Inventário: o que é e como fazer? Confira o passo a passo!

Inventário: o que é e como fazer? Confira o passo a passo!

Quando se perde alguém, surgem questões práticas — e uma delas é o processo legal para organizar como os bens da pessoa falecida serão divididos entre os herdeiros. Assim, o inventário é mais do que uma documentação. Na verdade, ele é a forma de garantir que tudo seja repartido de forma justa e transparente.

Para tanto, o processo pode ser realizado de duas maneiras, sendo mais ou menos burocrático, a depender do cenário. Além disso, existem etapas que devem ser seguidas para que esse processo seja finalizado com sucesso.

Neste post, você entenderá o que é inventário e aprenderá a realizá-lo. Continue a leitura e confira mais informações!

O que é inventário?

O inventário é um procedimento legal que visa formalizar e organizar a transferência de herança de uma pessoa falecida para seus herdeiros. Dessa maneira, ele representa o saldo patrimonial, que é resultante da subtração de todas as dívidas ativas associadas ao nome do falecido de seu patrimônio acumulado em vida.

Com isso, o inventário é projetado para garantir que os herdeiros forneçam informações objetivas e transparentes ao poder público. Logo, é possível esclarecer quais são os bens do falecido e delinear o plano de como o patrimônio será dividido.

Portanto, ao prestar contas por meio do documento, os herdeiros asseguram conformidade com as leis vigentes, evitando possíveis disputas e conflitos futuros.

Como esse procedimento funciona?

Agora que você já sabe o que é um inventário, vale a pena compreender como ele funciona para ter um panorama do processo. É importante ter atenção, pois os procedimentos costumam ser complexos e ter custos.

A seguir, confira os principais pontos do funcionamento de um inventário!

Direito de herança

A sucessão hereditária estabelece a ordem de prioridade dos herdeiros legítimos em caso de falecimento. Essa hierarquia busca garantir uma distribuição justa dos bens do falecido, como você viu.

Em primeiro lugar, estão os filhos, e a partilha ocorre de forma igualitária entre eles, seguindo o princípio da igualdade na sucessão. Se houver cônjuge sobrevivente, seja em união estável ou casamento, ele concorre com os filhos na partilha (exceto na comunhão universal ou separação obrigatória).

Na ausência de filhos, a sucessão se volta para os pais do falecido, que passam a herdar juntamente ao companheiro sobrevivente. Nesse caso, a divisão dos bens ocorre respeitando a ordem estabelecida por lei.

Quando o falecido não deixa pais nem filhos, o companheiro sobrevivente assume o direito à totalidade dos bens e direitos deixados. Por fim, em situações mais amplas, em que não há cônjuge, filhos ou pais, a sucessão se estende para irmãos, tios e sobrinhos, seguindo as regras legais determinadas para esse grupo de parentes.

Necessidade de inventário

Após o falecimento de um ente querido, a questão sobre a necessidade de realizar um inventário costuma surgir entre os herdeiros. Na prática, existem situações específicas em que ele pode ser dispensado.

A primeira ocasião em que não é necessário entrar com o processo é quando há apenas um herdeiro. Nesse caso é possível elaborar uma Carta de Adjudicação, na qual são listados os bens a serem transferidos, para ser apresentada ao cartório ou juiz.

Outra situação em que o inventário pode ser dispensado é quando existe apenas um título de propriedade a ser considerado. Se o falecido possuía, por exemplo, apenas dinheiro em conta bancária ou um único imóvel, é possível evitar o processo.

Nesse cenário, há como solicitar a expedição de um alvará judicial, que é uma ferramenta que permite resgatar os valores ou transferir a propriedade de forma mais simplificada. Mas em todas as outras ocasiões é preciso abrir o inventário para garantir a legalidade, transparência e uma distribuição justa dos bens.

Custos de um inventário

Os custos de um inventário começam com os encargos do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que é calculado com base no valor venal dos bens herdados. Além disso, há os gastos processuais, que podem incluir taxas relacionadas a:

  • registros no cartório;
  • emissão de documentos;
  • transferência oficial da titularidade dos bens.

