Dissídio Salarial: o que é e como funciona? Tenho direito a receber?

Dissídio Salarial: o que é e como funciona? Tenho direito a receber?

Apesar de ser um tema comum no mercado de trabalho, muitas pessoas ainda têm dificuldades para entender o que é o dissídio salarial, quando ele ocorre e de que forma ele afeta as suas finanças.

Por isso, para facilitar o entendimento do que é o dissídio, como ele funciona, quem tem direito e como calculá-lo, criamos um conteúdo completo com todas essas respostas. Continue a leitura!

 

O que é dissídio salarial?

Olhando para o significado da palavra “dissídio”, podemos entender que se trata de uma divergência entre partes. Porém, quando analisamos o cenário do direito trabalhista, entendemos como um conflito ou desavença sobre as relações de trabalho.

Importante ressaltar que, apesar do dissídio salarial ser o mais conhecido, o dissídio não está ligado apenas a esta questão. Ele pode ser relacionado a conflitos em relação às condições de trabalho, redefinição do piso salarial de uma categoria, cálculo de horas extras, dentre muitos outros fatores.

Por isso, podemos entender que o dissídio salarial é um processo que busca equiparar os ganhos do colaborador, geralmente, em relação à inflação daquele ano.

Sendo assim, para que seja realizado o reajuste no salário dos colaboradores, o dissídio salarial é calculado com base no índice da inflação, assegurando que os trabalhadores não percam seu poder de compra.

 

O que a lei diz sobre o dissídio?

O dissídio é garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por meio dos artigos 643 e 763.

Veja abaixo o que diz cada um deles:

Art. 643 – Os dissídios, oriundos das relações entre empregados e empregadores bem como de trabalhadores avulsos e seus tomadores de serviços, em atividades reguladas na legislação social, serão dirimidos pela Justiça do Trabalho, de acordo com o presente Título e na forma estabelecida pelo processo judiciário do trabalho.

Art. 763 – O processo da Justiça do Trabalho, no que concerne aos dissídios individuais e coletivos e à aplicação de penalidades, reger-se-á, em todo o território nacional, pelas normas estabelecidas neste Título.

Já o artigo 114 da Constituição Federal estabelece que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as seguintes situações:

I – as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;    

II – as ações que envolvam exercício do direito de greve;   

III – as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;

IV – os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição

V – os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o;

VI – as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;

VII – as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;     

VIII – a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;   

IX – outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.

 

Quais são os tipos de dissídio?

Existem dois tipos principais de dissídio salarial, o individual e o coletivo. Continue a leitura para entender melhor como cada um deles funciona.

Dissídio individual

O dissídio individual ocorre quando um trabalhador decide entrar com um processo contra a empresa em que trabalha. Nesse caso, o empregado entra na Justiça do Trabalho para reivindicar seus interesses que, geralmente, estão associados a reajuste ou equiparação salarial e cobranças em relação à verbas rescisórias, como décimo terceiro salário, horas extras e FGTS, por exemplo.

Dentro da definição de dissídio individual, existem três tipos de categorias. Entenda cada uma delas abaixo:

  • Dissídio individual simples: ocorre quando apenas um funcionário vai até a justiça para abrir um processo contra uma ou mais empresas.
  • Dissídio individual plúrimo: quando dois ou mais trabalhadores entram em conjunto com uma ação contra um ou mais empregadores.
  • Dissídio salarial especial: neste caso, é o empregador que entra com o processo na justiça, buscando investigar uma falta grave por parte do funcionário, com o objetivo de obter a rescisão judicial do contrato de trabalho.

Dissídio coletivo

Enquanto o anterior tem como objetivo reivindicar interesses individuais, o dissídio coletivo, como o próprio nome diz, busca alcançar um interesse coletivo, que atenda aos desejos de todos os integrantes de um grupo.

Esse grupo de trabalhadores é representado por uma entidade sindical, que ao não conseguir um acordo com os empregadores, aciona o dissídio coletivo, que deve ser mediado por um órgão específico, geralmente o Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Isso pode resultar em um acordo que se aplica a todos os trabalhadores representados pelos sindicatos envolvidos.

Existem algumas formas diferentes de dissídio coletivo, sendo elas:

  • Dissídio coletivo de natureza jurídica: esse tipo de dissídio acontece quando não há acordo entre sindicatos e empregadores durante as negociações coletivas e a questão é levada a um órgão judiciário para resolução. As partes apresentam suas razões e argumentos, e o órgão decide os termos de acordo que serão obrigatórios para ambas as partes.

