Consignado privado: o que é e quais as diferenças para o Crédito do Trabalhador?
Está buscando por um empréstimo consignado e se deparou com o “Consignado Privado” e o “Crédito do Trabalhador”, mas não entendeu a diferença entre eles? Não se preocupe, você está no lugar certo.
Neste artigo, vamos descobrir o que é o consignado privado, quais as inovações trazidas pelo Crédito do Trabalhador e entender as principais diferenças entre essas modalidades. Acompanhe para entender como essas mudanças podem beneficiar o seu planejamento financeiro!
O que é consignado privado?
O consignado privado é uma modalidade de empréstimo consignado que é destinado a trabalhadores do setor privado que possuem carteira assinada, ou seja, que estão registrados sob o regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
Neste tipo de crédito, as parcelas do empréstimo são descontadas diretamente da folha de pagamento do trabalhador, antes mesmo do salário cair na sua conta.
Essa forma de pagamento oferece maior segurança para as instituições financeiras, pois reduz significativamente o risco de inadimplência. Como resultado, os bancos e financeiras podem oferecer taxas de juros mais baixas em comparação com outras modalidades de crédito, como o empréstimo pessoal tradicional ou o cheque especial.
Como funciona o crédito consignado privado?
O funcionamento do crédito consignado privado é bastante semelhante ao consignado público, envolvendo as seguintes etapas:
- Solicitação do empréstimo: o trabalhador interessado deve entrar em contato com uma instituição que ofereça essa modalidade de crédito;
- Análise de crédito: a instituição avalia a capacidade de pagamento do solicitante, considerando a sua margem consignável disponível, que corresponde ao percentual máximo da renda que pode ser comprometida com o pagamento das parcelas. No caso do consignado privado, essa porcentagem é de 35% do salário líquido.
- Aprovação e contratação: após a aprovação do crédito, o contrato entre as partes é assinado e o valor do empréstimo é liberado na conta do trabalhador.
- Desconto das parcelas: todos os meses, as parcelas do empréstimo são descontadas automaticamente da folha de pagamento do trabalhador, por meio do eSocial, garantindo o pagamento pontual e evitando atrasos. Isso reduz o risco de inadimplência e permite que sejam oferecidas taxas de juros mais baixas.
Sendo assim, essa modalidade de crédito é especialmente vantajosa para trabalhadores que buscam empréstimos com taxas de juros reduzidas, prazos flexíveis e menos burocracia. No entanto, é essencial avaliar cuidadosamente as condições oferecidas e planejar o orçamento para evitar endividamento excessivo.
Outra informação relevante sobre o funcionamento desse crédito é que, até o final de fevereiro de 2025, o trabalhador só poderia solicitá-lo caso a empresa em que trabalha tivesse convênio com uma instituição financeira que oferecesse esse tipo de empréstimo. Por conta disso, ele não tinha a opção de escolher a instituição que oferecesse a melhor proposta.
Porém, com a chegada do Crédito do Trabalhador, essa realidade mudou, bem como outras características do antigo consignado privado. E é exatamente sobre isso que falaremos a seguir.
Quais as diferenças do consignado privado para o Crédito do Trabalhador?
O Crédito do Trabalhador, implementado em março de 2025, é o novo modelo do consignado privado, que representa uma evolução significativa em relação ao modelo anterior.
Essa nova modalidade foi criada com o objetivo de ampliar o acesso ao crédito para trabalhadores do setor privado, oferecendo condições mais vantajosas e um processo de contratação mais ágil e desburocratizado.
