Guia completo: Tipos de aposentadoria em 2024

Guia completo: Tipos de aposentadoria em 2024

Com as mudanças que acontecem nas leis voltadas para a aposentadoria, muitas pessoas acabam tendo dúvidas sobre quais são os tipos de aposentadoria e como cada um deles funciona.

Mas se você é uma dessas pessoas, não se preocupe! O Digio preparou um guia completo que vai te ajudar a entender os principais tipos de aposentadoria oferecidos pelo INSS, destacando os requisitos necessários para cada modalidade.

Por isso, se você está planejando sua aposentadoria ou simplesmente deseja entender melhor suas opções, continue lendo para descobrir tudo o que você precisa sobre o assunto.

 

O que é aposentadoria pelo INSS?

A aposentadoria é um dos principais benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), órgão responsável pela previdência social no Brasil.

Esse benefício é concedido aos trabalhadores que contribuíram para o sistema previdenciário durante sua vida de trabalho e que atendem aos requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária. Com isso, é possível garantir que eles tenham uma renda mensal após o término de sua vida laboral.

Para ter direito à aposentadoria pelo INSS, os trabalhadores devem cumprir uma série de requisitos, que variam de acordo com o tipo de aposentadoria desejada. Esses requisitos incluem idade mínima, tempo de contribuição, comprovação de invalidez, entre outros.

 

Quem tem direito à aposentadoria pelo INSS?

Como mencionamos, todo trabalhador que contribui para o sistema previdenciário e atende aos requisitos da legislação previdenciária possui direito à aposentadoria pelo INSS, sendo eles:

  • Trabalhadores registrados pela CLT;
  • Autônomos;
  • Empregados domésticos;
  • Contribuintes individuais;
  • Trabalhadores facultativos;
  • Segurados especiais, como pescadores artesanais e agricultores familiares.

Por isso, se você se encaixa em alguma dessas categorias, certifique-se de estar realizando a contribuição mensalmente para ter direito à aposentadoria futuramente.

 

Quais são os tipos de aposentadoria do INSS?

Ao todo existem 8 tipos de aposentadoria previstas pelo INSS. Cada uma delas possui uma regra específica que deve ser cumprida para que seja possível se aposentar.

Continue a leitura para entender cada uma delas e descobrir em qual você melhor se encaixa:

1. Aposentadoria por tempo de contribuição

Após a Reforma da Previdência, que entrou em vigor no dia 13 de novembro de 2019, a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir para quem começou a contribuir após essa data.

Antes, com esse tipo de aposentadoria, o trabalhador podia se aposentar ao cumprir o período mínimo de contribuição, que era de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres. Nesse caso, não tinha idade mínima para dar entrada no benefício.

Porém, para quem já contribuía anteriormente, esse modelo continua valendo, mas com algumas mudanças, chamadas de regras de transição. Confira abaixo quais são essas regras:

 

Idade progressiva

Essa regra de transição considera o aumento progressivo da idade. No caso dos homens, o aumento vai até os 65 anos, enquanto para as mulheres até os 62 anos.

Lembrando que aqui também são considerados os 35 anos de contribuição para os homens e 30 para as mulheres.

Ano

Homem

Mulher

2024

63 anos e meio

58 anos e meio

2025

64 anos

59 anos

2026

64 anos e meio

59 anos e meio

2027

65 anos

60 anos

2028

65 anos

61 anos e meio

2029

65 anos

61 anos

2030

65 anos

61 anos e meio

2031

65 anos

62 anos

 

Pedágio de 50%

Essa regra é válida para os trabalhadores que estavam prestes a se aposentar em 2019. Ela estabelece um pedágio que corresponde a 50% do tempo de contribuição que faltava para a aposentadoria.

Desta forma, se um homem já tivesse contribuído por 33 anos, faltariam para ele apenas mais 2 anos de contribuição para garantir o direito. Porém, com essa nova regra, ela poderá trabalhar por apenas mais 1 ano antes de se aposentar, mas com valor inferior.

Pedágio 100%

Já essa regra faz com que o trabalhador tenha que cumprir todo o tempo de contribuição restante para entrar com o pedido da aposentadoria.

