“Não Me Perturbe” e “Não Me Ligue”: conheça essas plataformas e saiba como se cadastrar
As ligações de telemarketing têm se tornado cada vez mais comuns na vida dos consumidores. Seja para oferecer serviços de telefonia, produtos financeiros ou outras ofertas, estas chamadas muitas vezes ocorrem em momentos inoportunos, gerando incômodo e interrupções indesejadas.
Pensando em garantir o maior controle sobre as comunicações recebidas, foram criadas as iniciativas “Não Me Perturbe”, da Anatel, e o “Não Me Ligue”, do Procon-SP. Esses serviços gratuitos permitem que os consumidores bloqueiem ligações de telemarketing, promovendo mais tranquilidade e respeito à privacidade.
E para te ajudar a entender o que é cada um desses serviços, como eles funcionam e os benefícios de utilizá-los, criamos um conteúdo completo sobre o assunto. Continue a leitura e descubra qual deles é o melhor para garantir a sua experiência como consumidor!
O que é o “Não Me Perturbe” da Anatel?
O “Não Me Perturbe” é uma plataforma nacional criada em parceria com a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e as principais operadoras de telecomunicações do Brasil.
Essa plataforma permite que os consumidores bloqueiem ligações de telemarketing de empresas dos setores de telecomunicações – como telefonia móvel, fixa, internet e TV por assinatura -, e instituições financeiras que oferecem empréstimos consignados e cartões de crédito consignados.
Essa iniciativa surgiu por conta das crescentes reclamações dos consumidores sobre o volume excessivo de chamadas promocionais indesejadas. Por isso, ao se cadastrar na plataforma, o consumidor pode indicar os números de telefone que deseja proteger, impedindo que as empresas participantes realizem ligações de telemarketing para esses contatos. O processo de bloqueio é gratuito e visa proporcionar mais tranquilidade e privacidade aos usuários.
Participam deste programa as maiores empresas que atuam nesses ramos aqui no Brasil, o que garante uma ampla abrangência para os bloqueios. Para verificar a lista completa de empresas participantes, acesse o site do “Não Me Perturbe”.
É importante destacar que o bloqueio realizado por meio do “Não Me Perturbe” se aplica apenas para as ligações de telemarketing ativas, ou seja, chamadas relacionadas à oferta de produtos e serviços. Sendo assim, o consumidor continua recebendo ligações para finalidades como:
- Confirmação de dados pessoais ou contratuais;
- Prevenção e detecção de fraudes;
- Realização de cobranças de dívidas ou faturas em atraso;
- Retenção de solicitações de portabilidade, com ou sem oferta de refinanciamento.
Essas exceções são mantidas para assegurar que as comunicações essenciais entre empresas e consumidores não sejam interrompidas, garantindo a continuidade dos serviços contratados e a segurança das informações pessoais.
Como utilizar o “Não Me Perturbe”?
Para utilizar o serviço “Não Me Perturbe” e bloquear ligações de telemarketing das empresas de telecomunicações e instituições financeiras participantes, siga este passo a passo detalhado:
Caso você ainda não tenha o cadastro na plataforma, esta é a primeira coisa que você precisa fazer. Para isso, você deve seguir as seguintes instruções:
- Acesse a plataforma “Não Me Perturbe”;
- Clique em “Cadastrar”;
- Insira seus dados (nome, sobrenome e CPF) e clique em “Prosseguir”;
- Digite seu e-mail e, depois, crie uma senha de oito caracteres;
- Valide seu cadastro com o código de verificação que será enviado por e-mail, SMS ou ligação telefônica.
Pronto, agora que você está cadastrado na plataforma, chegou a hora de fazer o bloqueio dos telefones e instituições desejadas.
- Faça o login na plataforma;
- Clique em “Novo Bloqueio”;
- Informe o número de telefone que deseja bloquear e selecione as empresas das quais não deseja receber ligações;
- Após a solicitação do cadastro, você receberá um código de verificação para confirmar a solicitação do bloqueio. Para confirmar, insira o código no site para concluir o processo.
Depois do cadastro, você deixará de receber as ligações em um prazo de até 30 dias corridos.
Caso alguma instituição participante continue realizando ligações após esse prazo, a plataforma disponibiliza um formulário de contato, no qual é possível notificar o descumprimento dos compromissos do “Não Me Perturbe”.
