Reembolso da fraude do INSS já começou: veja quem tem direito e como solicitar!
O governo federal iniciou na última quinta-feira, 24 de julho de 2025, o pagamento do reembolso aos aposentados e pensionistas que foram vítimas de descontos indevidos nos benefícios por parte de entidades associativas, no que foi chamado de “fraude no INSS”.
Este primeiro lote contempla 400 mil pessoas, e a expectativa é de que novos pagamentos sejam liberados nos próximos dias. Os valores serão depositados diretamente na conta bancária onde o beneficiário já recebe sua aposentadoria ou pensão, acrescidos de correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A medida busca ressarcir os segurados que tiveram valores de mensalidades associativas debitados sem autorização.
O que foi a fraude e quem tem direito ao reembolso?
Entre 2019 e abril de 2025, entidades como associações e sindicatos utilizaram acordos fraudulentos com o INSS para descontar mensalidades diretamente dos benefícios, sem que os segurados tivessem solicitado ou autorizado a filiação. Inclusive, muitos só percebiam o golpe ao notar a redução no valor final do seu pagamento.
A ação da Polícia Federal na “Operação Sem Desconto” revelou desvios superiores a R$ 6 bilhões, afetando milhões de aposentados e pensionistas.
Têm direito ao reembolso os aposentados e pensionistas que contestaram os descontos e não obtiverem resposta da entidade em até 15 dias úteis. Estima-se que cerca de 1,9 milhão de segurados já ultrapassaram esse prazo de contestação.
Confira nosso conteúdo completo sobre a fraude no INSS e entenda o escândalo que gerou descontos indevidos na aposentadoria!
Como funciona o processo de adesão ao acordo?
A adesão ao acordo é gratuita e voluntária. Ao optar por essa via, o segurado concorda em receber os valores de forma administrativa, abrindo mão de processos judiciais contra as entidades envolvidas.
O processo é simples e pode ser feito de forma digital pelo aplicativo e site Meu INSS, ou presencialmente em uma agência dos Correios.
Após a contestação e falta de resposta das entidades envolvidas dentro do prazo, o beneficiário passa a constar no programa de reembolso. Lembrando que não há cobrança por taxas ou assistência jurídica para adesão.
Onde e como solicitar o reembolso?
Solicitar o reembolso é muito simples. Para fazer pelo Meu INSS, siga os passos abaixo:
- Acesse o Meu INSS (aplicativo ou site) e vá até a opção de “ressarcimento de descontos indevidos”;
- Escolha o desconto contestado, protocolando a adesão ao acordo;
- Caso prefira atendimento presencial, vá a uma agência dos Correios e solicite o reembolso;
- O valor será depositado na mesma conta do benefício, com atualização pelo IPCA.
Caso prefira o atendimento presencial ou não tenha acesso à internet, basta se dirigir a uma agência dos Correios com um documento de identificação com foto e o número do seu benefício.
Dicas para usar o valor com inteligência financeira
Receber uma quantia extra pode ser uma ótima oportunidade, porém o seu uso deve ser bem planejado. Veja a seguir como utilizar esse valor de forma consciente:
- Quitar dívidas com juros altos: se você tem contas em atraso, especialmente aquelas com juros mais altos, como o cartão de crédito ou cheque especial, use o dinheiro do reembolso para quitá-las ou negociar um bom desconto.
- Crie uma reserva de emergência: imprevistos acontecem e, nesse momento, ter um dinheiro guardado para emergências evita que você precise recorrer a empréstimos com juros elevados.
- Reorganize suas finanças: se as dívidas estão pesando no orçamento, o reembolso pode ser o ponto de partida para uma reorganização financeira completa.
Independente da sua escolha, o mais importante é usar o valor do reembolso do INSS de forma consciente, transformando um problema do passado em uma oportunidade para um futuro financeiro mais saudável e organizado.