Uma vantagem de se enquadrar nesta regra é que o valor do benefício pode ser maior do que na anterior.

Regra dos pontos

Essa regra corresponde aos “pontos” obtidos a partir da soma da idade do trabalhador e o seu tempo de contribuição. Em 2024, a pontuação mínima para solicitar a aposentadoria é de 91 para mulheres e 101 para homens.

O cálculo desse tipo de benefício considera a média das 80% maiores contribuições feitas ao INSS desde julho de 1994 e a idade do trabalhador no momento da aposentadoria.

 

2.   Aposentadoria por tempo de contribuição dos professores

Esse tipo de aposentadoria é semelhante ao anterior, porém é exclusivo para profissionais da educação. Essa exclusividade existe pois entende-se que a carga de trabalho dos professores pode ser mais intensa e desgastante do que outras profissões.

Esse tipo de aposentadoria também teve mudanças após a Reforma da Previdência. O tempo de contribuição passou a ser de 25 anos para ambos os sexos, sendo que eles precisam ser comprovadamente exercidos em funções de magistério, seja em educação infantil, ensino fundamental ou médio.

Já a idade mínima, que não era exigida antes, agora é de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres.

Também houve mudança na forma de calcular o valor dessa aposentadoria. Antes, eram considerados os 80% melhores salários contribuídos para a conta. Agora, passou-se a considerar 100% dos salários.

 

3.   Aposentadoria por idade urbana

Esse modelo serve para qualquer tipo de trabalhador urbano que tenha comprovado um mínimo de 180 contribuições ao INSS, ou seja, tenha 15 anos de contribuição para a Previdência Social.

Além disso, para aproveitar desse benefício, é necessário ter a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

Para saber como realizar o cálculo do benefício mensal que será recebido, basta utilizar a seguinte fórmula:

Aposentadoria mensal = 60% da média salarial + 2% por ano acima do tempo mínimo de contribuição.

 

4.   Aposentadoria por idade rural

Visando reconhecer as especificidades da vida e do trabalho no campo, como o início precoce da vida laboral e condições de trabalho adversas, foi criado este modelo de aposentadoria especificamente para os trabalhadores rurais.

Para esse tipo de aposentadoria, é preciso comprovar pelo menos 15 anos de atividade rural, seja trabalhando de forma integral ou intermitente. Além disso, também é preciso ter a idade mínima de 60 anos para os homens e 55 anos no caso das mulheres.

Importante ressaltar que esse benefício também é oferecido a pescadores artesanais e indígenas, desde que cumpram os requisitos de período de contribuição e idade.

Ainda, caso não comprove o tempo mínimo de trabalho apenas como trabalhador rural, é possível somar o período de trabalho urbano e solicitar o benefício aos 60 anos (mulher) ou 65 (homem).

 

5.   Aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez)

A aposentadoria por incapacidade permanente, mais conhecida como aposentadoria por invalidez, é um benefício criado para amparar os trabalhadores que, seja por doença ou acidente de trabalho, se tornaram incapazes de cumprir suas atividades laborais ou quaisquer outras.

Importante destacar que a pessoa que usufrui desse tipo de aposentadoria pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos, visando avaliar se ele permanece incapaz para o trabalho ou se houve melhora na sua condição de saúde.

Caso seja identificado que ele já está apto a voltar ao trabalho, pode ter seu benefício suspenso ou cancelado.

 

6.   Aposentadoria especial

Essa modalidade é oferecida aos trabalhadores que exercem atividades consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física, tendo o direito de se aposentar mais cedo do que as demais categorias.

Para ter acesso a esse benefício, o trabalhador deve ter trabalhado permanentemente em locais expostos ao calor, ruído ou substância tóxica, por exemplo. A exposição não habitual ou intermitente durante a jornada de trabalho não dá o direito a esse tipo de aposentadoria.

