Quem paga o FGTS? Empregado ou empregador?
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um dos principais benefícios concedidos aos profissionais com carteira assinada no Brasil. Porém, apesar da sua importância, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o seu funcionamento, como, por exemplo, quem é o responsável por pagar o FGTS: seria o empregado ou o empregador?
Saber quem é responsável por pagar esse benefício é fundamental não apenas para evitar problemas legais, mas para garantir que todas as obrigações referentes a esse assunto sejam cumpridas corretamente e dentro dos prazos estabelecidos.
Por isso, nesse conteúdo veremos quem é o responsável por pagar o FGTS, qual é o valor a ser depositado na conta, qual o prazo para pagamento, além de outros tópicos referentes a esse assunto.
Quem deve pagar o FGTS?
O pagamento do FGTS é um direito assegurado aos trabalhadores brasileiros, e o seu pagamento é uma obrigação que recai exclusivamente sobre o empregador, que deve realizá-lo mensalmente.
Ou seja, todos os meses a empresa deve pagar o valor correspondente ao FGTS de cada funcionário, depositando o dinheiro na conta da Caixa Econômica Federal vinculada ao nome de cada um.
Caso o pagamento não seja realizado, a empresa está sujeita a multas, que podem ser acrescidas de juros e correções monetárias. Além disso, também pode sofrer ações trabalhistas, caso o empregado entre com uma ação na Justiça do Trabalho.
Qual é o valor do FGTS?
O valor do benefício do FGTS que deve ser depositado pelo empregador todos os meses é referente a 8% do salário bruto do funcionário. Esse valor deve ser depositado mensalmente em uma conta específica vinculada ao nome do trabalhador, que é administrada pela Caixa Econômica Federal.
Importante ressaltar que nesse salário bruto deve ser incluído a remuneração base, horas extras, comissões, gorjetas e adicionais, como adicional noturno, de insalubridade e periculosidade.
Por exemplo, vamos supor que a funcionária Isabel tenha uma salário bruto de R$ 5.000 por mês. Para descobrir o valor que deve ser depositado mensalmente na sua conta do FGTS, devemos fazer o seguinte cálculo:
Valor do FGTS = 5.000 x 0,08
Valor do FGTS = 400
Nesse caso, a empresa deverá depositar todos os meses a quantia de R$ 400 na conta do FGTS vinculada à funcionária Isabel.
Porém, devemos destacar que essa porcentagem de 8% não é aplicada para todos os trabalhadores. No caso de um contrato de jovem aprendiz, a alíquota do FGTS é reduzida para 2% do salário bruto.
Dessa forma, imagine que Fabiano é um jovem aprendiz que recebe mensalmente o valor de R$ 1.000. Para saber o valor que deverá ser depositado em sua conta do FGTS podemos realizar o mesmo cálculo anterior, substituindo pela alíquota desse tipo de contrato. Portanto:
Valor do FGTS = 1.000 x 0,02
Valor do FGTS = 20
Portanto, a empresa deverá depositar mensalmente R$ 20 na conta do FGTS desse jovem aprendiz.
O valor do pagamento do FGTS é descontado do salário?
Não, o valor referente ao depósito do FGTS não é descontado do salário do funcionário.
Esse é um ponto importante que muitas vezes gera dúvidas entre os trabalhadores. O FGTS é uma obrigação exclusiva do empregador, e o trabalhador não sofre qualquer redução em seu salário ou em seus benefícios em função desse depósito.
Portanto, essa contribuição é um benefício adicional ao salário que o funcionário recebe, tendo o empregador a obrigação de arcar com o valor total do FGTS todos os meses, sem que esse montante seja deduzido do que é pago ao empregado.
Qual é o prazo para o pagamento do FGTS?
O prazo máximo para o pagamento mensal do benefício é o dia 20 do mês seguinte. Caso não haja expediente bancário no dia 20, o pagamento deve ser antecipado para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.
Dessa forma, o pagamento do FGTS referente ao mês de agosto, deve ser pago até o dia 20 do mês de setembro e assim por diante.
Como funciona o pagamento do FGTS?
A partir de março de 2024, o pagamento do FGTS passou a ser feito exclusivamente via Pix, por ser um método mais confiável, com baixo custo e fácil de usar, visto que pode ser realizado a qualquer dia e horário.
Todo o processo pode ser feito por meio da plataforma FGTS Digital. Nela, é possível emitir as guias rápidas ou personalizadas de pagamento, consultar os extratos de pagamentos realizados, verificar os débitos em aberto, além de realizar o pagamento de multa indenizatória.
