O que é PIS/PASEP e abono salarial?

O que é PIS/PASEP e abono salarial?

Se você é concursado ou trabalha na iniciativa privada, provavelmente já teve contato com a sigla PIS/PASEP. Junto a esses termos, também é comum ouvir falar sobre abono salarial. Mas você sabe o que significa cada um deles?

Esse conhecimento é importante porque, a depender do cenário, é possível que você tenha um dinheiro extra a receber e nem saiba disso. E o pior: caso a quantia não seja resgatada em um prazo específico, ela poderá ficar com o Governo.

Quer saber mais sobre o assunto? Então veja o que é o PIS/PASEP e abono salarial e descubra como saber se você tem direito a receber esses valores.

Boa leitura!

O que é PIS/Pasep

A sigla PIS/PASEP está ligada a dois programas sociais voltados a distribuir melhor a renda entre os trabalhadores com menores salários. PIS é a abreviação de Programa de Integração Social, sendo aplicado para o trabalhador que atua na iniciativa privada.

Já o PASEP significa Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, voltado aos trabalhadores no serviço público.

Os objetivos iniciais desses programas eram:

  • integrar o empregado na vida e no desenvolvimento das empresas;
  • assegurar ao trabalhador de empresas e ao servidor público o usufruto de patrimônio individual progressivo;
  • estimular a poupança e corrigir distorções na distribuição de renda;
  • possibilitar a paralela utilização dos recursos acumulados em favor do desenvolvimento econômico-social.

Eles foram criados na década de 1970 com o propósito de gerar uma poupança individual para os trabalhadores com menor renda. Para gerir as contribuições destinadas aos programas, o Governo criou fundos de participações junto à Caixa Econômica Federal (CEF) e ao Banco do Brasil (BB).

Os recursos para financiar o PIS/PASEP têm origem nas contribuições recolhidas sobre o faturamento das empresas privadas, públicas e de economia mista. Os valores também podem vir de receitas e transferências recebidas do Governo.

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Como funcionam esses fundos?

A princípio, a participação nos fundos era feita a partir da abertura de contas individuais em nome de cada trabalhador. Em 1976, os dois programas foram unificados, formando o chamado Fundo PIS/PASEP.

As contribuições e os rendimentos eram transformados em cotas que, depois, eram distribuídas entre os trabalhadores, considerando o salário e o tempo trabalhado de cada um. Esse modelo mudou após a promulgação da Constituição Federal, em 1988.

Na época, foi criado o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que passou a ter contribuições do PIS/PASEP como sua principal fonte de recursos. Desde então, o FAT se tornou responsável pelo pagamento dos benefícios sociais e investimentos ligados ao trabalhador, como:

  • abono salarial;
  • seguro-desemprego;
  • investimentos junto ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Existe alguma diferença entre o PIS e o PASEP?

Como você viu, os programas PIS e PASEP foram criados com os mesmos objetivos, não existindo uma grande diferença entre eles. Na verdade, a distinção diz respeito a quem pode participar de cada programa e aos gestores dos seus recursos.

Integram o PIS os trabalhadores celetistas, que são aqueles que exercem atividade remunerada sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Por outro lado, participam do PASEP os funcionários públicos estatutários, que têm a sua relação de trabalho estabelecida em um estatuto.

Além disso, os recursos atrelados ao PIS devem ser depositados na Caixa, e o PASEP está ligado ao Banco do Brasil. Então, trabalhadores contratados no regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) recebem os recursos vinculados ao PIS junto à CEF, e os servidores públicos, ao BB.

O que é o abono salarial?

Após conhecer o conceito e o funcionamento do PIS/PASEP, chegou o momento de conferir o conceito de abono salarial. Esse é um benefício social atrelado ao PIS/PASEP, que funciona como um 14º salário para trabalhadores com remuneração inferior a dois salários mínimos.

Ele pode ser pago a quem está empregado na iniciativa privada ou é funcionário público, desde que seus requisitos sejam cumpridos.  O valor máximo pago de abono salarial é de até um salário mínimo — sendo que ele varia conforme o tempo trabalhado registrado em carteira no ano-base para o seu cálculo.