Confira, a seguir, a tabela comparativa com as principais diferenças entre o modelo anterior e o atual (Crédito do Trabalhador):
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Característica |
Consignado Privado (Modelo Antigo) |
Crédito do Trabalhador (Novo Modelo) |
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Público-alvo |
Limitado aos funcionários de empresas com convênios. |
Ampliado para todos os trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, rurais e funcionários de microempreendedores individuais (MEIs). |
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Necessidade de convênio com a empresa |
Sim. A empresa precisava ter convênio com o banco. |
Não. O trabalhador pode contratar diretamente, sem depender de convênio entre empregador e instituição financeira. |
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Intermediação do RH |
Obrigatória. O RH intermediava o processo de contratação. |
Não é necessária. A contratação é feita pelo trabalhador, diretamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). |
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Plataforma de contratação |
Presencial ou por meio de canais do banco conveniado. |
100% digital, via aplicativo da CTPS Digital. |
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Integração com sistemas governamentais |
Não integrada ao eSocial. |
Integrada ao eSocial, permitindo validação automática de dados e maior agilidade no processo. |
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Garantias adicionais |
Não utilizava FGTS como garantia. |
Permite o uso de até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória como garantia para o empréstimo. |
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Autonomia do trabalhador |
Dependia da autorização da empresa para contratar. |
Total autonomia para escolher a instituição financeira e contratar o crédito diretamente. |
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Portabilidade |
Limitada e burocrática, com poucas opções de transferência entre bancos. |
Ampla e facilitada. A partir de 6 de junho de 2025, trabalhadores podem transferir empréstimos entre instituições financeiras habilitadas, buscando melhores condições, como taxas de juros mais baixas e prazos mais vantajosos. |
Como é possível ver na tabela comparativa, o Crédito do Trabalhador, que substituiu o antigo consignado privado, trouxe diversas novidades que ampliam o acesso dos trabalhadores a esse tipo de crédito.
Além disso, ele ainda dá mais liberdade ao trabalhador, que pode escolher a melhor proposta para a sua realidade e necessidade.
Quais são os requisitos para a contratação do consignado privado?
Antes de iniciar o processo de contratação do seu crédito consignado privado, é necessário verificar se você atende a todos os critérios estabelecidos para o Crédito do Trabalhador.
Confira a seguir os principais requisitos:
- Vínculo empregatício ativo: é necessário ser um trabalhador com carteira assinada (CLT), incluindo empregados domésticos, rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEIs).
- Margem consignável disponível: também é preciso ter margem consignável liberada para este novo empréstimo. No caso do Crédito do Trabalhador, o percentual que pode ser comprometido com o pagamento das parcelas do empréstimo é de até 35% do salário líquido.
- Conta ativa no eSocial: o empregador deve estar regularizado no sistema eSocial, pois é por meio dele que os descontos em folha de pagamento são processados.
Caso você atenda a todos esses requisitos, então será possível solicitar o Crédito do Trabalhador com alguma instituição financeira que ofereça esse serviço.
É possível fazer a portabilidade do crédito consignado privado?
Sim, agora é possível realizar a portabilidade do consignado privado. Após as novidades do Crédito do Trabalhador, os trabalhadores com carteira assinada têm a opção de transferir seus empréstimos consignados para outras instituições financeiras que ofereçam condições mais vantajosas, como taxas de juros menores ou prazos de pagamento mais longos.
A portabilidade vai ser implementada em duas fases:
- A partir de 16 de maio de 2025: liberação da portabilidade entre diferentes bancos para contratos de crédito pessoal e consignado existentes, permitindo que os trabalhadores migrem suas dívidas para instituições com melhores condições.
- A partir de 6 de junho de 2025: disponibilização da portabilidade para contratos de consignado privado contratados após o lançamento do Crédito do Trabalhador, em 21 de março de 2025, possibilitando a transferência entre diferentes instituições financeiras.
Para aderir a essa portabilidade, o trabalhador deve seguir alguns requisitos, sendo eles:
- Ter um contrato ativo de crédito consignado privado;
- Manter vínculo empregatício formal ativo, com margem consignável disponível (até 35% da renda líquida);
- Ter recebido salário no mês de referência;
- Ter o contrato registrado nas plataformas digitais integradas ao programa, como a Carteira de Trabalho Digital e o eSocial.
Quais as vantagens do consignado privado, atual Crédito do Trabalhador?
O consignado privado já oferecia diversos benefícios para os trabalhadores que cumpriam os requisitos necessários para aderi-lo. Entretanto, com o Crédito do Trabalhador, essas vantagens são estendidas a uma maior quantidade de trabalhadores.
