FGTS Rescisão: veja o que é, como calcular e sacar o seu!
Se você trabalha no regime CLT, deve saber que tem direito ao Fundo Garantidor por Tempo de Serviço, certo? Mais conhecido como FGTS, essa conta em seu nome recebe depósitos mensais da empresa em que você trabalha e pode ser uma peça fundamental para manter sua saúde financeira em dia nos momentos mais difíceis.
A seguir vamos falar tudo sobre o Saque Rescisão do FGTS, uma possibilidade de ter acesso ao saldo dessa conta caso você seja demitido sem justa causa.
Ficou curioso? Então não tira os olhos da tela e vem comigo!
Quando posso realizar o Saque Rescisão do FGTS?
O saque do saldo disponível no FGTS só é liberado em ocasiões específicas, como por exemplo no caso de demissão da empresa em que você tem contrato de trabalho no regime CLT.
Nessa ocasião, além de poder pegar todo saldo que foi depositado no decorrer do tempo em que você trabalhou como CLT, você poderá receber até 40% do montante depositado como multa pelo desligamento sem motivo legal.
Em outras palavras, para você ter acesso ao Saque Rescisão do FGTS, a demissão deve ser feita por um motivo que não seja considerado justa causa, como por exemplo:
- Corte de custos: caso sua empresa esteja com problemas financeiro e precise diminuir as despesas com folha de pagamento, ela pode realizar demissões sem justa causa.
- Reajuste na estrutura: com a inovação de alguns processos, algumas áreas da empresa podem acabar sumindo.
- Baixo desempenho: o baixo desempenho do colaborador é um dos motivos mais comuns para demissões sem justa causa.
- Inadequação à política da empresa: seja por conta na divergência na missão, visão e valores em que empresa possui ou o desalinhamento com a cultura, a demissão deve ser considera como sem justa causa.
- Atrasos e faltas: ao contrário do que muita gente pensa, demissão por conta de atrasos e faltas constantes, mesmo que sem justificativa e em áreas que exigem o cumprimento rígido de um horário, são consideradas sem justa causa.
- Relacionamento insatisfatório com a equipe: a demissões sem justa causa também podem ocorrer em casos de profissionais que pouco interagem com o restante da equipe ou causam transtornos e conflitos internamente, o que pode atrapalhar o clima organizacional e o bom andamento dos projetos.
- Relacionamento insatisfatório com o superior: os modelos de hierarquia nas empresas estão cada vez mais horizontais, o que diminui e muito problemas de relacionamento. Porém, caso ocorra demissão por esse motivo, ela deve ser considerada sem justa causa.
Importante: vale lembrar que caso o trabalhador tenha optado pelo Saque Aniversário do FGTS, modalidade que permite pegar parte do saldo da conta enquanto o contrato CLT permanece ativo, automaticamente perde-se o direito de realizar o Saque Rescisão.
Qual o valor do saque rescisão
Agora que você já entendeu em quais casos você pode contar com Saque Rescisão do FGTS, vamos falar sobre o valor que deverá ficar disponível caso você cumpra os requisitos.
Como falamos acima, o FGTS nada mais é do que uma conta na Caixa Econômica Federal em nome dos trabalhadores do regime CLT em que a empresa contratante deve depositar 8% do salário.
Esses os 8% devem ser calculados sobre o salário bruto do trabalhador, incluindo horas extras; adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno; comissões; 13° salário; descanso semanal remunerado; auxílio-doença e acidentário e gratificações legais e de função;
Além de poder sacar todo saldo acumulado no período em que seu contrato de trabalho ficou ativo, você poderá sacar também a multa rescisória de 40% desse montante, que também deve ser paga pela empresa.
Para ver quanto isso representa em dinheiro, basta multiplicar o valor total depositado no FGTS durante todo período em que seu contrato de trabalho ficou ativo por 0,4.
Confira um exemplo:
Colaborador teve um total de R$10.000,00 depositado no FGTS. Para saber o valor da Multa Rescisória paga pela empresa, deve-se fazer a conta R$10.000,00 x 0.4 que resultará em R$4.000,00.
Importante: a multa rescisória será calculada sobre o valor que a empresa depositou e não sobre o saldo atual em conta.
O que acontece se eu sacar o Saque Extraordinário e for demitido?
O Saque Extraordinário é uma modalidade que permite que os trabalhadores recebam até R$ 1.000 de contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores) do FGTS.
Esse montante está sendo liberados de acordo com a data de aniversário dos trabalhadores e depositados para o trabalhado que solicita via aplicativo do FGTS na conta poupança digital, que é movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.
Confira a seguir a ordem dos depósitos de 2022:
Um detalhe importante sobre o Saque Extraordinário é que sua adesão não impede que o trabalhador registrado em regime CLT realize o Saque Rescisão em caso de demissão sem justa causa.
Ou seja, você pode aderir ao Saque Extraordinário e, caso seja demitido sem justa causa, terá direito de sacar todo saldo disponível no FGTS e a multa rescisória de 40% do montante depositado.
Qual o impacto do Saque Aniversário no Saque Rescisão?
Você já ouviu falar do Saque Aniversário do FGTS? Em resumo, essa possibilidade de saque consiste na retirada anual de parte do valor da conta do FGTS, o que deve ocorrer sempre no mês do aniversário do trabalhador ou nos dois meses seguintes.
Se o trabalhador desejar retirar o valor fora desse período, é possível solicitar a antecipação do saque-aniversário do FGTS em instituições financeiras.
Confira a seguir a tabela com as alíquotas e parcelas adicionais para todas as faixas de saldo na conta do FGTS:
Um ponto importante sobre o Saque Aniversário é que, diferente do Saque Extraordinário, ele impossibilita o Saque Rescisão em caso de demissão sem justa causa. Caso você queira saber mais sobre essa modalidade de saque, explicamos todos os detalhes aqui.



