Quanto tempo a empresa pode atrasar o depósito do FGTS?
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício concedido aos trabalhadores registrados pela CLT, que busca amparar os funcionários que são demitidos sem justa causa.
Por isso, todos os meses as empresas devem depositar um valor equivalente a 8% do salário bruto do trabalhador em uma conta vinculada ao seu nome na Caixa Econômica Federal.
Porém, o que acontece se a empresa atrasar esse pagamento? Quanto tempo ela pode atrasar sem sofrer consequências? Como calcular o valor a ser depositado em caso de atraso?
A resposta para essas e outras perguntas você irá encontrar ao longo desse conteúdo. Continue a leitura para entender tudo sobre o assunto!
Qual é o prazo para depositar o FGTS?
Segundo a legislação trabalhista brasileira, na Lei n°14.438/2022, o empregador deve depositar o valor mensal do FGTS até o dia 20 do mês seguinte ao mês de competência do pagamento do salário.
Caso essa data caia em um fim de semana ou feriado, o depósito deve ser feito no dia útil anterior.
Esse novo prazo entrou em vigor em abril de 2024. Antes disso, a empresa tinha até o dia 7 de cada mês para realizar o pagamento.
Como saber o valor para depositar o FGTS?
Para saber qual é o valor a ser depositado mensalmente na conta do trabalhador, basta fazer o seguinte cálculo:
Depósito FGTS mensal = salário bruto x 8%
Nesse caso, supondo que uma pessoa ganhe um salário bruto de R$ 2.000, a empresa deverá depositar em sua conta o valor de R$ 160. Isso porque:
Depósito FGTS mensal = 2.000 x 8%
Depósito FGTS mensal = 160
Quanto tempo a empresa pode atrasar o pagamento do FGTS?
A lei não determina um período máximo para o atraso no pagamento do FGTS. Porém, é importante ressaltar que quanto mais tempo a empresa demorar para realizar o pagamento, maior será a taxa de juros aplicada sobre o valor devido.
Por isso, é importante que o trabalhador verifique regularmente se os depósitos estão sendo realizados corretamente em sua conta. Caso verifique qualquer irregularidade, é importante entrar em contato imediatamente com a organização para tentar regularizar a situação.
Como saber se o FGTS está atrasado?
É importante que todo trabalhador consulte regularmente o saldo do seu FGTS para saber se o empregador está depositando o valor correto todos os meses.
Para isso, você pode consultar o extrato do seu FGTS. Existem algumas formas de fazer essa consulta. Veja cada uma delas abaixo:
- Site da Caixa Econômica Federal: Acesse o site da Caixa e vá até a seção “FGTS”. Depois, faça seu login ou cadastre-se para acessar o seu extrato.
- Aplicativo FGTS: baixe o aplicativo FGTS na loja de apps do seu celular. Faça seu cadastro ou login e visualize seu extrato, saldo e movimentações.
- SMS: cadastre-se no site da Caixa para receber as informações do seu FGTS via SMS. Ao optar por essa comunicação, a Caixa envia mensalmente para o número cadastrado o valor disponível no saldo na sua conta.
- Agência da Caixa: se preferir, vá pessoalmente até uma agência da Caixa e solicite o extrato da sua conta. Para isso, é necessário levar a sua identidade e o número do seu PIS/PASEP.
Para identificar atrasos no pagamento, verifique se existem depósitos referentes a cada um dos meses trabalhados. Até o mês de março de 2024, eles devem ter sido feitos até o dia 7 do mês, após essa data, o depósito deve ter sido realizado até o dia 20.
Além disso, ainda é importante se certificar de que os depósitos correspondem a 8% do seu salário bruto. Você também pode conferir se o valor é equivalente ao apresentado no seu holerite.
Como calcular o FGTS atrasado?
Como mencionamos anteriormente, o empregador que atrasar o FGTS deve depositá-lo com multa e juros, além de correção monetária. Entenda a seguir como calcular cada um desses acréscimos.