As decisões desse tipo de dissídio são legalmente vinculativas e podem envolver questões como salários, benefícios, condições de trabalho e outros aspectos das relações trabalhistas.

  • Dissídio coletivo de natureza econômica: já esse tipo acontece quando há divergência entre o sindicato e o empregador em relação a questões econômicas, como aumentos salariais ou ajustes de benefícios.

Nesse caso, a questão é levada a um órgão mediador e, diferente do outro modelo, aqui as decisões não são legalmente vinculativas, servindo apenas como um incentivo para que as partes cheguem a um acordo. Caso ele não seja alcançado, as partes podem recorrer a outros meios, como as greves.

 

Como funciona o dissídio salarial?

O dissídio salarial é um processo bastante complexo e envolve negociações entre empregadores e trabalhadores, que geralmente são representados por sindicatos, com o objetivo de determinar os salários e condições de trabalho justas para ambas as partes.

Confira as etapas que são comuns em processos de dissídio:

Negociação inicial

Antes do término do contrato coletivo de trabalho ou de outro período designado para a revisão dos salários e condições de trabalho, as partes interessadas, sejam elas sindicatos ou representantes dos trabalhadores e empregadores, começam a discutir propostas e demandas.

Apresentação de propostas

Depois dessa discussão inicial, os sindicatos e empregadores apresentam suas propostas iniciais em relação ao tema discutido que desejam ser vinculadas ao novo contrato coletivo. Essas propostas podem ser em relação ao salário, benefícios ou outras condições de trabalho.

Negociação direta

Após a apresentação das propostas, ambas as partes passam a negociar diretamente as propostas. Nesta etapa, pode haver concessões de ambas as partes até que um acordo seja alcançado.

Mediação ou conciliação

Porém, nem sempre a etapa de negociação termina com um acordo entre as partes, havendo a necessidade da intervenção de um mediador. E é aí que entramos no processo de dissídio.

Assim, é aberto um processo junto à Justiça do Trabalho, que tem o poder de julgar todos os processos de dissídio que são abertos.

Greve ou lockout

Caso ainda não haja um acordo entre as partes, avançamos para o próximo passo, que é a declaração de uma greve ou lockout até que um acordo seja realizado. A greve acaba pressionando o empregador a chegar a uma solução mais rápida para que a paralisação não prejudique o negócio.

Acordo final

Durante o período de greve, existem novas negociações até que um acordo seja estabelecido entre as partes. Com isso, ele será formalizado e implementado para todos os trabalhadores representados pelos sindicatos que fizeram parte do processo.

 

Quem tem direito a receber?

Segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas, todo trabalhador registrado na CLT, sendo ele sindicalizado ou não, tem o direito de receber o dissídio salarial.

No caso de um dissídio coletivo, se houver acordo entre o sindicado ou entidade que iniciou o processo de dissídio, todos os trabalhadores da categoria ou setor representados neste acordo têm o direito de receber.

Já ao considerar um dissídio individual, apenas os trabalhadores que estiveram diretamente envolvidos no processo terão direito ao reajuste salarial.

 

O que acontece se a empresa não pagar o dissídio?

Se a empresa não pagar o dissídio, isso pode acarretar em diversas consequências legais e financeiras, além da possibilidade de pagar uma multa e sofrer uma ação judicial no Ministério do Trabalho.

Ainda, o descumprimento do acordo de dissídio pode gerar impactos negativos na relação entre a empresa e seus funcionários, afetando a moral e a motivação da equipe. Isso pode levar a um ambiente de trabalho hostil e prejudicar a produtividade e o desempenho geral da empresa.

Além disso, o não cumprimento do dissídio pode prejudicar a reputação da organização perante a comunidade e o mercado, o que pode afetar negativamente sua capacidade de atrair e reter talentos, bem como de conquistar clientes e parceiros de negócios.

 

Como saber qual é o meu sindicato?

Descobrir qual é o seu sindicato é muito fácil. Basta entrar no site do Ministério do Trabalho e acessar a lista completa de sindicatos que representam as categorias profissionais e econômicas no país.

Porém, se você não tiver nenhum sindicato, é possível identificar aquele que se encaixa melhor com as suas atividades e se filiar para fazer parte das negociações realizadas por ele.

 

Como calcular o dissídio salarial?

Para calcular o dissídio é muito simples, basta utilizar a seguinte fórmula:

SR = SA + (SA x PR)

Em que:

SR = Salário Reajustado

SA = Salário Atual

PR = Percentual de Reajuste

Para ficar mais claro, vamos fazer o cálculo com um salário de R$ 2.000. Neste caso, se o sindicato conseguiu um reajuste de 5%, então:

SR = 2.000 + (2.000 x 0,05)

SR = 2.100

Ou seja, com os 5% de reajuste, o salário desse funcionário passará a ser de R$ 2.100.

