O que é IOF? Confira todos os detalhes desse imposto!

O que é IOF? Confira todos os detalhes desse imposto!

Você sabe o que é IOF? Essa cobrança de tributo incide sobre diversas operações — e você pode até mesmo pagar sem perceber. Porém, o ideal é que ele seja incluído no seu planejamento financeiro e no seu controle de gastos.

Isso porque o IOF ajuda a entender questões importantes, como os impactos do pagamento atrasado da fatura de cartão de crédito e também a rentabilidade de seus investimentos. Por isso, você deve acompanhar as alíquotas desse imposto, saber quando elas são aplicadas e conhecer as isenções.

Ficou interessado em saber o que é o IOF e como ele funciona? Neste conteúdo, você encontrará as principais informações sobre ele. Vamos lá?

O que é IOF?

IOF é a sigla para Imposto sobre Operações Financeiras. Ele é um tributo federal cobrado sobre as transações financeiras efetuadas por brasileiros, do câmbio a empréstimos e investimentos.

Esse é um imposto de competência federal. Logo, sua arrecadação e informações são de relevância nacional. Como consequência, a União pode controlar os pagamentos, alterar as alíquotas e os fatos geradores do imposto.

Vale saber que o IOF é pago tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas nas situações em que ele se enquadra. Portanto, se você é um empreendedor, seu negócio também estará sujeito à cobrança desse imposto.

Muitas vezes o IOF é confundido com os juros das operações financeiras, como empréstimos e financiamentos. No entanto, são duas cobranças diferentes, sendo que os juros são delimitados pela instituição financeira da operação.

Já o Imposto sobre Operações Financeiras serve para arrecadar recursos financeiros para o Governo Federal. Além disso, ele cumpre a função de ser um indicador de como a economia do país está caminhando.

Isso significa que os dados federais sobre a arrecadação de IOF trazem informações aos agentes oficiais. Se há um aumento no volume de incidência do imposto, por exemplo, pode ser um indicador de que a economia está crescendo. Interessante, não é?

No entanto, esses dados devem ser analisados com cuidado. Afinal, se a maior parte da arrecadação veio de cobranças em empréstimos, significa que a população está procurando mais crédito — o que pode não ser positivo, concorda?

 

Como funciona o IOF?

Como o IOF é um imposto que incide sobre diversos fatos geradores, é bastante comum não entender direito como ele funciona. É o seu caso? Se for, vale a pena entender melhor as regras sobre esse tributo.

Primeiro, é preciso conhecer três conceitos relacionados aos tributos, são eles: fato gerador, base de cálculo e alíquota. Confira um por um:

Fato gerador

Você pode entender o fato gerador de um tributo como o nascimento do direito de o Estado realizar a cobrança. Ou seja, o fato gerador é a ocorrência da vida real em que surge uma obrigação de pagamento do tributo.

Parece confuso, mas é fácil. Você tem um veículo automotor? Se sim, já conhece o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor), cujo fato gerador é a propriedade desse bem. Assim, logo que você compra um carro, por exemplo, já ocorre o fato gerador — e ele se renova periodicamente.

O fato gerador do IOF está definido no Decreto n.º 6.306 de 2007, que regulamenta esse imposto. Conforme a norma, o fato gerador do IOF é a entrega do valor referente a uma obrigação ou a colocação do montante à disposição do interessado.

Base de cálculo

Outro conceito fundamental para entender o funcionamento do IOF é a base de cálculo. As pessoas costumam confundir esse termo com o fato gerador, mas eles têm diferenças relevantes.

Enquanto o fato gerador é a situação da vida real que determina a incidência de um tributo, a base de cálculo é o valor considerado para a aplicação da alíquota.

Vamos voltar ao exemplo do IPVA para entender essa parte? Enquanto o fato gerador desse imposto é ter a propriedade de um veículo automotor, a base de cálculo do IPVA é o valor do veículo. É sobre esse montante que se aplica a alíquota.

No IOF, funciona da mesma forma. O fato gerador, como você viu, é a entrega de valores objeto da obrigação. Já a base de cálculo do Imposto sobre Operações Financeiras depende de qual operação monetária está sendo realizada.