Veja a seguir quais são os principais benefícios de optar por esse tipo de empréstimo:
Taxas de juros mais baixas
Uma das principais vantagens do Crédito do Trabalhador é a oferta de taxas de juros reduzidas.
Como as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento, o risco de inadimplência diminui, permitindo que as instituições financeiras ofereçam condições mais atrativas em comparação a outras modalidades de crédito, como o empréstimo pessoal ou o cheque especial.
Facilidade na contratação
O processo de contratação do Crédito do Trabalhador é 100% digital, podendo ser feito de forma simples e sem burocracias, diretamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital).
Ainda, com esse novo modelo de crédito consignado, o trabalhador pode escolher em qual banco deseja solicitar o empréstimo, sem se prender à instituição financeira na qual a empresa que trabalha possui convênio.
Desconto automático no salário
Nesse tipo de crédito, as parcelas do empréstimo são descontadas diretamente da folha de pagamento. Sendo assim, ao fazer um empréstimo consignado privado, o trabalhador não precisa se preocupar com esquecimentos ou atrasos no pagamento, o que poderia gerar taxas extras.
Por conta dessa facilidade, o trabalhador ainda pode realizar um melhor planejamento financeiro mensal, que vai ajudá-lo a não precisar de outros empréstimos no futuro.
Disponível para negativados
Mesmo os trabalhadores que possuem restrição no CPF podem ter acesso ao crédito consignado privado.
Como o pagamento das parcelas é descontado em folha, o risco de inadimplência diminui, fazendo com que as instituições financeiras sejam menos rigorosas em relação ao histórico de crédito.
Portabilidade e flexibilidade
O novo sistema permite que o trabalhador realize a portabilidade do seu crédito consignado privado entre as instituições financeiras, buscando por melhores condições de pagamento, como taxas de juros menores e prazos de pagamento estendidos.
Além disso, em caso de mudança de emprego, agora também é possível levar a dívida para o novo empregador, mantendo as condições contratadas.
Possibilidade de uso do FGTS como garantia
Agora, é possível utilizar até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória como garantia para o empréstimo. Essa opção aumenta as chances de aprovação e pode proporcionar condições de crédito ainda mais vantajosas.
Como contratar o empréstimo consignado para empresa privada?
Para contratar o empréstimo consignado para trabalhadores do setor privado, conhecido agora como Crédito do Trabalhador, primeiro você deve fazer uma simulação para receber as propostas das instituições financeiras que oferecem esse tipo de serviço.
Esse processo deve ser feito no aplicativo “CTPS Digital” seguindo o passo a passo abaixo:
- Baixe o aplicativo “CTPS Digital”, disponível gratuitamente para Android e iOS;
- Acesse com a sua conta Gov.br;
- Selecione a opção “Empréstimos” e “Crédito do Trabalhador”;
- Simule o empréstimo, informando o valor desejado e o número de parcelas;
- Autorize o compartilhamento de dados com os bancos habilitados.
Pronto! Depois é só esperar que em até 24 horas você receberá a proposta das instituições financeiras. Ao ter todas as propostas em mãos, analise cada uma delas com bastante cuidado e atenção para ter certeza de que escolherá a melhor opção para as suas necessidades.
Após escolher a melhor oferta, você deve escolher a proposta dessa instituição no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e, depois, finalizar a solicitação do crédito pelos canais oficiais do banco escolhido.
O Digio oferece consignado privado?
Sim, o Digio oferece a opção de crédito consignado privado para qualquer trabalhador que atue sob o regime CLT.
A contratação pode ser feita em segundos via WhatsApp. O atendimento é realizado por especialistas no produto, que estão sempre preparados para detalhar as condições da contratação e sanar possíveis dúvidas.
Se preferir, você também pode contratar via Carteira de Trabalho Digital, conforme explicado no tópico anterior.
Com o Digio, você conta com um processo ágil, transparente e sem burocracia para contratar o seu Crédito do Trabalhador. Aproveite as condições especiais que oferecemos para alcançar seus objetivos financeiros com mais facilidade.
Quer saber mais sobre o consignado privado do Digio? Acesse nossa página do Crédito do Trabalhador e descubra por que somos a melhor escolha para o seu crédito!