos salariais é feito?
Se você identificou ter direito a receber um ou mais abonos salariais, é preciso checar as datas e como o pagamento do benefício é feito. Vale ressaltar que o pagamento do abono do PIS/PASEP segue dois calendários diferentes (com datas de início e fim de resgate).
Confira!
Funcionários de empresas
Para os trabalhadores da iniciativa privada, os pagamentos são agendados conforme o mês de nascimento e recebidos na CEF. O calendário de 2023 tem o ano-base de 2021, com início dos pagamentos em fevereiro de 2023.
Acompanhe:
|
Nascidos em |
Recebem a partir de |
Recebem até |
|
Janeiro |
15 de fevereiro |
28 de dezembro |
|
Fevereiro |
15 de fevereiro |
28 de dezembro |
|
Março |
15 de março |
28 de dezembro |
|
Abril |
15 de março |
28 de dezembro |
|
Maio |
17 de abril |
28 de dezembro |
|
Junho |
17 de abril |
28 de dezembro |
|
Julho |
15 de maio |
28 de dezembro |
|
Agosto |
15 de maio |
28 de dezembro |
|
Setembro |
15 de junho |
28 de dezembro |
|
Outubro |
15 de junho |
28 de dezembro |
|
Novembro |
17 de julho |
28 de dezembro |
|
Dezembro |
17 de julho |
28 de dezembro |
Funcionários públicos
Por sua vez, quem é funcionário público conta com o calendário organizado a partir do número final do seu registro funcional. Os servidores recebem por meio do Banco do Brasil.
Veja a tabela:
|
Final do registro funcional |
Recebem a partir de |
Recebem até |
|
0 |
15 de fevereiro |
28 de dezembro |
|
1 |
15 de março |
28 de dezembro |
|
2 |
17 de abril |
28 de dezembro |
|
3 |
17 de abril |
28 de dezembro |
|
4 |
15 de maio |
28 de dezembro |
|
5 |
15 de maio |
28 de dezembro |
|
6 |
15 de junho |
28 de dezembro |
|
7 |
15 de junho |
28 de dezembro |
|
8 |
17 de julho |
28 de dezembro |
|
9 |
17 de julho |
28 de dezembro |
Qual é a diferença entre as cotas do fundo PIS/PASEP e abono salarial?
É bastante comum entre as pessoas que começam a aprender sobre esse assunto confundir as cotas do fundo PIS/PASEP com o abono salarial. Vale lembrar que ambas são maneiras de receber dinheiro em decorrência do PIS/PASEP, mas elas não têm relação direta.
Diferentemente do abono salarial, pago de forma regular, as cotas do PIS/PASEP podem ser resgatadas uma única vez. Elas são válidas para quem participou do programa entre 1971 e 1988, ou seja, tem direito ao recebimento dos valores depositados naquela época.
De todo o modo, o saque das cotas do PIS/PASEP não impede que a pessoa receba o abono salarial, e vice-versa.
Como fazer para sacar as cotas do PIS/PASEP?
O início da pandemia de covid-19 (em 2020) levou o Governo a criar a medida provisória (MP 946/20) determinando a extinção do fundo PIS/PASEP. Diante disso, os recursos foram repassados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), administrado pela Caixa Econômica Federal.
Portanto, a solicitação de levantamento das cotas do PIS/PASEP deve ser feita exclusivamente na CEF. Você pode usar o aplicativo “Meu FGTS” para isso, e consultar o saldo no site do FGTS ou internet banking da própria Caixa, para correntistas.
Os pagamentos estão disponíveis desde 2019 para todos os titulares, independentemente da idade. Porém, é preciso ficar atento, pois o prazo máximo de resgate é 31 de maio de 2025. Após essa data, os valores não sacados serão considerados abandonados e passarão ao Governo.
É possível sacar as cotas de PIS/PASEP de pessoa falecida?
Uma dúvida muito comum é saber se os recursos de uma pessoa que já faleceu ainda podem ser recuperados. Sim, os herdeiros ou sucessores desse trabalhador poderão sacar o benefício a qualquer tempo.
No entanto, será necessário comprovar essa condição junto à Caixa Econômica Federal. Entre os documentos usados para fazer o resgate, estão:
- documento de identificação do herdeiro ou sucessor (RG e CPF);
- certidão de óbito do titular das cotas;
- número do PIS/PASEP do falecido;
- certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte — expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- atestado fornecido pela entidade empregadora do falecido;
- alvará judicial designando o nome o herdeiro, sucessor ou representante legal;
- formal de partilha ou escritura pública de inventário;
- declaração por escrito dos herdeiros e sucessores, atestando a inexistência de outros herdeiros ou sucessores. Além disso, eles precisam declarar a anuência quanto ao levantamento, independentemente de autorização judicial, inventário ou sobrepartilha.
Neste artigo, você conferiu o que é o PIS/PASEP e os recursos que ele pode trazer — seja em relação ao abono salarial ou ao levantamento das cotas do PIS/PASEP. Então não deixe de verificar se você tem direito para não perder a oportunidade de aproveitar esse possível dinheiro extra.
Gostou do conteúdo? Compartilhe com um amigo ou familiar que tenha dúvidas sobre o funcionamento do PIS/PASEP.