Se o solicitante tiver trabalhado durante o ano todo, por exemplo, ele receberá o valor cheio: um salário mínimo. Já as pessoas contratadas há menos de um ano têm o benefício proporcional à quantidade de meses trabalhados.

Para fins de cálculo, o Governo considera o período igual ou superior a 15 dias como um mês cheio. Confira, a seguir, a tabela que mostra os valores recebidos com base no salário mínimo vigente no início de 2023:

Proporção (meses trabalhados)

Abono pago em 2023

1

R$ 108,50

2

R$ 217,00

3

R$ 325,50

4

R$ 434,00

5

R$ 542,50

6

R$ 651,00

7

R$ 759,50

8

R$ 868,00

9

R$ 976,50

10

R$ 1.085,00

11

R$ 1.193,50

12

R$ 1.302,00

Quem tem direito a receber esses abonos salariais?

Como você já sabe, para receber o abono salarial, o trabalhador tem que preencher determinados requisitos. Em 2023, as exigências eram:

  • estar inscrito no PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos;
  • ter trabalhado por pelo menos 30 dias, não necessariamente consecutivos, no ano-base;
  • ter recebido até dois salários mínimos, em média, por mês;
  • ter os dados preenchidos corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.

Vale dizer que se o trabalhador deixar de cumprir alguns desses requisitos, o abono não poderá ser recebido. Outros motivos podem fazer com que o pagamento seja negado, como na hipótese de o número do PIS/PASEP não estar presente na carteira de trabalho digital.

Portanto, antes de solicitar o benefício, é interessante verificar se alguma informação está incorreta ou ausente no eSocial. Se for o caso, será preciso identificar a forma de corrigi-la: solicitar a inclusão do seu cadastro ao seu empregador ou contatar o órgão responsável pelo programa.

Outro ponto de atenção é que, mesmo cumprindo os requisitos do abono salarial, alguns profissionais não têm direito ao seu recebimento. São eles:

  • empregados domésticos;
  • trabalhadores urbanos e rurais empregados por pessoa física;
  • trabalhadores empregados por pessoas físicas equiparadas a pessoas jurídicas.

Como consultar se você tem direito a receber o abono do PIS/PASEP?

Você já sabe o que é o abono salarial pago em decorrência do PIS/PASEP e os requisitos para recebê-lo, certo? Mas será que você tem algum dinheiro a receber?

Se você trabalhou em uma empresa privada e quer saber se tem direito ao abono salarial no presente ano, existem as seguintes formas de fazer a consulta:

Se você é servidor público, vale recorrer aos seguintes canais:

  • telefone 158 (Alô Trabalhador);
  • aplicativo Carteira de Trabalho Digital (IOS, Android);
  • site do Banco do Brasil, em “Consulte/Receba seu PASEP”;
  • centrais de atendimento do Banco do Brasil: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas), 0800-729-0001 (demais cidades), 0800-729-0088 (deficientes auditivos).

Normalmente, o benefício é calculado conforme o ano-base, enquanto os pagamentos são realizados depois de dois anos. Portanto, em 2022, os pagamentos foram referentes ao ano-base de 2020. Logo, em 2023, o abono teve como referência o ano-base de 2021.

Então vale a pena consultar se você tem direito ao recebimento dos últimos anos e ficar atento aos pagamentos nos anos seguintes, combinado?

Como o pagamento desses abonos salariais é feito?

Se você identificou ter direito a receber um ou mais abonos salariais, é preciso checar as datas e como o pagamento do benefício é feito. Vale ressaltar que o pagamento do abono do PIS/PASEP segue dois calendários diferentes (com datas de início e fim de resgate).

Confira!

Funcionários de empresas

Para os trabalhadores da iniciativa privada, os pagamentos são agendados conforme o mês de nascimento e recebidos na CEF. O calendário de 2023 tem o ano-base de 2021, com início dos pagamentos em fevereiro de 2023.