De acordo com o tipo de agente ao qual o segurado ficou exposto durante seus anos de trabalho, existe uma regra distinta para definir o tempo de contribuição e a idade mínima para a solicitação do benefício:

Tempo de contribuição

Idade mínima

15 anos

55 anos

20 anos

58 anos

25 anos

60 anos

 

7.   Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

Esse benefício contempla tanto trabalhadores urbanos quanto rurais que possuem alguma deficiência, seja ela de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Para comprovar a deficiência, é necessária a apresentação de documentos médicos, que serão analisados pela perícia médica e serviço social do INSS.

Para esse tipo de aposentadoria é necessário comprovar 15 anos de contribuição ou de exercício rural, estando na condição de pessoa com deficiência. Além disso, é necessário ter a idade mínima de 60 anos para homens e 55 para mulheres.

 

8.   Aposentadoria por tempo de contribuição de pessoa com deficiência

Assim como a anterior, essa aposentadoria é voltada para os trabalhadores que possuem algum tipo de deficiência comprovada por meio de documentos médicos.

Neste caso, o tempo de contribuição necessário varia de acordo com o grau de deficiência, que será confirmado por meio de uma avaliação biopsicossocial realizada por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar do INSS.

Confira o tempo de contribuição em cada caso:

Grau de deficiência

Tempo de contribuição

Carência

Leve

Homem: 33 anos

Mulher: 28 anos

15 anos de contribuição

Moderada

Homem: 29 anos

Mulher: 24 anos

15 anos de contribuição

Grave

Homem: 25 anos

Mulher: 20 anos

15 anos de contribuição

Importante ressaltar que para esse tipo de aposentadoria não é exigida uma idade mínima para ter acesso ao benefício.

 

Qual é o melhor tipo de aposentadoria?

Não existe um tipo de aposentadoria que seja mais vantajoso. Isso vai variar de acordo com cada pessoa, considerando pontos como idade, tempo de contribuição, tipo de trabalho exercido e também as suas expectativas financeiras para a aposentadoria.

Por isso, o melhor a se fazer é estudar bem cada tipo de benefício oferecido pelo INSS para descobrir qual é a melhor opção para você neste momento.

 

Como solicitar minha aposentadoria?

Hoje em dia, o processo de solicitação da aposentadoria por idade e por tempo de contribuição pode ser realizado tanto presencialmente, em uma agência do INSS, como de forma online, por meio do site ou do aplicativo “Meu INSS”.

Para realizar sua solicitação online, basta seguir o passo a passo abaixo:

  1. Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS””;
  2. Faça seu cadastro;
  3. Acesse o menu “Novo pedido”;
  4. Selecione a opção “Aposentadorias, CTC e Pecúlio”;
  5. Escolha a opção de aposentadoria que deseja;
  6. Clique em “Simular aposentadoria”;
  7. Inclua os documentos solicitados.

Pronto, agora é só aguardar a análise dos seus dados. O prazo oficial para essa análise é de 45 dias, porém, esse período pode aumentar de acordo com a demanda atual.

 

Meu pedido de aposentadoria foi negado, e agora?

Fez todo o processo de solicitação e seu pedido foi negado? Então o primeiro passo é entender porque isso aconteceu.

Em muitos casos, a negação pode estar relacionada a informações ou documentações incorretas ou incompletas fornecidas durante o processo de solicitação. Por isso, é importante revisar cuidadosamente todos os documentos enviados e verificar se está faltando alguma informação.

Você também pode entrar em contato com o INSS para esclarecer os motivos da negativa. Com isso, você pode entender melhor quais são os critérios utilizados na análise do pedido e se orientar para os próximos passos a serem seguidos.

Caso você tenha de fato o direito ao benefício, você pode entrar com recurso no INSS para solicitar que seja feita uma reanálise do seu pedido. Mas se mesmo assim o seu pedido não for aceito, também é possível entrar com uma ação judicial, com a ajuda de um profissional que vai afirmar que você tem direito ao benefício solicitado.

Está prestes a solicitar o seu benefício previdenciário? Então esperamos que este conteúdo tenha sanado todas as suas dúvidas sobre os tipos de aposentadoria.

E não se esqueça que cuidar das suas finanças na fase de aposentadoria é essencial para viver uma vida mais tranquila e feliz. Por isso, confira mais conteúdos sobre finanças em nosso blog!


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