Para realizar o pagamento, é necessário entrar na plataforma FGTS Digital e emitir a sua guia de pagamento. Nessa guia você encontrará um QR Code, pelo qual será possível realizar o pagamento via Pix.
E se o empregador não depositar meu FGTS?
Mesmo que o pagamento do FGTS seja uma obrigação do empregador, é importante que o funcionário monitore seu extrato regularmente para analisar se todos os depósitos estão sendo realizados devidamente.
Caso você perceba que há algum problema com os depósitos, você pode tomar algumas ações, sendo elas:
- Conversar com o empregador: a primeira ação que você pode tomar é informar a empresa que o depósito do seu FGTS está atrasado e solicitar a regularização da situação.
- Denunciar ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho: caso falar com a empresa não resolva a situação, você também pode fazer uma denúncia no sindicato da sua categoria ou diretamente no Ministério do Trabalho e Emprego. Lembrando que a denúncia pode ser anônima.
- Entrar com ação judicial: caso prefira, você também pode entrar com uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho. Isso pode ser feito mesmo sem ter terminado seu contrato de trabalho.
Além dessas ações que o trabalhador pode tomar nessa situação, caso tenha percebido alguma irregularidade, o Ministério do Trabalho também pode realizar fiscalizações nas empresas, autuando o empregador caso encontre alguma irregularidade.
Como saber se o empregador está pagando o FGTS corretamente?
Para descobrir se o valor referente ao seu FGTS está sendo pago todos os meses e sem atrasos, é necessário acessar o extrato da sua conta do FGTS.
Você pode visualizar o extrato do seu FGTS das seguintes formas:
Aplicativo do FGTS
Essa é uma das formas mais comuns de consultar as movimentações na sua conta do FGTS.
Para isso, basta você:
- Acessar o aplicativo do FGTS, que está disponível para Android e iOS;
- Fazer seu login ou cadastro, caso não tenha uma conta;
- Escolher a conta que deseja ver o extrato.
Depois de escolher a conta, o extrato aparecerá na sua tela com todas as movimentações recentes que aconteceram na sua conta.
Aplicativo da Caixa Econômica Federal
Esse serviço é exclusivo para quem é correntista da Caixa. Caso você tenha uma conta nesse banco, basta seguir os passos abaixo para acessar o extrato do seu FGTS:
- Abra o aplicativo da Caixa e fa;a o login;
- Na área de “Serviços ao cidadão”, clique em “FGTS | Extrato”.
Lá você terá acesso às movimentações da sua conta do FGTS.
Agência da caixa Econômica Federal
Caso prefira consultar seu extrato pessoalmente, também é possível ir até uma agência da Caixa e solicitar o extrato no atendimento. Porém, para isso lembre-se de que é necessário levar a sua identidade e o número do seu PIS/PASEP.
Mensagem SMS
A Caixa Econômica Federal também permite que você escolha a opção de receber todas as movimentações realizadas na sua conta via SMS. Assim, sempre que houver um novo depósito do seu empregador, você será notificado por mensagem de texto.
Para se cadastrar para receber as atualizações dessa forma, siga os passos abaixo:
- Abra o aplicativo FGTS e faça seu login;
- No menu localizado na parte inferior da tela, selecione a opção “Meus dados”;
- Clique em “Notificações do FGTS”;
- Insira o número do seu celular, concorde com as condições do serviço e clique em “Cadastrar telefone”.
Pronto, depois de finalizar esse processo, você passará a receber todas as atualizações via SMS no número cadastrado.
E se você já recebia o extrato impresso, ao optar pelo recebimento das atualizações por mensagem, ele deixará de ser enviado fisicamente.
Após a conclusão do processo, você passará a receber todas as atualizações da sua conta por SMS no número cadastrado.
Como posso utilizar o saldo do FGTS?
Além de todas as situações previstas em lei, também é possível utilizar o valor da sua conta como garantia de empréstimos, com menores taxas de juros e melhores condições de pagamento do que outras modalidades do mercado.
O Digio oferece duas opções de empréstimos desse tipo, que podem ser contratados tanto por quem é correntista como por quem não possui uma conta conosco: a antecipação do saque-aniversário e o empréstimo consignado FGTS.
Quer conhecer melhor as condições especiais desses dois créditos? Então acesse nossa página exclusiva da antecipação do saque-aniversário FGTS e do empréstimo consignado FGTS para ter mais informações sobre cada um, além de poder fazer uma simulação e a contratação do serviço!