Qual é a alíquota do FGTS em 2024? Entenda porcentagem descontada do salário

Qual é a alíquota do FGTS em 2024? Entenda porcentagem descontada do salário

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada no Brasil. No entanto, muitos ainda têm dúvidas sobre como funciona esse benefício e qual o valor da alíquota que incide sobre seus salários.

Para sanar todas as suas dúvidas sobre esse assunto, neste artigo vamos explicar de forma clara e objetiva qual é a alíquota do FGTS em 2024 e como funciona o seu pagamento.

Por isso, se você quer entender melhor sobre esse assunto, continue lendo até o final!

 

O que é o FGTS?

Antes de começar a entender sobre a alíquota, é importante saber exatamente o que é o FGTS.

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício trabalhista criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, além de criar uma reserva financeira que pode ser utilizada em casos de demissão ou aposentadoria, por exemplo.

Todos os meses, o empregador deve depositar o referente a uma porcentagem do salário bruto do funcionário em uma conta vinculada ao seu nome na Caixa Econômica Federal.

Porém, apesar do dinheiro estar em uma conta em nome do trabalhador, ele não pode sacá-lo quando quiser. Existem algumas ocasiões específicas nas quais é possível realizar essa retirada.

 

O que é a alíquota do FGTS?

Olhando para a definição da palavra “alíquota”, vemos que se trata de um valor utilizado para calcular a quantia em dinheiro de determinado tributo a ser pago, como taxas, impostos e contribuições.

Dessa forma, a alíquota do FGTS corresponde à porcentagem do salário bruto do colaborador que a empresa deve depositar na conta do Fundo de Garantia vinculada ao nome do trabalhador.

Por ser uma porcentagem do salário mensal do funcionário, o valor depositado varia de acordo com o salário recebido por cada um.

Além disso, é importante ressaltar que essa alíquota também é depositada sobre o décimo terceiro, férias e aviso prévio. Ainda, deve ser depositada durante todo o período do trabalhador na empresa, inclusive durante suas férias, licença-maternidade ou em casos de acidente de trabalho, por exemplo.

 

Qual é a alíquota do FGTS em 2024?

Existem três valores de alíquotas diferentes, cada uma voltada para um tipo de trabalhador. Confira cada uma delas abaixo:

  • Trabalhadores que possuem direito ao benefício: 8% do salário bruto;
  • Trabalhadores domésticos: 11,2% do salário bruto (os 3,2% a mais são referentes à antecipação do recolhimento rescisório);
  • Jovem aprendiz: 2% do salário mensal.

Sendo assim, um trabalhador registrado pela CLT que possui um salário mensal de R$ 2.000, terá uma quantia de R$ 160 depositada na sua conta FGTS por mês.

 

O valor da alíquota é descontado do salário do funcionário?

Não, o valor referente à porcentagem da alíquota do FGTS é um valor adicional que o empregador deve depositar na conta do funcionário, sem descontar do seu salário.

Por isso, além do salário bruto do colaborador, essa é mais uma despesa com pessoal que o empregador tem mensalmente com cada um de seus funcionários registrados.

 

Sobre quais verbas a alíquota do FGTS deve incidir?

O FGTS deve incidir sobre as seguintes verbas trabalhistas:

  • Salário;
  • 13º salário;
  • Abonos;
  • Adicionais (hora extra, noturno, insalubridade, periculosidade);
  • Aviso-prévio, seja indenizado ou trabalhado;
  • Comissões.

Já em outras verbas, como INSS, vale-transporte, ajuda de custo, PLR, previdência privada e bolsa de estudos, por exemplo, não incidem a alíquota do FGTS.

 

Quem é o responsável por depositar o FGTS?

O empregador é o responsável pelo depósito na conta de seus colaboradores.

Por lei, esse valor deve ser depositado até o dia 7 do mês seguinte ao mês trabalhado. Caso esse dia não seja útil, é obrigação do empregador recolher a quantia até o último dia útil anterior a essa data.

Importante ressaltar que se houver atraso no pagamento, ele deve ser feito acrescido de juros e correção monetária. Além disso, se o empregador não depositar o valor referente à alíquota, poderá sofrer ações judiciais.

 

E se o empregador não depositar meu FGTS?

O depósito mensal da alíquota do FGTS de seus trabalhadores é uma obrigação legal de todas as empresas. Por isso, sua não realização é considerada uma falta grave, que pode trazer sérios problemas para a organização.

