Salário-mínimo paulista sobe para R$ 1.804: como isso afeta o FGTS e outros benefícios?

O novo salário‑mínimo regional paulista, no valor de R$ 1.804, entrou em vigor no dia 1º de julho de 2025, representando um reajuste de 10% em relação valor anterior, que era de R$ 1.640.
O valor estadual supera em cerca de 18,8% o piso nacional, que é de R$ 1.518, e beneficia mais de 70 categorias profissionais que não possuem piso definido por convenção coletiva ou legislação federal.
O que muda com o novo salário-mínimo paulista?
O novo valor do salário-mínimo paulista, alterado de acordo com a Lei 18.153/2025, estabelece um reajuste superior ao mínimo federal, criando um novo patamar de remuneração para diversas categorias, como trabalhadores domésticos, cuidadores, motoboys, garçons, entre outros.
Sendo assim, a medida precisa ser refletida imediatamente na folha de pagamento, contratos, sistemas internos e obrigações legais das empresas, sob pena de sanções em fiscalizações trabalhistas.
Quem é beneficiado diretamente?
Trabalhadores formais enquadrados na primeira faixa salarial, que não contam com piso coletivo, terão direito ao novo valor.
As profissões incluídas nessa medida são:
- Empregados domésticos e cuidadores de idosos de pessoas com deficiência;
- Serventes, trabalhadores de limpeza e conservação, trabalhadores de manutenção de áreas verdes e logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório e cumins;
- Mensageiros, motoboys, cobradores de transportes coletivos, trabalhadores de movimentação/manipulação de mercadorias/material, atendentes e comissários de transporte de passageiros;
- Barboys, barmans, garçons, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, trabalhadores de turismo e hospedagem;
- Barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, tintureiros e dedetizadores;
- Vendedores, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas e operadores de telemarketing;
- Pedreiros, pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estrutura metálica, vidreiros;
- Trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, operadores de máquinas agrícolas/florestais e operadores de máquinas de cortar/lavrar madeira;
- Trabalhadores não especializados em minas e pedreiras, operadores de máquinas de construção civil e mineração, montadores de máquinas e ajustadores mecânicos, operadores de usinagem de metais, operadores de instalações de processamento químico, supervisores de produção e manutenção industrial;
- Classificadores de correspondência, carteiros, trabalhadores de redes de energia e telecomunicações, operadores de estação de rádio, TV e equipamentos de sonorização, operadores de projeção cinematográfica;
- Trabalhadores de costura, estofadores, trabalhadores de papel e papelão, ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros e ourives;
- Contínuos (auxiliares gerais em empresas), cumins, ascensoristas, auxiliares de serviços gerais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, trabalhadores de proteção e segurança pessoal e patrimonial, chefes de serviços de transportes e comunicações, supervisores de compras e vendas, agentes técnicos em vendas, representantes comerciais, administradores agropecuários e florestais, mestres e contramestres.
Impactos no FGTS, INSS e benefícios
Além do impacto direto no valor do salário-mínimo recebido pelos trabalhadores, essa medida também traz outras mudanças, como:
- FGTS: o depósito obrigatório do empregador aumenta proporcionalmente, passando de R$ 131,20 (8 % sobre R$ 1.640) para R$ 144,32 mensais. Isso fará com que haja um aumento no saldo do FGTS e nos recursos disponíveis em situações como demissão sem justa causa ou programas habitacionais.
- INSS: a contribuição previdenciária do trabalhador, que varia entre 7,5 % e 14 %, incide sobre o salário bruto. Com o novo piso, o valor recolhido ao INSS aumenta, resultando em uma eventual melhora na futura aposentadoria.
- Outros benefícios: benefícios que têm valores alinhados ao salário-mínimo — como seguro‑desemprego, abono salarial e alguns auxílios sociais — também sofrem reajuste automático, ampliando a renda disponível aos beneficiários.
- Empréstimos: esse aumento no salário-mínimo paulista também impacta positivamente as modalidades de crédito consignado e antecipação do saque-aniversário FGTS. Com um salário superior e um saldo maior na conta do FGTS, o trabalhador que optar por esses empréstimos poderá solicitar uma quantia maior de crédito.
Conclusão: mais renda, mais planejamento
O aumento do salário‑mínimo paulista para R$ 1.804 representa não apenas uma maior renda imediata, mas também uma oportunidade para reforçar o planejamento financeiro. Com esse incremento, o trabalhador tem a possibilidade de lidar melhor com custos fixos, imprevistos e metas de médio e longo prazo.
Para garantir que esse ganho se converta em segurança e crescimento, é essencial investir em educação financeira. Entender como organizar receitas e despesas, criar reservas de emergência e definir prioridades transforma esse reajuste em uma alavanca para a estabilidade financeira de milhares de trabalhadores.