Como calcular o valor da multa rescisória de 40% do FGTS
A rescisão de um contrato de trabalho é um momento delicado tanto para os empregadores como para os empregados. Dentre os diversos direitos e deveres que surgem nessa situação, a multa rescisória de 40% do FGTS se destaca como uma das mais importantes compensações financeiras para o trabalhador demitido sem justa causa.
Este valor é uma forma de proteger o empregado, oferecendo um suporte financeiro imediato em um momento de transição. No entanto, muitos ainda têm dúvidas sobre como esse cálculo é realizado.
Neste artigo, vamos explicar detalhadamente o que é essa multa, em quais situações ela é aplicada, como calcular o valor da multa rescisória de 40% do FGTS, além de como saber se a empresa realizou corretamente o depósito.
Continue a leitura para descobrir as principais informações sobre esse assunto.
O que é a multa rescisória do FGTS?
A multa rescisória do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um valor pago pelo empregador para os trabalhadores que são demitidos sem justa causa. Essa multa é equivalente a 40% do saldo do FGTS acumulado durante todo o período em que o colaborador trabalhou na empresa.
A base de cálculo para essa multa rescisória deve incluir todos os depósitos realizados pelo empregador na conta do FGTS daquele funcionário. Por isso, devem ser considerados não só os depósitos mensais de 8% do salário, mas também todos os depósitos adicionais referentes ao décimo terceiro salário e às férias, por exemplo.
Importante ressaltar que esses 40% devem ser calculados em cima apenas do montante depositado pela própria empresa e não sobre o saldo total, que abrange também os depósitos realizados por outras organizações nas quais o funcionário trabalhou anteriormente.
Essa multa rescisória tem como objetivo dar ao trabalhador uma maior segurança financeira para enfrentar o período de desemprego involuntário. Dessa forma, ela ajuda o desempregado a pagar suas contas essenciais até conseguir um novo trabalho.
A multa do FGTS está prevista em lei?
Sim, esse benefício do trabalhador está previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), em seu artigo 18, inciso 1 e 2. Veja o que a lei fala sobre essa questão:
“§ 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros. (Redação dada pela Lei nº 9.491, de 1997)
§ 2º Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20 (vinte) por cento.”
Dessa forma, podemos ver que dependendo do caso, a multa pode ser de 40% ou 20%. Continue a leitura para entender em quais situações cada uma delas é aplicada.
Em quais situações a multa de 40% do FGTS é aplicada?
A multa do FGTS deve ser paga em qualquer situação de demissão sem justa causa, incluindo:
- Demissão sem justa causa: situação mais comum em que essa multa é aplicada. Ela ocorre quando o empregador decide dispensar o funcionário sem motivo justificado. Ou seja, sem que o trabalhador tenha cometido uma falta grave que justifique a rescisão do contrato de trabalho.
- Rescisão indireta: ocorre quando o funcionário pede demissão por conta de uma falta grave cometida pela empresa. Esse tipo de rescisão é considerado uma “justa causa” por parte do empregador, que pode envolver situações como assédio moral, condições de trabalho inadequadas ou não pagamento de salários.
- Rescisão por culpa recíproca: quando ambas as partes, empregador e empregado, cometem faltas graves que justificam o término do contrato de trabalho. Nesse tipo de rescisão, a Justiça do Trabalho pode determinar que a multa do FGTS seja paga de forma proporcional, considerando as faltas cometidas por ambas as partes.
- Rescisão por acordo mútuo: essa forma de rescisão existe desde a Reforma Trabalhista de 2017. Ela ocorre quando ambas as partes entram em um acordo em relação à demissão. Nesse caso, a multa é reduzida para 20% e o empregado tem o direito de sacar 80% do saldo da sua conta.
Esses são os casos em que a multa do FGTS é aplicada. Caso tenha alguma dúvida em relação a sua situação, o indicado é entrar em contato com um advogado trabalhista para receber a opinião de um profissional.
Quem aderiu ao saque-aniversário tem direito à multa de 40% do FGTS?
Sim, a adesão ao saque-aniversário não influencia no direito à multa de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Isso acontece porque ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador altera apenas a forma de retirada do saldo presente em sua conta e não os direitos que ele possui de recebimento das verbas rescisórias.
Por isso, se você aderiu ao saque-aniversário, seja para retirada anual ou para contratar a antecipação do saque-aniversário como forma de obtenção de crédito, não se preocupe! Seu direito ao recebimento dessa multa continua valendo para os casos previstos em lei.
Porém, lembre-se de que nesses casos você não poderá sacar o valor total da sua conta em caso de demissão sem justa causa.
Quem já retirou parte do saldo do FGTS tem direito aos 40%?
Mesmo que você tenha sacado parte do dinheiro da sua conta, não importa o motivo, a multa de 40% continua sendo aplicada nos casos previstos por lei.
Inclusive, mesmo que você tenha sacado o valor depositado pela empresa que deverá te pagar a multa, a porcentagem de 40% seguirá sendo calculada em cima do valor total que eles depositaram ao longo do seu período de trabalho na companhia.
Qual o prazo para o pagamento dos 40% do FGTS?
O valor integral da multa deve ser pago durante o período de rescisão do contrato, juntamente com as demais obrigações trabalhistas, como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, entre outros.