 

O que é dissídio retroativo?

O dissídio retroativo é uma prática comum em situações em que o processo de negociação coletiva, arbitragem ou litígio leva mais tempo do que o esperado para ser concluído.

Durante esse período de espera, os trabalhadores podem continuar a desempenhar suas funções sob as condições anteriores ao novo acordo salarial ou benefício. No entanto, uma vez que o acordo final seja alcançado e formalizado, é comum que os trabalhadores recebam retroativamente os valores referentes ao ajuste salarial ou benefício desde a data em que o novo acordo deveria ter entrado em vigor.

Por exemplo, se há um atraso de vários meses no processo de dissídio salarial e a decisão tomada é que o aumento será de 5%, com efeito a partir de janeiro, mas o acordo foi finalizado apenas em junho, os trabalhadores beneficiados receberão o valor do reajuste retroativo referente a todos esses cinco meses anteriores.

 

O que é dissídio proporcional?

O dissídio proporcional é uma prática comum em empresas onde os ajustes salariais são concedidos de acordo com uma data-base específica, mas os funcionários são contratados em datas diferentes ao longo do ano. Nesse caso, o dissídio é aplicado proporcionalmente ao tempo em que o funcionário esteve empregado durante o período de vigência do acordo salarial.

Essa prática garante que os trabalhadores recebam um aumento justo e proporcional aos meses em que estiveram efetivamente trabalhando sob as condições do novo acordo salarial. Dessa forma, se um colaborador foi admitido há apenas 5 meses e o reajuste salarial foi de 5%, ele receberá apenas 2,5% do dissídio daquele ano, refletindo o tempo proporcional que ele passou sob as novas condições de trabalho.

 

Diferença entre dissídio salarial e aumento

Essa é uma das principais dúvidas que surgem quando falamos em dissídio, afinal, ele é um aumento realizado no salário do colaborador, mas não é considerado de fato como um aumento salarial. Então, qual a diferença entre eles?

A principal distinção entre esses dois termos é que o dissídio foi criado para fazer com que o salário do trabalhador acompanhe o índice da inflação, que tende a aumentar todos os anos.

Já o aumento salarial é uma ação espontânea de bonificação dada pela empresa, acima do índice da inflação, geralmente apoiada pelo bom desenvolvimento do profissional dentro da empresa. Além disso, para ser considerado de fato um aumento, o valor do reajuste deve ser superior à inflação.

 

Diferença entre dissídio, convenção coletiva e acordo coletivo

Existe muita confusão quando se fala sobre convenção coletiva, dissídio e acordo coletivo. Porém, existem diferenças importantes que caracterizam cada um deles.

Veja abaixo o que cada um significa e as situações em que são aplicados.

Convenção coletiva

A convenção coletiva é um acordo negociado diretamente entre um sindicato ou entidade representativa dos trabalhadores e um ou mais empregadores ou associações empresariais.

Os termos da convenção coletiva são negociados por meio de acordos diretos entre as partes, que são aplicáveis apenas aos trabalhadores representados pelo sindicato ou entidade que participou das negociações. Além disso, esses termos são válidos por um determinado período, que, geralmente, vai de uma a três anos.

Acordo coletivo

O acordo coletivo é semelhante à convenção coletiva, porém, nesse caso, a negociação é feita diretamente entre os empregadores e seus empregados, sem o envolvimento de um sindicato ou outra entidade externa.

Os termos negociados podem variar de acordo com as necessidades e circunstâncias específicas de cada empresa e, assim como no modelo anterior, ele é aplicável apenas aos trabalhadores envolvidos na negociação e tem uma validade determinada.

Dissídio coletivo

Já o dissídio coletivo ocorre quando não há acordo entre as partes, ou seja, entre o sindicato e os empregadores durante as negociações coletivas. Dessa forma, acaba sendo necessária a mediação, conciliação ou arbitragem de um órgão específico, como a Justiça do Trabalho.

Nesse caso, a decisão tomada pelo órgão mediador ou arbitrador é aplicada para ambas as partes e deve ser acatada por elas. Além disso, geralmente o dissídio coletivo envolve questões que afetam toda uma categoria ou setor.

Esperamos que esse conteúdo tenha te ajudado a entender o que é o dissídio, em quais situações ele acontece e a importância de ter esse reajuste no seu salário anualmente. E para deixar suas finanças em dia, conte com o Digio!


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