O mesmo decreto determina quais são as bases de cálculo do IOF, sendo que há diversas regras dependendo do fato gerador da situação. De forma geral, é possível dizer que a base de cálculo do IOF é o valor da operação de crédito, câmbio ou seguro.

No entanto, existem possibilidades de isenções, alíquotas reduzidas e outras situações que podem trazer uma base de cálculo diferente. Dessa maneira, não deixe de conhecer a legislação e sempre avaliar a cobrança desse imposto no cenário real, combinado?

Alíquota

Por fim, uma das informações mais relevantes que você precisa ter a respeito do IOF e qualquer imposto é a alíquota. Afinal, você deve querer saber quanto está pagando, não é? Ela diz respeito a um percentual que incide sobre a base de cálculo para calcular o valor a ser pago de tributo.

Cada imposto tem diferentes alíquotas definidas, conforme o ente federativo que tem competência para sua instituição. O IOF, como você já viu, é de competência federal, então é a União que define as alíquotas desse imposto.

Como o IOF possui diversas incidências e alíquotas diferentes, você aprenderá com mais detalhes como funcionam as mais populares. Mas, antes disso, vale a pena saber como é realizado o cálculo dos impostos.

A fórmula para chegar ao valor pago pelo contribuinte é a seguinte:

valor do imposto = base de cálculo x alíquota

Não entendeu bem? Olha um exemplo: imagine que você realizou uma operação financeira no valor de R$ 5 mil e, para essa negociação, a alíquota de IOF é de 5,38%. Nesse cenário, basta multiplicar 5.000 por 5,38% para chegar ao valor pago. Ele será de R$ 269.

Quais são as alíquotas de IOF?

Você já sabe o que é IOF e como ele funciona. Agora deve estar curioso para saber as alíquotas aplicadas na prática, não é mesmo?

Confira a seguir as porcentagens de Imposto sobre Operações Financeiras conforme a operação financeira:

IOF para cartão de crédito em compras internacionais

Você está planejando uma viagem e pensa em usar o cartão de crédito? É importante saber que sobre todos os gastos realizados no exterior com essa modalidade será cobrado 5,38% de IOF.

Ademais, vale lembrar que o mesmo percentual se aplica para compras realizadas em sites estrangeiros, mesmo que você esteja no Brasil. Portanto, a alíquota pode ser aplicada nas suas compras pelo e-commerce internacional.

IOF para a contratação de seguros

Nos seguros também há cobrança desse imposto, que pode variar entre 0,38% e 25%. No caso, ele é aplicado de duas formas diferentes: sobre o prêmio ou o valor pago para a seguradora.

Ainda que existam esses limites, não precisa se preocupar. Na prática, as alíquotas são bem inferiores a 25%. No seguro para bens, como carro e moto, a taxa é de 7,38% sobre o valor pago para a seguradora.

No seguro de vida é diferente: a cobrança é de 0,38% sobre o prêmio que o beneficiário do seguro tem direito a receber. Para ver como é cobrado no seu caso, vale conferir sua apólice de seguro, documento com todas as informações do serviço contratado.

IOF para câmbio de moedas

Outro contexto no qual o IOF é cobrado é no câmbio de moedas tanto no Brasil quanto no exterior. Dessa forma, se você está querendo trocar seus reais por dólares, euros ou qualquer outra moeda estrangeira, pagará esse imposto.

A alíquota é de 1,1% e incide sobre o montante total da negociação realizada. Assim, se você realiza câmbio com frequência, não se esqueça de contar com esse pagamento no seu planejamento.

Lembra qual é o IOF aplicado à compra internacional com o cartão de crédito? Bem mais alto, certo? Por isso é que muitas pessoas preferem levar a moeda física em viagens.

IOF sobre empréstimos e financiamentos

Mais uma incidência comum do IOF é sobre empréstimos e financiamentos. Como esses contratos garantem a compra de bens importantes ou a utilização do dinheiro em seu empreendimento, vale a pena conhecer a alíquota relacionada.

Quase todos os empréstimos e financiamentos têm cobrança de 0,38% sobre o valor total do contrato, sendo zerado apenas nos financiamentos de imóveis residenciais.

