Como declarar empréstimo consignado no imposto de renda 2025?
O período de declaração do Imposto de Renda é uma época que gera várias dúvidas para os contribuintes, e isso não é à toa. Afinal, esse processo exige atenção, organização e o cumprimento de diversas regras para garantir que todas as informações sejam declaradas corretamente, evitando cair na temida malha fina.
E para quem tem algum tipo de crédito ativo, as dúvidas costumam ser ainda mais frequentes, ficando sempre o questionamento: “como declarar empréstimo consignado no Imposto de Renda?”.
Se você também tem essa dúvida, não se preocupe, você está no lugar certo! Ao longo deste conteúdo vamos sanar todas as dúvidas em relação à declaração do consignado, para que você não tenha nenhum problema na hora de enviar seus dados.
Preparado para esclarecer todas as suas dúvidas sobre o assunto? Então vamos lá!
É obrigatório declarar empréstimo consignado no Imposto de Renda?
Sim, é obrigatório declarar o empréstimo consignado no Imposto de Renda quando o valor total do contrato ultrapassar R$ 5.000,00. Essa exigência é feita tanto a quem contratou o empréstimo quanto a quem o quitou integralmente durante o ano-base. No caso da declaração do IR 2025, o ano-base corresponde ao período de 2024.
Essa obrigatoriedade da declaração se deve à necessidade da Receita Federal ter uma visão completa sobre a sua situação financeira. Com isso, ela garante que seus rendimentos, dívidas e despesas estejam compatíveis com seus ganhos.
Assim, o governo busca garantir que não exista nenhuma irregularidade, como a omissão de rendimentos ou a prática de atividades financeiras ilícitas. Por isso, fazer a declaração corretamente garante a transparência e a conformidade com as regras tributárias.
Quais são os documentos necessários para declarar empréstimo consignado no IR?
Quem precisa realizar a declaração do Imposto de Renda deve reunir todos os documentos necessários para preencher as informações corretamente e evitar que sua declaração caia na malha fina.
Para a declaração do empréstimo consignado, o documento mais importante é o informe de rendimentos do ano anterior, que contém todos os detalhes sobre o crédito. Ele pode ser solicitado à instituição financeira que concedeu o empréstimo ou, no caso de aposentados e pensionistas do INSS, na plataforma ‘Meu INSS” de forma digital.
Mas é importante lembrar que existe um prazo para o envio deste documento, por isso, é bom solicitá-lo com antecedência para não se prejudicar com o prazo final da declaração.
Além do informe de rendimentos para o consignado, também é necessário ter em mãos alguns outros documentos, que vão facilitar bastante na hora de declarar todas as informações exigidas.
Alguns dos principais são RG, CPF, comprovante de endereço, comprovante de declaração do ano anterior (se tiver), recibos de pagamento de despesas escolares e médicas, documentos referentes a rescisões trabalhistas, dentre outros.
Passo a passo de como declarar empréstimo consignado no Imposto de Renda 2025
Fazer a declaração do Imposto de Renda é um desafio para muitas pessoas, ainda mais quando é preciso declarar algo diferente, como é o caso do empréstimo consignado. Mas se você tiver organização e seguir o processo correto, verá que não é nenhum bicho de sete cabeças!
Para te ajudar, preparamos um passo a passo detalhado que vai te ajudar a declarar o seu crédito de forma fácil, sem precisar se preocupar em cair na malha fina. Vamos lá!
1. Acesse a plataforma da receita Federal
O primeiro passo para iniciar sua declaração é acessar a plataforma da Receita Federal. Você pode fazer isso por meio do site oficial da Receita Federal ou baixando o aplicativo do Programa IRPF, disponível tanto para desktop como para dispositivos Android e iOS.
2. Escolha o tipo de declaração
Logo que entrar no programa, é necessário escolher qual tipo de declaração deseja fazer. Existem três opções disponíveis, sendo elas:
- Criar nova declaração: essa opção deve ser selecionada caso seja a primeira vez que você faz a declaração ou se desejar iniciar o processo do zero. Sendo assim, será necessário inserir manualmente todas as informações referentes ao ano anterior.
- Importar dados IRPF anterior: ao selecionar essa opção, você exporta os dados parciais ou integrais de declarações realizadas em outros anos, como informações pessoais e patrimoniais. Essa opção é ótima para agilizar o processo, mas se optar por ela não se esqueça de revisar todas as informações para garantir que estejam atualizadas.
- Importar declaração pré-preenchida: nessa opção, você importa uma declaração pré-preenchida pela Receita Federal. Além disso, caso você já tenha iniciado a declaração mas não finalizou, essa opção também permite que você retome o preenchimento de onde parou. Isso porque a declaração pode ser preenchida em várias etapas, ficando salva no sistema a cada vez que é feita uma alteração.