O prazo legal para o pagamento da multa rescisória é de 10 dias após a rescisão do contrato. Esse prazo está estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 477, inciso 6, que determina o seguinte:
“§ 6o A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)”
Essa regra visa garantir que o trabalhador receba rapidamente os valores a que tem direito, evitando situações de desamparo financeiro após a demissão. É crucial que os empregadores estejam atentos a esse prazo para evitar multas e ações trabalhistas.
Como calcular a multa rescisória do FGTS?
Como vimos anteriormente, existem dois tipos de multa: a multa de 40% nos casos de demissão sem justa causa e de 20% nas rescisões por acordo mútuo. A seguir, veremos como fazer o cálculo de cada uma delas.
Cálculo da multa do FGTS por demissão sem justa causa
Nesse caso, a empresa deve pagar uma multa de 40% sobre o valor depositado ao longo do tempo de trabalho do funcionário.
Imagine que a Joana foi demitida sem justa causa e ao consultar o seu saldo do FGTS viu que sua conta tinha um total de R$ 30.000. Porém, identificou que esse seu último empregador (que a demitiu sem justa causa) foi o responsável por depositar R$ 20.000 desse total.
Sendo assim, para saber o valor da multa rescisória, devemos fazer o seguinte cálculo:
Multa do FGTS = valor depositado x 0,40
Multa do FGTS = 20.000 X 0,40
Multa do FGTS = 8.000
De acordo com o cálculo, a Joana receberá um valor de R$ 8.000 de multa rescisória. Isso porque os 40% incidem apenas sobre o montante depositado pelo próprio empregador que pagará a multa.
Cálculo da multa do FGTS por rescisão por mútuo acordo
Já no caso de término do contrato de trabalho por mútuo acordo, a multa corresponde a 20% do valor depositado.
Dessa forma, supondo que Joana tenha sido demitida por mútuo acordo, a sua multa rescisória será equivalente a 20% dos R$ 20.000 depositados pelo empregador. Sendo assim, o valor recebido será:
Multa do FGTS = valor depositado x 0,20
Multa do FGTS = 20.000 x 0,20
Multa do FGTS = 4.000
Portanto, nesse caso a Joana receberia uma multa de R$ 4.000 referente ao período trabalhado na empresa.
Como saber se a empresa depositou a multa rescisória?
Para descobrir se a empresa da qual você foi demitido sem justa causa depositou corretamente o valor da multa rescisória, basta realizar o cálculo que explicamos anteriormente e conferir o seu extrato para identificar se o pagamento foi realizado.
Como agora você já sabe como calcular o valor dessa multa, vamos entender como é possível consultar o extrato da sua conta do FGTS. Para isso, existem algumas formas diferentes de fazer a consulta, confira cada uma delas a seguir:
Site da Caixa Econômica Federal
A primeira opção que você tem é entrar no site da Caixa Econômica e verificar o seu saldo. Para isso, siga os passos abaixo:
- Acesse o site da Caixa;
- Faça seu login com o número do NIS (PIS/PASEP) e a senha cadastrada no site;
- Consulte o extrato do FGTS.
Aplicativo FGTS
Também é possível verificar o saldo em qualquer lugar por meio do aplicativo FGTS:
- Baixe o app FGTS Digital disponível para Android e iOS;
- Faça seu login com seu CPF e senha cadastrada;
- Consulte o extrato da sua conta.
Agências da Caixa
Caso prefira consultar presencialmente, existe a opção de ir até uma agência bancária:
- Vá até a agência da Caixa Econômica Federal mais próxima;
- Aguarde o atendimento;
- Apresente seu documento de identificação e solicite o seu extrato.
Caixa eletrônico
Outra forma de consultar o saldo presencialmente, mas sem precisar enfrentar filas no atendimento:
- Vá até um caixa eletrônico da Caixa Econômica Federal;
- Utilize seu Cartão do Cidadão para consultar o seu extrato.
Como sacar a multa do FGTS?
A multa do FGTS é depositada em uma conta na Caixa vinculada ao empregado demitido sem justa causa.
É possível transferir o valor para outra conta por meio do aplicativo FGTS, que está disponível para Android e iOS. Porém, também existe a possibilidade de realizar o saque desse valor por meio de alguns processos diferentes, que vão depender da quantia a ser sacada.
Veja cada uma a seguir:
- Saque de até R$ 1.500: pode ser feito diretamente no caixa eletrônico da Caixa Econômica Federal, sem a necessidade do Cartão Cidadão. Ainda, é possível sacar em lojas ou lotéricas correspondentes do banco. Nesses casos, é necessário portar tanto um documento com foto como a senha do Cartão Cidadão.
- Saque de R$ 1.500 a R$ 3.000: também pode ser feito por meio de caixas eletrônicos e lotéricas. Porém, nesse caso é necessário estar com o Cartão Cidadão, sua senha e um documento oficial com foto.
- Saque acima de R$ 3.000: para saques a partir desse valor é necessário se dirigir até um caixa de atendimento dentro de uma agência da Caixa. O trabalhador deve portar documento original com foto, Cartão Cidadão e sua senha.
Esperamos que esse texto tenha sanado todas as suas dúvidas sobre como fazer o cálculo da multa de 40% do FGTS e como consultar o seu saldo.
Para acessar outras informações que vão te ajudar a ter um melhor planejamento financeiro, navegue em nosso blog e aproveite todos os nossos conteúdos gratuitos!