Acompanhe:

Nascidos em

Recebem a partir de

Recebem até

Janeiro

15 de fevereiro

28 de dezembro

Fevereiro

15 de fevereiro

28 de dezembro

Março

15 de março

28 de dezembro

Abril

15 de março

28 de dezembro

Maio

17 de abril

28 de dezembro

Junho

17 de abril

28 de dezembro

Julho

15 de maio

28 de dezembro

Agosto

15 de maio

28 de dezembro

Setembro

15 de junho

28 de dezembro

Outubro

15 de junho

28 de dezembro

Novembro

17 de julho

28 de dezembro

Dezembro

17 de julho

28 de dezembro

Funcionários públicos

Por sua vez, quem é funcionário público conta com o calendário organizado a partir do número final do seu registro funcional. Os servidores recebem por meio do Banco do Brasil.

Veja a tabela:

Final do registro funcional

Recebem a partir de

Recebem até

0

15 de fevereiro

28 de dezembro

1

15 de março

28 de dezembro

2

17 de abril

28 de dezembro

3

17 de abril

28 de dezembro

4

15 de maio

28 de dezembro

5

15 de maio

28 de dezembro

6

15 de junho

28 de dezembro

7

15 de junho

28 de dezembro

8

17 de julho

28 de dezembro

9

17 de julho

28 de dezembro

Qual é a diferença entre as cotas do fundo PIS/PASEP e abono salarial?

É bastante comum entre as pessoas que começam a aprender sobre esse assunto confundir as cotas do fundo PIS/PASEP com o abono salarial. Vale lembrar que ambas são maneiras de receber dinheiro em decorrência do PIS/PASEP, mas elas não têm relação direta.

Diferentemente do abono salarial, pago de forma regular, as cotas do PIS/PASEP podem ser resgatadas uma única vez. Elas são válidas para quem participou do programa entre 1971 e 1988, ou seja, tem direito ao recebimento dos valores depositados naquela época.

De todo o modo, o saque das cotas do PIS/PASEP não impede que a pessoa receba o abono salarial, e vice-versa.

Como fazer para sacar as cotas do PIS/PASEP?

O início da pandemia de covid-19 (em 2020) levou o Governo a criar a medida provisória (MP 946/20) determinando a extinção do fundo PIS/PASEP. Diante disso, os recursos foram repassados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), administrado pela Caixa Econômica Federal.

Portanto, a solicitação de levantamento das cotas do PIS/PASEP deve ser feita exclusivamente na CEF. Você pode usar o aplicativo “Meu FGTS” para isso, e consultar o saldo no site do FGTS ou internet banking da própria Caixa, para correntistas.

Os pagamentos estão disponíveis desde 2019 para todos os titulares, independentemente da idade. Porém, é preciso ficar atento, pois o prazo máximo de resgate é 31 de maio de 2025. Após essa data, os valores não sacados serão considerados abandonados e passarão ao Governo.

É possível sacar as cotas de PIS/PASEP de pessoa falecida?

Uma dúvida muito comum é saber se os recursos de uma pessoa que já faleceu ainda podem ser recuperados. Sim, os herdeiros ou sucessores desse trabalhador poderão sacar o benefício a qualquer tempo.

No entanto, será necessário comprovar essa condição junto à Caixa Econômica Federal. Entre os documentos usados para fazer o resgate, estão:

  • documento de identificação do herdeiro ou sucessor (RG e CPF);
  • certidão de óbito do titular das cotas;
  • número do PIS/PASEP do falecido;
  • certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte — expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • atestado fornecido pela entidade empregadora do falecido;
  • alvará judicial designando o nome o herdeiro, sucessor ou representante legal;
  • formal de partilha ou escritura pública de inventário;
  • declaração por escrito dos herdeiros e sucessores, atestando a inexistência de outros herdeiros ou sucessores. Além disso, eles precisam declarar a anuência quanto ao levantamento, independentemente de autorização judicial, inventário ou sobrepartilha.

Neste artigo, você conferiu o que é o PIS/PASEP e os recursos que ele pode trazer — seja em relação ao abono salarial ou ao levantamento das cotas do PIS/PASEP. Então não deixe de verificar se você tem direito para não perder a oportunidade de aproveitar esse possível dinheiro extra.

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