Ainda, vale ressaltar que, se você atrasar o pagamento das parcelas do seu empréstimo ou financiamento, o Governo cobra mais 0,0082% para cada dia de atraso. Desse modo, a conta se torna ainda maior se você se tornar inadimplente.

Empréstimos externos com prazo inferior a um ano, que antes eram isentos, passaram a ter alíquota de 3,5%

IOF sobre cheque especial e créditos rotativos

O cheque especial e o crédito rotativo são opções de crédito com os juros mais altos do mercado. Além dessa cobrança, você precisará pagar a alíquota de IOF aplicada sobre eles. É cobrado 0,38% de imposto sobre o valor que está atrasado, com acréscimo de 0,0082% por dia de atraso.

Perguntas frequentes sobre o IOF

Você já aprendeu como o IOF funciona e quais são as principais alíquotas aplicadas no cálculo desse imposto. Contudo, ainda deve ter diversas perguntas sobre o assunto, não é? A seguir você encontrará a resposta para perguntas frequentes sobre o IOF em operações comuns do dia a dia. Confira!

Por que o IOF é cobrado em cima do rendimento do CDI?

Você já utilizou os serviços de contas bancárias que têm o rendimento atrelado ao Certificado de Depósitos Interbancários (CDI)? 

Ao investir, vale saber que os rendimentos de determinados investimentos sofrem a tributação pelo IOF — entre eles, as aplicações da renda fixa. Dessa maneira, o fato gerador é a rentabilidade obtida com o investimento.

Com isso, a base de cálculo do IOF sobre os investimentos é a rentabilidade obtida, e não todo o montante investido. Ou seja, se você investiu R$ 10 mil e obteve uma rentabilidade de 10% (R$ 1 mil), o IOF incide sobre R$ 1 mil.

A alíquota de IOF nos investimentos de renda fixa segue uma tabela regressiva. Dependendo do período de investimento, é cobrado um percentual diferente de imposto sobre o rendimento da aplicação — até ser zerado.

Conheça a tabela regressiva de IOF sobre investimentos, que começa em 96% e pode chegar a 0% no 30º dia:

Cartão de crédito tem cobrança de IOF?

Quando a compra com cartão de crédito é realizada no território nacional você não precisa pagar esse imposto, somente no caso de compras internacionais ou em sites estrangeiros. Nessas situações o imposto sobre o valor comprado é de 5,38%.

Ainda, o IOF pode ser aplicado quando você atrasa a fatura do cartão de crédito. Então é preciso ficar atento ao seu planejamento financeiro e ter um bom controle de contas para economizar, certo?

Como saber o valor pago de IOF?

Para entender o valor que você deve pagar ou já pagou de IOF, é necessário conhecer a alíquota cobrada na operação financeira avaliada e a sua base de cálculo. Depois de conferir o percentual de IOF e sobre qual valor ele é cobrado fica fácil, basta multiplicar os dois valores.

A seguir confira o exemplo de uma compra de R$ 500 feita em um site estrangeiro:

  • Insira na calculadora o percentual de imposto cobrado na transação: 5,38
  • Toque em “%” e, depois na opção multiplicar;
  • Coloque o valor da compra e pronto, esse é o valor a mais que você vai pagar de IOF. 

Como conseguir isenção do IOF?

A isenção de IOF é um benefício fiscal concedido a determinadas pessoas, como Pessoas com Deficiência (PCD) na compra de automóveis e outros cenários. Por isso, em operações financeiras comuns e sem essa caracterização, não haverá isenção.

No entanto, é possível tomar atitudes para evitar a cobrança. Nos investimentos, por exemplo, a alíquota se torna 0% após 30 dias da aplicação. Apesar de não ser exatamente uma isenção, você não pagará imposto se esperar esse prazo para fazer o resgate do título.

Pronto! Agora você já sabe o que é IOF, como ele funciona e as principais alíquotas que esse imposto pode ter nas suas operações financeiras. Além disso, você conferiu formas de se organizar para reduzir pagamentos e evitar cobranças. Então aproveite essas informações!

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