IR 2026: Como declarar investimentos no Imposto de Renda
Declarar investimentos no Imposto de Renda pode parecer complicado, mas o passo a passo é mais simples do que muita gente imagina. O ponto principal é saber onde informar cada aplicação no programa da Receita Federal e quais valores declarar.
No Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025), investimentos como CDB, conta que rende automaticamente e Tesouro Direto precisam constar na declaração, mesmo quando o imposto já foi retido na fonte.
Neste guia, você vai ver como declarar cada tipo de investimento, em qual ficha preencher as informações e quais erros evitar para reduzir o risco de inconsistências e de cair na malha fina.
Vem com o Digio e fique por dentro do assunto.
Como funcionam os investimentos no Imposto de Renda
Antes de entrar em cada tipo de investimento, vale entender a lógica da Receita Federal na declaração do Imposto de Renda. Em resumo, o Fisco quer saber quanto você tinha investido e quais rendimentos essas aplicações geraram ao longo do ano.
Como essas informações são cruzadas com dados de bancos e corretoras, declarar corretamente valores e rendimentos ajuda a evitar inconsistências. Antes de preencher a declaração, consulte as regras do Imposto de Renda 2026 para pessoas físicas.
1. O que você tinha (patrimônio)
Você informa o saldo de cada investimento na virada do ano, ou seja, a posição em 31/12 do ano anterior e em 31/12 do ano-base. Isso serve para a Receita acompanhar a evolução do seu patrimônio, mesmo quando você não fez resgates.
2. O que você ganhou (rendimentos)
Você também informa os rendimentos que aquela aplicação gerou no ano, principalmente quando houve resgate, vencimento ou pagamento de juros (quando aplicável). Em muitos investimentos de renda fixa, o Imposto de Renda já é retido na fonte, mas isso não elimina a obrigação de declarar se você estiver obrigado a entregar a declaração.
Na prática, para a maioria dos investimentos de renda fixa, você vai preencher
Saldo/posição do investimento:
- Situação em 31/12 do ano anterior
- Situação em 31/12 do ano-base
Rendimento do ano:
- O total de rendimentos informados pela instituição no ano-base (quando houver).
- Sempre usando o valor que aparece no informe, sem “arredondar” ou estimar.
3. De onde tirar as informações
O documento principal para preencher tudo corretamente é o Informe de Rendimentos do banco ou da corretora. É nele que aparecem os saldos, os rendimentos e os dados da instituição (como nome e CNPJ), que você precisará repetir na declaração. Em geral, ele fica disponível no app ou no internet banking.
Se você usar a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, ela pode ajudar a puxar parte das informações automaticamente. Mesmo assim, vale conferir tudo com calma, porque a responsabilidade pelos dados enviados continua sendo do contribuinte.
Antes de começar, um checklist rápido ajuda a evitar erro:
- Separe o informe de rendimentos de cada banco/corretora em que você investiu.
- Confirme se houve resgates, vencimentos ou recebimento de juros no ano, porque isso costuma gerar rendimentos a declarar.
- Se você tem investimentos em mais de uma instituição, declare cada um separadamente, do jeito que aparece em cada informe.
Com isso claro, agora vamos ver como declarar cada investimento.
Como declarar CDB no Imposto de Renda
O CDB (Certificado de Depósito Bancário) é um investimento de renda fixa bastante comum. Em geral, o Imposto de Renda é cobrado no momento do resgate (ou no vencimento) e já vem retido na fonte. Ainda assim, se você está obrigado a entregar a declaração, precisa informar o CDB para a Receita Federal registrar seu patrimônio e, quando houver, os rendimentos recebidos.
Na prática, o CDB costuma aparecer no Informe de Rendimentos do seu banco ou corretora. Use sempre esse documento como referência para copiar os dados e os valores.
Leia também: CDB + Limite: invista e aumente seu limite de crédito
O CDB deve ser informado em duas partes da declaração:
1. Bens e Direitos
Para declarar o CDB em “Bens e Direitos”, siga este caminho no programa da Receita:
Bens e Direitos → Grupo 04 – Aplicações e Investimentos → Código 02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e outros)
Neste local, você deverá preencher as seguintes informações:
- CNPJ da instituição financeira
- Nome do banco (ou da corretora, se for o caso)
- Discriminação do investimento (exemplo: “CDB no Banco [Nome], conta [Número], conforme informe de rendimentos”)
- Informações adicionais que constem no informe (se quiser, como tipo do CDB ou data de aplicação)
Nos campos de valores, informe os saldos conforme o Informe de Rendimentos:
- Situação em 31/12/2024: saldo informado para o ano anterior.