Segundo o artigo 22 da Lei n°8.036/90, as empresas que atrasam o pagamento do FGTS devem arcar com multas de 5% ou 10%, dependendo do período de atraso:
“§ 2º-A – A multa referida no § 1º deste artigo será cobrada nas condições que se seguem:
I – 5% (cinco por cento) no mês de vencimento da obrigação;
II – 10% (dez por cento) a partir do mês seguinte ao do vencimento da obrigação.
3o Para efeito de levantamento de débito para com o FGTS, o percentual de 8% (oito por cento) incidirá sobre o valor acrescido da TR até a data da respectiva operação.”
Já em relação às taxas de juros, o artigo 6 da Lei n°9.960/2000 determina que:
“§ 1o Sobre o valor dos depósitos, acrescido da TR, incidirão, ainda, juros de mora de 0,5% a.m. (cinco décimos por cento ao mês) ou fração e multa, sujeitando-se, também, às obrigações e sanções previstas no Decreto-Lei no 368, de 19 de dezembro de 1968.”
Como emitir a guia em atraso do FGTS?
A partir de março de 2024, a emissão da guia passou a ser feita no aplicativo FGTS Digital.
Existem dois tipos de guias que podem ser geradas: a guia rápida, na qual você emite com data de vencimento para o mesmo dia da emissão, e a guia parametrizada, na qual você define a data de vencimento da guia.
Veja como emitir cada uma dessas guias:
Guia rápida
No app FGTS Digital, siga os seguintes passos:
- Clique em “Gestão de Guias” e depois em “Emissão de Guia Rápida”;
- Informe a “Competência de Apuração”;
- Em “Tipo de Débito”, selecione a opção “Mensal” e clique em “Pesquisar”;
- Clique no botão “Visualizar” para ver os valores individuais que compõem a guia;
- Clique em “Emitir Guia”.
Guia parametrizada
Também no FGTS Digital, realize as seguintes etapas:
- Clique em “Gestão de Guias” e depois em “Emissão de Guia Parametrizada”;
- Informe a “Competência de Apuração”;
- Selecione as opções desejadas de “Débito”, “Vencimento” e “Guias”;
- Clique em “Expandir Pesquisa”, informe os dados necessários e clique em “Pesquisar”;
- Selecione os itens a pagar e clique em “Adicionar à Guia”;
- No quadro “Resumo dos Débitos Adicionados à Guia”, informe o valor total e clique em “Avançar”;
- Defina a data para vencimento da guia;
- Clique em “Avançar” e, depois, em “Emitir Nota”.
Lembrando que para fatos gerados antes de março de 2024, devem ser utilizados os aplicativos de origem para emissão da guia atualizada, como SEFIP e GRRF.
Quais as consequências de atrasar o depósito do FGTS?
O atraso do pagamento do FGTS pode gerar diversas implicações ao empregador, sendo elas:
Multas e encargos
Como vimos, a empresa está sujeita a pagamento de multas e encargos sobre o valor devido. Além disso, as multas vão depender se a companhia já é reincidente e também do período de atraso.
Correção monetária
Além dos juros e encargos, os depósitos atrasados também devem ser depositados com correção monetária referente ao período de atraso.
Ações trabalhistas
O trabalhador ainda pode entrar com uma ação trabalhista contra o empregador para cobrar o valor em atraso. Inclusive, isso pode gerar condenações judiciais para a empresa.
Fiscalização e autuação
Existe a possibilidade do Ministério do Trabalho realizar fiscalizações e autuações, o que pode resultar em notificações e gerar ainda mais multas para a empresa.
Impedimento para obtenção de certidões
Por ter atrasos no pagamento do FGTS, a empresa não conseguirá obter certidões negativas de débito. Não ter essas certidões acaba impedindo que a organização participe de licitações públicas, obtenha financiamentos e realize outros tipos de negócios.
Impacto na reputação
Por último, mas não menos importante, esse atraso também pode prejudicar a imagem da empresa no mercado.
Isso pode impactar não só sua imagem como marca empregadora, mas também sua relação com investidores e a sociedade.
