Como calcular o 13º salário?

Como calcular o 13º salário?

Se você é um trabalhador registrado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) já deve estar acostumado a recebe o decimo terceiro salário todos os anos, certo? Será que você sabe tudo sobre esse direito?

Vem comigo para entender tudinho!

O que é o 13º salário?

O 13º salário, conhecido também por gratificação natalina ou subsídio de Natal, surgiu no governo de João Goulart (1961-1964) por meio da Lei 4.090/62, como um alívio no orçamento doméstico.

Em poucas palavras, o 13º salário nada mais é do que um salário a mais que deve ser pago pela empresa contratante até o término do ano.

Quando é pago o 13º salário?

A Lei 4.749/65 determina que esse benefício deve ser pago em duas parcelas. Confira a seguir as regras que a empresa contratante deve seguir para pagar o seu 13º salário:

Primeira parcela do 13º salário 

A primeira parte desse direto deve ser paga entre o dia 1º de fevereiro e 30 de novembro do ano vigente, e pode ser adiantada na saída de férias do trabalhador. Em outras palavras, a empresa contratante tem prazo de 10 meses no ano para realizar o pagamento da primeira parte do seu 13º salário.

Segunda parcela do 13º salário

Com um prazo bem menor a segunda parcela deve ser paga pela empresa contratante  até o dia 20 de dezembro,20 dias após o fim do prazo para realizar o pagamento da primeira.  

Quem tem direito ao 13º salário?

O 13º salário é um direito garantido por lei para todos os trabalhadores contratados em regime da CLT, seja no âmbito rural, urbano ou doméstico, para aposentados, pensionistas e, também, servidores públicos.

É importante saber que existem algumas regras que devem ser observadas para ter certeza de que você realmente tem direito a receber o 13º salário, confira:

– Você tem direito de pedir adiantamento da primeira parcela do décimo terceiro salário em caso de férias. Para isso, você deve solicitar por escrito para o time de recursos humanos da sua empresa até janeiro do respectivo ano;

– Esse direito tem que ser pago em casos de extinção do contrato de trabalho, seja esta pelo término do contrato, por pedido de demissão ou por dispensa, mesmo ocorrendo antes do fim do ano;

– Se você for demitido por justa causa, perde o direito de receber o 13º salário;

– Com 15 dias de trabalho, o empregado já tem direito a receber o 13° salário de forma proporcional;

– Se você não justificar 15 faltas no período de um mês, poderá ter desconto no seu 13º salário de forma proporcional.

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Como calcular o 13º salário?

O cálculo do 13º salário tem como base o salário bruto, ou seja, o valor total sem qualquer dedução fiscal ou adiantamento. Horas extras, adicionais noturnos, insalubridade e comissões adicionais também devem entrar nesse cálculo, que é realizado da seguinte forma: divisão do salário por doze e multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados.

Veja o exemplo abaixo para ver como é fácil:

Após realização desse cálculo você ainda deve descontar o percentual referente ao INSS e ao Imposto de Renda, conforme tabelas abaixo:

Tabela de desconto do INSS no 13° salário:

Tabela de desconto do Imposto de Renda no 13° salário:

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