Caso o seu FGTS não esteja sendo depositado, o funcionário tem o direito de solicitar a rescisão indireta do seu contrato. Com isso, ele tem direito a todas as vantagens de uma demissão sem justa causa, enquanto o empregador deve pagar todos os valores rescisórios que não foram depositados.

Além disso, o não pagamento do FGTS pode resultar em multas e penalidades para o empregador. A empresa pode ser penalizada com uma multa que varia de 5% a 100% do valor devido, dependendo do tempo de atraso e do tamanho da empresa. Em casos mais graves, a empresa também pode ser incluída na Dívida Ativa da União, o que pode acarretar em uma série de restrições e dificuldades para o seu funcionamento.

 

Como saber se o empregador está depositando o FGTS?

Muitas pessoas não sabem, mas é muito importante monitorar os depósitos na sua conta do FGTS, visando garantir que eles estão sendo realizados todos os meses no valor correto.

Para realizar essa conferência, você deve consultar o aplicativo do FGTS, disponível para dispositivos Android e iOS. Depois de realizar a instalação, abra o aplicativo no seu celular, faça seu cadastro ou o login com seu CPF e senha cadastrados.

Ao chegar na tela inicial, você verá na parte superior o seu saldo total do FGTS. Logo abaixo, no primeiro quadrante, você consegue visualizar o valor do último depósito realizado e qual é o mês ao qual ele se refere.

Caso o último depósito não for referente ao mês anterior, entre em contato com a empresa para tirar suas dúvidas sobre o atraso no pagamento.

 

Quando sacar o FGTS?

Existem algumas ocasiões específicas nas quais é possível sacar parte do valor do saldo do seu FGTS. São elas:

  • Demissão sem justa causa;
  • Rescisão por acordo;
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
  • Término do contrato temporário de trabalho;
  • Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais;
  • Aposentadoria;
  • Pessoas com 70 anos de idade ou mais;
  • Falecimento do empregador;
  • Fechamento da empresa;
  • Doenças graves, como câncer ou HIV;
  • Quando não houver depósito na conta por 3 anos consecutivos;
  • Necessidade pessoal urgente e grave, quando a situação for de emergência ou calamidade pública reconhecida por portaria do Governo Federal; 
  • Compra da casa própria;
  • Pagamento de imóvel por meio de consórcio;
  • Pagamento de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação;
  • Falecimento do trabalhador (saque realizado por dependentes e herdeiros);
  • Saque-aniversário.

Em relação a essa última possibilidade, você pode realizar o saque pelo Digio, antecipando algumas parcelas para ter dinheiro fácil e rápido. Confira mais sobre o assunto a seguir:

Antecipação do saque-aniversário FGTS

Essa antecipação é uma espécie de empréstimo que pode ser realizada pelo Digio, sendo você um cliente ou não.

Para entender o que é esse serviço, primeiro vamos esclarecer o que é o saque-aniversário. Ele é um benefício concedido aos trabalhadores que permite o saque de uma quantia do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário.

Porém, algumas instituições financeiras, como é o caso do Digio, permitem que você antecipe esse valor. Dessa forma, essa modalidade acaba sendo uma opção de empréstimo com juros mais baixos do que outras opções do mercado, já que o credor utiliza o seu saldo do FGTS como uma garantia de pagamento.

Aqui no Digio, quem é cliente pode antecipar até 10 anos do seu saque-aniversário, com taxas a partir de 1,29% ao mês. Mas caso não seja cliente, é possível adiantar até 7 parcelas do saque-aniversário. Muito bom, né?

Para aderir à antecipação é importante cumprir os seguintes requisitos:

  1. Ter 18 anos ou mais;
  2. Optar pela modalidade saque-aniversário no app do FGTS;
  3. Autorizar o Digio a consultar seu saldo.

 

Depois de aprovado, você tem o dinheiro na sua conta em apenas um dia útil para usar com o que quiser.

Ah, e o melhor: tudo isso sem boletos! O pagamento é feito diretamente entre a Caixa Econômica Federal e o Digio.

Se interessou pela antecipação do saque-aniversário FGTS? Então veja como contratar:

  1. Acesse o app do FGTS Caixa;
  2. Ative a modalidade saque-aniversário;
  3. Autorize o Digio a visualizar seu saldo do FGTS;
  4. Faça a simulação pelo app (caso seja cliente) ou pelo site.

 

Pronto! Depois é só aguardar a análise dos seus dados e a aprovação do seu empréstimo.

Esperamos que este conteúdo tenha sanado suas dúvidas sobre como funciona o FGTS e sua alíquota. Para mais informações sobre como cuidar do seu dinheiro de forma responsável e saudável, navegue pelos conteúdos do nosso blog!

 


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