Por fim, os honorários do advogado podem representar uma parte substancial dos custos do inventário. Os pagamentos variam e podem ser negociados com o profissional escolhido, geralmente incidindo um percentual sobre o valor da herança.

Tempo de conclusão

Os herdeiros têm um prazo legal de até 60 dias para dar entrada no inventário. É válido destacar que, em casos excepcionais, um juiz pode prorrogar esse período — mas é fundamental seguir as diretrizes estabelecidas para evitar possíveis penalidades.

Uma vez iniciado o processo, a conclusão do inventário varia significativamente de acordo com as circunstâncias específicas de cada caso. Afinal, cada processo é único e diversos fatores influenciam o tempo necessário para seu fechamento, como o tipo de inventário escolhido.

As eventuais brigas ou desacordos entre herdeiros também são um fator a ser considerado. Isso porque eles podem atrasar o processo de inventário, independentemente do tipo escolhido. Portanto, a resolução rápida e harmoniosa de conflitos familiares é crucial para agilizar o procedimento.

Quais são os tipos existentes de inventário?

Como você viu, existem diferentes tipos de inventário. Cada um deles tem características específicas que devem ser conhecidas para melhor compreensão do assunto.

A seguir, conheça as modalidades de inventário!

Inventário judicial

O inventário judicial é conduzido exclusivamente por meio do Poder Judiciário. Ele se torna necessário em casos de desacordo entre os herdeiros, ausência de um testamento claro ou em outras situações específicas definidas pela lei.

Em um inventário judicial, o tribunal desempenha um papel central na resolução de disputas e na supervisão da partilha dos bens. Por essa razão, o pode ser mais burocrático e demorado, mas sua condução sob a tutela judicial proporciona uma abordagem estritamente legal.

Assim, o tempo médio para conclusão de um inventário judicial costuma variar bastante, podendo levar anos. Ademais, as disputas entre herdeiros, se existirem, tendem a prolongar o prazo.

Inventário extrajudicial

O inventário extrajudicial é uma opção mais ágil e menos burocrática, pois ele é realizado fora do ambiente judicial, por meio de um tabelião. Então esse processo oferece uma alternativa para casos mais simples, como quando não há litígios entre os herdeiros e todos são maiores e capazes.

No inventário extrajudicial, a formalização da partilha ocorre de maneira mais rápida, já que ela não requer a mesma intervenção do Poder Judiciário. Nesse caso, o tempo médio é bastante reduzido, ficando em meses.

Inventário amigável e inventário contencioso

Além das modalidades judicial e extrajudicial, é possível classificar o inventário em amigável ou contencioso, dependendo da harmonia e acordo entre os herdeiros. O primeiro tipo ocorre quando todos os beneficiários estão de acordo quanto à partilha dos bens deixados pelo falecido.

Durante o processo, os herdeiros trabalham em conjunto para determinar a divisão dos ativos. Embora ainda envolva procedimentos legais, o inventário amigável costuma ser mais rápido e menos oneroso, proporcionando uma transição patrimonial mais suave.

Ao contrário do inventário amigável, o contencioso é acionado quando há discordâncias entre os herdeiros em relação à partilha dos bens do falecido. Desse modo, ele envolve uma maior intervenção do Poder Judiciário, que atua para resolver as disputas e garantir uma partilha justa dos ativos.

Qual a importância de contar com um inventário?

Conhecendo os tipos de inventário, é possível surgir dúvidas sobre a importância de realizar o processo. Na prática, a objetividade do documento é essencial para garantir que cada herdeiro receba sua parcela justa da herança.

Esse fator é especialmente significativo quando há diferentes tipos de herdeiros, como cônjuges, filhos biológicos e enteados, cada um com direitos específicos. Afinal, com o inventário, é possível evitar eventuais conflitos e desentendimentos familiares no futuro.

Além disso, a realização do inventário é uma exigência legal após o falecimento de um indivíduo em diversas situações. Ao cumprir com a obrigação, os herdeiros garantem o atendimento aos requisitos jurídicos.

Logo, é possível evitar penalidades decorrentes do não cumprimento dessas formalidades, como dificuldades na transferência de propriedades e o recolhimento de multas.

Como fazer esse processo?