Aplicativo “Não Me Perturbe”
Em março de 2023, a Anatel lançou o aplicativo “Não Me Perturbe”, por onde também é possível fazer o cadastro e gerenciamento dos bloqueios com mais comodidade e acessibilidade, diretamente do seu smartphone.
O aplicativo está disponível para dispositivos Android e iOS de forma gratuita. Basta acessar a loja de aplicativos do seu celular e baixá-lo para ter acesso às funcionalidades do “Não Me Perturbe” em qualquer lugar.
Para fazer o bloqueio das chamadas, você deve seguir o mesmo passo a passo que destacamos acima: faça seu cadastro ou login e solicite o bloqueio de chamadas das empresas que desejar. Depois, será enviado um código de validação por e-mail, SMS ou ligação telefônica.
Após a solicitação ser validada, as empresas têm um prazo de até 30 dias corridos para cessar suas ligações de telemarketing para os números cadastrados.
O que é o “Não Me Ligue” do Procon-SP?
O “Não Me Ligue” é uma plataforma bastante semelhante à mencionada anteriormente, porém trata-se de um serviço estadual gerenciado pelo Procon-SP, destinado exclusivamente aos consumidores do Estado de São Paulo.
Esse serviço permite o bloqueio de ligações de telemarketing, incluindo chamadas automáticas (robocalls), mensagens SMS e contatos via WhatsApp. Além disso, o bloqueio também se estende a ligações de cobrança, já que a legislação estadual considera os contatos de cobrança como uma forma de telemarketing.
Diferentemente do “Não Me Perturbe” da Anatel, que realiza o bloqueio apenas de instituições dos setores financeiro e de telecomunicação, o “Não Me Ligue” do Procon-SP permite bloquear o contato de telemarketing de empresas de qualquer ramo de atuação.
Inclusive, mesmo que a empresa não tenha sede em São Paulo, sua ligação também pode ser bloqueada, caso seja feita para um consumidor deste Estado.
Como funciona o “Não Me Ligue”?
Para se cadastrar no serviço “Não Me Ligue” do Procon-SP é muito simples, basta seguir as instruções abaixo:
- Acesse o Sistema de Atendimento Procon-SP Digital;
- Faça seu cadastro ou login na plataforma;
- Selecione a opção “Não Me Ligue”;
- Clique em “Adicionar telefone” e inclua o número que deseja bloquear;
- Informe se é pessoa física ou jurídica;
- Insira os seus dados pessoais e os números de telefone (fixo ou celular) que estão em sua titularidade;
- Leia e aceite os termos de uso do serviço para concluir o cadastro.
Importante ressaltar que é possível incluir até 5 números de telefone por CPF ou CNPJ.
Depois de 30 dias da inscrição na plataforma, as empresas estão proibidas de realizar ligações ou enviar mensagens de telemarketing para os números cadastrados. Caso o consumidor continue recebendo ligações ou mensagens indesejadas após esse período, é possível registrar uma reclamação diretamente no site do Procon-SP.
Quais as diferenças entre o serviço “Não Me Perturbe” e o “Não Me Ligue”?
Embora ambos os serviços compartilhem o mesmo objetivo de proteger os consumidores contra contatos indesejados, eles apresentam diferenças significativas em termos de abrangência e funcionalidades.
Por isso, antes de optar por qual plataforma se cadastrar, é importante conhecer os pontos de diferenças entre cada um deles. Confira a tabela abaixo com as principais diferenças entre essas duas plataformas:
|
Característica |
Não Me Perturbe (Anatel) |
Não Me Ligue (Procon-SP) |
|
Abrangência |
Nacional – disponível para consumidores de todo o Brasil |
Estadual – exclusivo para residentes do Estado de São Paulo |
|
Valor |
Gratuito |
Gratuito |
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Setores atingidos |
Empresas de telecomunicação e instituições financeiras que oferecem serviços consignados |
Todos os setores comerciais, incluindo telecomunicações, financeiras, varejo, entre outros |
|
Tipos de bloqueio |
Ligações de telemarketing ativo |
Ligações de telemarketing, SMS, WhatsApp e ligações de cobrança |
|
Empresas participantes |
Apenas as empresas que aderiram formalmente ao programa |
Todas que atuam no Estado de São Paulo, independente de terem sede no Estado ou não |
|
Exceções ao bloqueio |
Ligações para confirmação de dados, prevenção de fraudes, cobranças e retenção de solicitações de portabilidade, com ou sem oferta de refinanciamento |
Ligações de entidades filantrópicas que solicitam doações |
|
Prazo para efetivação |
Até 30 dias corridos após a solicitação |
Até 30 dias corridos após a solicitação |
Como você pode comparar na tabela acima, o “Não Me Ligue” possui uma atuação maior em relação aos tipos de bloqueios realizados. Entretanto, a solução da Anatel também oferece uma ótima solução para diminuir a perturbação causada por ligações indesejadas.