- Situação em 31/12/2025: saldo informado para o ano-base.
Se você começou a investir no CDB apenas em 2025, o campo “Situação em 31/12/2024” ficará zerado.
2. Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
Quando houver rendimentos de CDB no ano-base (por exemplo, em caso de resgate ou vencimento), eles normalmente são informados em:
Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva → Código 06 – Rendimentos de aplicações financeiras
Aqui, você deve informar:
- Nome e CNPJ da instituição financeira;
- Valor total do rendimento no ano.
Atenção: não use extratos ou valores “estimados”. Para evitar divergências, copie o número do informe.
Erros comuns ao declarar o CDB
- Declarar apenas os rendimentos e esquecer de informar o saldo em “Bens e Direitos”.
- Informar rendimentos diferentes dos valores do Informe de Rendimentos (o ideal é lançar exatamente como consta no documento).
- Somar CDBs de instituições diferentes em um único item: cada banco ou corretora deve ser declarado separadamente, conforme o informe de cada um.
- Confundir saldo com rendimento: em “Bens e Direitos” vai a posição (saldo) e em “Rendimentos” vai o ganho do ano, quando houver.
Como declarar conta que rende automaticamente
Algumas contas digitais oferecem rendimento automático sobre o saldo que fica parado na conta. Do ponto de vista fiscal, esse rendimento muitas vezes é registrado como uma aplicação de renda fixa, geralmente na forma de RDB (Recibo de Depósito Bancário). Por isso, na prática, a declaração costuma seguir uma lógica muito parecida com a do CDB.
A regra principal é simples: siga exatamente o que aparece no seu Informe de Rendimentos. É ele que indica como a instituição classifica o produto e quais valores devem ser declarados.
1. Bens eDireitos
Quando a conta remunerada aparece no informe como RDB (ou como aplicação de renda fixa tributada), ela normalmente deve ser lançada em:
Bens e Direitos → Grupo 04 – Aplicações e Investimentos → Código 02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e outros)
Depois, preencha:
- Nome e CNPJ da instituição financeira;
- Discriminação (exemplo: “Conta com rendimento automático, classificada como RDB, conforme informe de rendimentos”)
- Situação em 31/12/2024 e Situação em 31/12/2025, usando os saldos informados no documento
Se a conta começou a render apenas em 2025, é comum o campo “Situação em 31/12/2024” estar zerado.
2. Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
Quando houver rendimentos no ano-base, eles costumam aparecer no informe e devem ser informados em:
Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva → Código 06 – Rendimentos de aplicações financeiras
Aqui, você deve informar:
- Nome e CNPJ da instituição financeira;
- Valor total do rendimento no ano.
Lembrando que se você utiliza uma conta digital com rendimento automático, essa informação normalmente aparece detalhada no informe de rendimentos anual.
Dica prática: use o valor do informe, não o do extrato. O informe já traz o total consolidado no formato que a Receita espera.
3. Erros comuns ao declarar a conta que rende automaticamente
- Declarar como poupança ou como conta corrente comum, em vez de seguir o enquadramento indicado no Informe de Rendimentos (muitas vezes como RDB ou aplicação de renda fixa tributada).
- Não acessar o Informe de Rendimentos e preencher valores “de cabeça” (pequenas diferenças podem gerar inconsistências).
- Ignorar a conta por achar que o saldo é pequeno demais, mesmo quando há rendimentos registrados no informe.
Como declarar Tesouro Direto
O Tesouro Direto é um investimento de renda fixa emitido pelo governo. Na maioria dos casos, o Imposto de Renda é cobrado no momento do resgate, no vencimento ou no pagamento de juros (cupons), quando o título tem essa característica. Mesmo assim, se você está obrigado a entregar a declaração, precisa informar a posição do investimento e, quando houver, os rendimentos do ano.
A referência principal para preencher tudo corretamente é o Informe de Rendimentos da sua instituição (banco ou corretora). Use esse documento para copiar os saldos, os rendimentos e os dados cadastrais, como nome e CNPJ.
1. Bens e Direitos
A posse do Tesouro Direto deve ser informada em:
Bens e Direitos → Grupo 04 – Aplicações e Investimentos → Código 02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e outros)
Na discriminação, inclua:
- Tipo de título (Tesouro Selic, Tesouro IPCA+, Prefixado etc.);
- Instituição financeira (banco ou corretora) onde está custodiado;
- Se quiser, data de compra, vencimento e outras informações do título que ajudem na identificação.