Agora que você já sabe a importância de abrir um inventário para a transição sucessória, é o momento de descobrir como fazer esse processo. Você verá que o apoio de profissionais especializados pode ser importante para concluir os procedimentos com mais segurança.

Na sequência, veja o passo a passo de um inventário!

Tenha suporte profissional

Como visto, a presença de um advogado especializado no tema desempenha um papel fundamental ao orientar os herdeiros. O suporte garante objetividade e evita prejuízos ao longo de todo o procedimento.

Isso porque a orientação ajuda a assegurar que cada passo seja conduzido conforme as normas legais. Consequentemente, é possível prevenir erros que poderiam resultar em prejuízos financeiros ou atrasos significativos.

Ainda, em situações em que há desacordos entre os herdeiros, o advogado atua como mediador, facilitando negociações e buscando acordos amigáveis. Assim, sua presença é crucial para evitar litígios prolongados que podem não apenas atrasar o processo, mas também impactar negativamente as relações familiares.

Vale ressaltar que, mesmo no caso do inventário extrajudicial, o advogado é obrigatório. A presença de um profissional assegura que todos os requisitos sejam atendidos, proporcionando tranquilidade e eficiência ao longo de todo o procedimento.

Faça o levantamento de patrimônio

O processo de levantamento de patrimônio abrange a identificação de uma variedade de propriedades, incluindo:

Detalhar o levantamento é essencial, uma vez que qualquer omissão ou avaliação imprecisa pode influenciar diretamente o custo total do inventário. Isso se deve ao fato de que, como você viu, o ITCMD é calculado com base no valor venal total dos bens.

Além disso, a avaliação criteriosa do patrimônio não apenas contribui para uma prestação de contas mais transparente, mas também serve como fundamento para as decisões futuras. Afinal, ela pode influenciar diretamente a distribuição dos bens entre os herdeiros.

Nesse contexto, a colaboração efetiva entre os beneficiários e a justiça é crucial para garantir que nenhum ativo seja negligenciado, e que a avaliação seja conduzida de maneira precisa.

Reúna a documentação necessária

O procedimento exige a reunião de diversos documentos, incluindo certidões, escrituras e comprovantes de propriedade — essenciais para respaldar cada passo do inventário. As certidões, por exemplo, podem atestar informações como o óbito do falecido.

Desse modo, elas oferecem uma base legal sólida para a condução do inventário. Ademais, as escrituras são necessárias, especialmente em casos de propriedades imobiliárias, validando a titularidade e detalhes específicos dos bens.

Os comprovantes de propriedade, por sua vez, validam a existência e a titularidade dos diversos ativos, como veículos, contas bancárias e investimentos. Assim, a documentação fornece evidências que respaldam a divisão dos bens entre os herdeiros e serve como base para o cálculo de impostos e taxas do inventário.

Dessa forma, a transparência e a organização na reunião dos documentos simplificam o processo e agilizam a sua análise. Ademais, a colaboração efetiva entre os herdeiros para garantir a prontidão e precisão da documentação é importante para evitar atrasos desnecessários.

Lista de documentos:

Na sequência, veja os principais documentos que podem ser necessários

  • certidão de inexistência de testamento, se for o caso;
  • certidão de quitação de tributos federais;
  • documento de identidade, CPF e endereços do cônjuge e do falecido;
  • certidão de quitação fiscal de impostos municipais, tanto em nome do falecido quanto do imóvel, se houver;
  • documentos que comprovem a titularidade dos bens, quando houver propriedades a serem inventariadas;
  • certidão de casamento, se aplicável, do falecido;
  • certidão de óbito de filhos falecidos e, se aplicável, os documentos dos netos, que são herdeiros por representação;
  • certidões da justiça federal em nome do falecido e do espólio;
  • certidão de ônus reais no cartório do registro de imóveis, com o cartório e endereço conforme a localização do imóvel;
  • documento de identidade, CPF, profissão e endereço dos filhos maiores, se existirem, e certidão de casamento, se casados, além dos documentos dos cônjuges dos filhos;
  • certidão das escrituras dos bens imóveis.

Entenda a divisão

Compreender o processo da divisão de bens e as leis que regem a sucessão patrimonial é fundamental. Isso porque as diretrizes estabelecem os princípios da divisão e definem circunstâncias que permitem exceção.