Qual desses serviços escolher?
Agora que você compreende as diferenças entre os serviços “Não Me Perturbe” e “Não Me Ligue”, é essencial avaliar qual deles atende melhor às suas necessidades, considerando sua localização e o tipo de bloqueio desejado.
Residentes do Estado de São Paulo
Caso você resida no Estado de São Paulo, o “Não Me Ligue” do Procon-SP é a opção mais abrangente. Este serviço oferece uma cobertura mais ampla, permitindo o bloqueio de ligações de telemarketing de diversos setores, além de mensagens SMS e contatos via aplicativos de mensagens, como o WhatsApp.
Além disso, o bloqueio desta plataforma se estende também a ligações de cobrança, proporcionando uma proteção mais completa contra comunicações indesejadas.
Residentes de outros estados brasileiros
Já para os consumidores que vivem fora de São Paulo, o “Não Me Perturbe” é a única opção disponível.
Embora seu escopo seja mais restrito, focando em empresas de telecomunicações e instituições financeiras que oferecem empréstimos e cartões consignados, o serviço ainda é eficaz e pode reduzir significativamente o número de ligações promocionais indesejadas.
Em ambos os casos, o cadastro é gratuito e pode ser realizado online, proporcionando aos consumidores maior controle sobre as comunicações recebidas e contribuindo para a preservação de sua privacidade.
Quais os benefícios desses programas para os consumidores?
Os serviços “Não me Perturbe” e “Não me Ligue” oferecem diversos benefícios aos consumidores que desejam ter um maior controle sobre as comunicações recebidas, promovendo uma experiência mais tranquila e respeitosa.
A seguir, confira todas as vantagens proporcionadas por esses programas da Anatel e do Procon:
Redução de ligações indesejadas
Ao se cadastrar nesses serviços, o consumidor pode bloquear chamadas de telemarketing de empresas de telecomunicações e instituições financeiras participantes, no caso do “Não Me Perturbe”, e de empresas em geral, no caso do “Não Me Ligue”.
Isso resulta em menos interrupções indesejadas ao longo do dia, proporcionando maior tranquilidade e foco nas atividades diárias.
Proteção contra ofertas não solicitadas
Esses serviços ajudam a evitar abordagens comerciais não desejadas, especialmente aquelas relacionadas a empréstimos consignados e cartões de crédito, promovendo uma relação mais ética entre empresas e consumidores.
Ao limitar o acesso das empresas aos consumidores que não desejam receber ofertas, cria-se um ambiente de respeito às preferências individuais.
Facilidade e acesso gratuito
Ambos os serviços são gratuitos e de fácil acesso. O “Não Me Perturbe” pode ser acessado pelo site www.naomeperturbe.com.br, enquanto o “Não Me Ligue” está disponível em consumidor2.procon.sp.gov.br/login.
O processo de cadastro nas duas plataformas é simples e rápido, permitindo que qualquer pessoa possa se inscrever sem complicações.
Maior controle sobre comunicações
Com essas plataformas, os consumidores têm a liberdade de escolher quais empresas desejam bloquear para não receber mais ligações ou mensagens.
Além disso, ainda é possível alterar suas preferências a qualquer momento, desbloqueando ou adicionando novas empresas à lista. Essa flexibilidade garante que o consumidor mantenha o controle sobre as comunicações recebidas, adaptando-as conforme suas necessidades e desejos.
Incentivo à melhoria das práticas de telemarketing
Ao utilizar esses serviços, os consumidores contribuem para a criação de um ambiente de negócios mais ético, incentivando as empresas a adotarem práticas de telemarketing mais responsáveis e respeitosas em relação aos seus clientes.
A diminuição das ligações indesejadas reflete em uma mudança positiva na abordagem das empresas, que passam a valorizar mais o consentimento e a preferência dos consumidores.
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