O que fazer caso a empresa esteja atrasando o depósito do seu FGTS?
Foi consultar o saldo do seu FGTS e descobriu que tem algum depósito atrasado? Saiba que você pode tomar algumas medidas, até mesmo legais, contra a empresa para receber o valor em atraso.
Veja quais são cada uma delas a seguir:
- A primeira atitude que você pode tomar é conversar com a empresa e cobrar os depósitos em atraso. Com isso, você pode se resolver diretamente com o empregador, sem precisar acionar a justiça.
- Caso sua categoria seja sindicalizada, uma outra alternativa também é entrar em contato com o sindicato para formalizar uma denúncia e tentar entrar em acordo coletivo.
- Também é possível realizar uma denúncia na Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), seja pessoalmente na Superintendência Regional do Trabalho, pelo site do gov.com ou pelo telefone 158.
- Fazer uma denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT), tanto pelo site do ministério ou pessoalmente na Procuradoria Regional do Trabalho.
- Realizar uma reclamação na Justiça do Trabalho, seja com ou sem advogado.
Como entrar com uma ação contra a empresa?
Caso você já tenha entrado em contato com a companhia para tentar resolver a situação, mas mesmo assim não conseguiu regularizar os depósitos do seu FGTS, você pode entrar com uma ação legal contra o empregador.
Para isso, veja o que você precisa fazer:
Reúna provas
Esse é o primeiro passo para entrar com uma ação contra a empresa. É necessário reunir documentos que comprovem o seu vínculo empregatício com a organização, como o contrato de trabalho ou holerites.
Além disso, também é necessário comprovar os atrasos no depósito do seu FGTS. Para isso, você pode utilizar o extrato do FGTS, que pode ser obtido na Caixa Econômica Federal.
Faça uma denúncia ao Ministério do Trabalho
Essa é uma outra alternativa de regularizar os depósitos do seu FGTS sem precisar entrar com uma ação judicial contra a empresa.
É possível fazer uma denúncia anônima ao Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) para que eles realizem a fiscalização da organização. Com isso, eles podem tomar ações para que o empregador regularize a situação mais rapidamente.
Contate um advogado trabalhista
Caso as estratégias anteriores não surtam o efeito desejado, você pode entrar em contato com um advogado especializado nas leis trabalhistas.
Esse profissional é o mais indicado para te ajudar a entender quais são as ações necessárias para entrar com uma ação contra o seu empregador e regularizar a situação do seu FGTS.
Faça o ajuizamento da reclamação trabalhista
Com auxílio do advogado, você pode ajuizar uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho.
Esse processo inclui a elaboração de uma petição inicial, na qual serão descritos os fatos e pedidos. Além disso, deve ser feita a apresentação dos documentos que comprovem o vínculo empregatício e os atrasos no pagamento do FGTS.
Audiência e julgamento
Após a distribuição da reclamação, será marcada uma audiência de conciliação entre empregador e empregado, com o intuito de chegar a um acordo em relação ao pagamento do valor em atraso.
Caso não haja acordo, o processo seguirá para fases de instrução e julgamento.
Execução da sentença
Em caso de decisão favorável ao trabalhador, a empresa será intimada a regularizar os depósitos do FGTS e pagar eventuais multas e encargos.
Porém, caso o empregador não cumpra a decisão, o advogado pode iniciar a execução da sentença.
Importante ressaltar que não existe um tempo específico para que essas ações sejam concluídas. Isso vai depender da complexidade de cada caso e também da quantidade de processos existentes naquela vara. Porém, considere que esse processo pode durar, em média, de 1 a 5 anos.
Agora que já sabe exatamente o que acontece e quais são os seus direitos caso a empresa atrase os depósitos do seu FGTS, verifique como está a situação da sua conta. Caso os depósitos estejam irregulares, não deixe de ir atrás dos seus direitos!
O saldo do FGTS pode te ajudar (e muito) em diversas situações, como em caso de demissão sem justa causa. Por isso, não deixe de exigir que todos os depósitos estejam em dia.