Dessa maneira, as negociações podem ser relevantes em situações em que existem discrepâncias na avaliação dos bens, ou quando há preferências específicas entre os herdeiros. Logo, estabelecer uma comunicação aberta e transparente, baseada em informações concretas, é fundamental para evitar desentendimentos e litígios.

Faça tentativas de acordo

Quando surgem desacordos entre os herdeiros durante o inventário, a mediação e conciliação são ferramentas para facilitar o diálogo e mitigar potenciais litígios prolongados. Essas abordagens promovem uma resolução amigável e contribuem para a preservação das relações familiares ao longo do processo.

A mediação, conduzida por um profissional imparcial, proporciona um espaço neutro. Desse modo, as partes envolvidas podem expressar suas preocupações, ouvir perspectivas diferentes e trabalhar colaborativamente em direção a uma solução mutuamente aceitável.

Além disso, a negociação de herança é uma estratégia eficaz para resolver divergências. Nesse contexto, os herdeiros têm a oportunidade de trocar os bens — também chamados de quinhões —, buscando uma distribuição que seja percebida como mais justa e satisfatória para todas as partes.

Também é possível que uma pessoa abra mão de parte de seus direitos em favor de outra. Portanto, a flexibilidade na negociação não apenas atende às necessidades individuais, mas também permite ajustes que podem refletir melhor a vontade do falecido.

Aqui, vale destacar que é preciso verificar se há um testamento registrado. Tenha em mente que partilha precisará observar as definições do titular, exceto caso existam pontos contrários à lei que possam ser contestados judicialmente. Na situação, o processo judicial será essencial para verificar a questão.

Inicie o processo

O pontapé para o inventário ocorre com o protocolo, seja judicial ou extrajudicial, representando uma etapa fundamental para a formalização da sucessão patrimonial. Essa fase demanda a apresentação dos documentos necessários nos cartórios ou tribunais competentes.

No caso do inventário judicial, a submissão da documentação ao tribunal marca o início formal do procedimento, que será conduzido conforme as normas e prazos estabelecidos por lei. Por outro lado, o inventário extrajudicial se inicia no cartório e pode ser mais rápido, contanto que todos os requisitos sejam atendidos.

Durante o processo inicial, a colaboração entre os herdeiros é essencial. A transparência na apresentação dos documentos agiliza a análise por parte dos órgãos competentes e estabelece as bases para uma partilha justa e eficiente.

Uma vez iniciado o processo, os herdeiros têm o direito e a responsabilidade de revisar todos os termos do inventário. Dessa forma, esse período de avaliação permite que eles compreendam os detalhes do procedimento, as decisões que estão sendo tomadas e as implicações legais e financeiras envolvidas.

Então a participação ativa dos herdeiros nessa etapa fortalece a transparência do processo e assegura que suas preocupações sejam consideradas. Ao concordar com os termos, os beneficiários validam a legitimidade do inventário, contribuindo para um desfecho suave e conforme as expectativas.

Aguarde a homologação e conclusão

A etapa seguinte no processo de inventário é aguardar a homologação, se houver acordo, que ocorre após a aprovação do juiz ou tabelião, dependendo da modalidade de inventário escolhida. Essa fase representa o desfecho do procedimento, consolidando todas as etapas anteriores em uma decisão formal que valida a divisão dos bens.

Após a aprovação, inicia-se a fase de transferência efetiva da titularidade dos bens, conferindo aos herdeiros a posse legítima dos ativos herdados. Além disso, ela encerra qualquer pendência relacionada ao patrimônio do falecido.

Entretanto, se não houver acordo sobre o inventário, ele se encerrará apenas com a sentença ou uma decisão em recurso, com trânsito em julgado. Nesse caso, a ação pode exigir outras etapas e procedimentos, mas o advogado responsável dará todo o suporte.

Neste artigo, foi possível entender o que é inventário, os seus tipos e como lidar com o processo em um passo a passo. Agora, você está mais bem informado e preparado, caso precise realizar esse procedimento.

Gostou deste post? Então continue acompanhando o blog do Digio para conferir conteúdos sobre finanças!


Compartilhar o artigo