Após escolher a opção desejada, preencha ou atualize seus dados pessoais, como nome completo, CPF e título de eleitor.
3. Selecione a seção “Dívidas e Ônus Reais”
Todos os empréstimos e financiamentos contratados no ano anterior devem ser declarados na seção “Dívidas e Ônus Reais”, inclusive o empréstimo consignado.
Lembre-se de que essa seção também é destinada a empréstimos realizados de maneira informal, com amigos e familiares, por exemplo. Sendo assim, caso esse tipo de empréstimo tenha sido acima de R$ 5.000, também deve ser declarado.
4. Escolha a opção de credor
Após entrar na seção “Dívidas e Ônus Reais” da declaração, o próximo passo é selecionar o código referente ao agente financeiro que lhe concedeu o empréstimo. As opções disponíveis são:
- 11 – Estabelecimento bancário comercial: empréstimos concedidos por bancos.
- 12 – Sociedades de crédito, financiamento e investimento: empréstimos concedidos por financeiras (empresas privadas que fornecem empréstimos e financiamentos).
- 13 – Outras pessoas jurídicas: empréstimos concedidos por instituições de outros segmentos.
- 14 – Pessoas físicas: empréstimos concedidos por uma pessoa física.
- 15 – Empréstimos contraídos no exterior: empréstimos que tenham sido contratados fora do país.
- 16 – Outras dívidas e ônus reais: empréstimos que, por algum motivo, não se enquadram nas opções anteriores.
No caso do empréstimo consignado, você deve escolher a opção 11, caso tenha obtido o crédito com um banco, ou a opção 12, caso tenha contratado com uma fintech ou empresa especializada em empréstimos.
5. Insira as informações sobre o empréstimo consignado
No campo “Discriminação”, é necessário descrever todos os detalhes do empréstimo. Quanto mais claras e detalhadas as informações estiverem, melhor.
As principais informações que devem constar neste campo são:
- Valor total do empréstimo;
- Motivo da contratação (pagamento de dívidas, reforma, investimento em negócio próprio etc);
- Destino do dinheiro;
- Número de parcelas;
- Forma de pagamento (folha de pagamento, por exemplo);
- Nome e CPF/CNPJ do credor.
Inclusive, caso tenha feito a antecipação de alguma parcela, renegociação ou portabilidade do empréstimo, essa informação também deve constar neste campo.
6. Insira os valores do empréstimo
Por fim, no campo “Situação”, você deve informar os valores devidos referentes ao empréstimo valor total do empréstimo e o montante que já foi pago até o dia 31/12 do ano anterior.
Para esse passo, é importante consultar o extrato fornecido pela instituição financeira para garantir que os valores sejam corretos.
Após concluir esses passos, a declaração do empréstimo consignado está concluída! Caso tenha outros empréstimos referentes ao ano anterior, eles também devem ser declarados de forma individual.
E não se esqueça de que é necessário preencher ainda as outras seções para declarar seus ganhos e outros gastos referentes ao ano-base.
E se eu não declarar o empréstimo consignado no Imposto de Renda, o que acontece?
Como mencionamos, só é obrigatório declarar o empréstimo consignado no Imposto de Renda caso o valor contratado tenha sido superior a R$ 5.000. Portanto, se o seu crédito possui um valor inferior a esse limite, não precisa se preocupar, pois não haverá nenhum problema em não declará-lo.
Porém, caso o valor do seu empréstimo consignado seja superior a R$ 5.000 e você deixar de declará-lo, seja por esquecimento ou com o objetivo de evitar questionamentos ou impostos sobre essa transação, você poderá enfrentar complicações fiscais com a Receita Federal.
Quando a Receita Federal cruza as informações fornecidas pelas instituições financeiras com os dados declarados pelos contribuintes, ela pode identificar inconsistências. Nesse caso, você pode ser incluído na malha fina, que é o processo de análise detalhada de declarações com possíveis erros ou omissões.
Caso você caia na malha fina e o Fisco descubra essa infração, o titular deverá pagar uma multa no valor mínimo de R$ 165,74, mas que pode ser significativamente maior. Isso porque em situações mais graves, a multa pode ser de até 20% sobre o imposto devido, fazendo com que esse montante seja muito superior.
Por isso, é fundamental verificar sua declaração com atenção e garantir que todos os dados obrigatórios, como os referentes a empréstimos consignados acima de R$ 5.000,00, estejam devidamente preenchidos. Dessa forma, você evita dores de cabeça, multas desnecessárias e qualquer tipo de complicação com a Receita Federal.
Esperamos que este conteúdo tenha esclarecido a importância de declarar o seu empréstimo consignado no Imposto de Renda. Para mais informações sobre empréstimos e outros assuntos importantes para as suas finanças, navegue em nosso blog e confira nossos artigos!