Nos campos de valores, preencha com os saldos do Informe de Rendimentos:
- Situação em 31/12/2024: posição do ano anterior
- Situação em 31/12/2025: posição do ano-base
Dica prática: se você comprou Tesouro apenas em 2025, é normal que o campo de 31/12/2024 esteja zerado.
2. Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
Se em 2025 você teve rendimentos no Tesouro Direto (por resgate, vencimento ou recebimento de cupons em títulos com juros semestrais), eles normalmente devem ser informados em:
Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva → Código 06 – Rendimentos de aplicações financeiras
Preencha com:
- Nome e CNPJ da instituição (banco ou corretora);
- Valor total do rendimento no ano, conforme o Informe de Rendimentos.
Atenção: use o valor do informe, não o do extrato. O informe já traz o total consolidado no formato esperado pela Receita.
3. Erros comuns ao declarar o Tesouro Direto
- Usar extrato ou print do app como base e ignorar o Informe de Rendimentos
- Lançar o Tesouro Direto em grupo ou código diferente do indicado para aplicações sujeitas à tributação.
- Esquecer de declarar rendimentos quando houve resgate, vencimento ou pagamento de cupons.
- Informar valores diferentes dos que constam no informe, o que aumenta a chance de divergência no cruzamento de dados.
O que acontece se você não declarar investimentos
É comum achar que, se o imposto já foi descontado na fonte, não é necessário declarar o investimento. Mas, na prática, a declaração não serve apenas para calcular imposto: ela também registra seu patrimônio e os rendimentos do ano.
A Receita Federal recebe informações das instituições financeiras e cruza esses dados com o que você informou na declaração. Quando há diferença entre os valores declarados e os dados enviados pelos bancos ou corretoras, a sua declaração pode ser separada para análise.
Isso pode resultar em:
- Atraso no pagamento da restituição, se você tiver direito;
- Solicitação de documentos para comprovação das informações;
- Necessidade de corrigir a declaração por meio de retificação;
- Cobrança de imposto, multa e juros, caso seja identificada alguma pendência.
Por isso, declarar corretamente seus investimentos é uma das formas mais simples de reduzir o risco de inconsistências e evitar dor de cabeça.
Se quiser se aprofundar, confira também nosso conteúdo sobre: malha fina do Imposto de Renda e como evitar cair nela
Dicas para declarar investimentos com mais facilidade
A parte mais “difícil” da declaração de investimentos quase nunca está no preenchimento em si. Os erros geralmente acontecem por falta de organização dos documentos ou pela confusão entre três conceitos diferentes:
- posição (quanto você tinha investido em 31/12);
- movimentação (aportes e resgates feitos ao longo do ano);
- rendimentos (o que os investimentos efetivamente geraram no período).
Listamos algumas dicas para te ajudar na organização na hora de declarar seu Imposto de Renda 2026:
- Use o Informe de Rendimentos como base principal: para evitar retrabalho e inconsistências, utilize esse documento como fonte oficial das informações. Ao preencher a declaração, mantenha a separação clara entre patrimônio e rendimentos e informe sempre os dados de forma consistente, organizados por instituição financeira.
- Guarde sempre o informe de rendimentos: esse documento reúne todas as informações necessárias para preencher a declaração corretamente, como saldos, rendimentos e impostos retidos. Ele costuma ficar disponível no aplicativo ou no internet banking da instituição financeira.
- Organize seus investimentos ao longo do ano: manter um controle básico das suas aplicações facilita muito na hora de declarar. Anote quanto investiu, em quais produtos e quando realizou aportes ou resgates. Isso reduz dúvidas e evita retrabalho no período da declaração.
- Revise antes de enviar: antes de transmitir a declaração, confira se todos os investimentos foram informados, se os valores estão corretos e se os dados das instituições financeiras estão completos. Uma revisão simples ajuda a evitar inconsistências e possíveis problemas com a Receita Federal.
- Não deixe para a última hora: deixar a declaração para os últimos dias aumenta o risco de erros ou de esquecer algum investimento. Além disso, perto do prazo final, pode ser mais difícil acessar documentos ou obter suporte das instituições financeiras.
Conte com o Digio para declarar seu Imposto de Renda 2026
Se você tem um investimento e não quer deixar a sua declaração para a última hora, comece agora mesmo o seu planejamento e simplifique muito mais o seu processo de declaração do IR 2026!
No Digio, a gente acredita que informação clara reduz dúvidas e ajuda você a tomar decisões com mais segurança, especialmente em um tema que costuma gerar ansiedade como o Imposto de Renda.
Salve este artigo para consultar durante o preenchimento e siga acompanhando nosso blog para mais conteúdos sobre educação financeira.
Dica de leitura: Como consultar a restituição do Imposto de Renda