Veja quem tem direito ao FGTS e como sacar o valor
O FGTS é um direito garantido a milhares de trabalhadores brasileiros, sendo uma reserva financeira para momentos de necessidade. Porém, você sabia que não são todas as pessoas que têm direito ao FGTS? E, além de não ser um direito de todos os trabalhadores, não é a qualquer momento que esse dinheiro pode ser sacado.
Mas então, como funciona o FGTS? Quem tem direito a ele? Como sacar esse valor disponível na conta? Essas são algumas perguntas bastante frequentes sobre esse benefício, por isso, o Digio preparou um conteúdo completo para te ajudar a tirar suas dúvidas.
Continue a leitura e descubra as principais informações sobre esse importante benefício do trabalhador.
O que é FGTS?
O FGTS, sigla para Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é um benefício garantido para os trabalhadores registrados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Ele foi criado com o intuito de oferecer uma segurança financeira aos trabalhadores em momentos delicados. Por isso, pode ser considerado uma espécie de reserva monetária que visa proteger o trabalhador, especialmente em casos de demissão sem justa causa, ajudando-o durante o período em que está buscando por uma nova oportunidade.
Para a formação desse fundo, a legislação brasileira determina que o empregador deve depositar mensalmente na conta do FGTS de cada empregado o valor correspondente a 8% do salário bruto. É importante ressaltar que esse valor não é descontado do salário do empregado, sendo uma obrigação adicional do empregador.
O saldo acumulado na conta do FGTS pode ser acessado pelo trabalhador em alguns momentos específicos que estão previstos na lei trabalhista, como aposentadoria, compra da casa própria ou em caso de doenças graves.
Quem tem direito ao FGTS?
Como dissemos anteriormente, o FGTS é um benefício previsto na legislação trabalhista brasileira que se aplica a todos os trabalhadores que possuem carteira assinada pela CLT.
Confira mais detalhadamente quais são os profissionais incluídos nessa classificação:
- Trabalhadores com carteira assinada: empregados que possuem contrato de trabalho registrado na carteira de trabalho, independente de ser em regime integral, parcial ou intermitente.
- Trabalhadores domésticos: desde 2015, com a regulamentação dos direitos dos trabalhadores domésticos, as pessoas que realizam trabalhos domésticos em residências também têm direito ao FGTS, desde que tenham contrato formal e carteira assinada.
- Trabalhadores rurais: profissionais que trabalham no campo, como agricultores e pecuaristas, e têm carteira de trabalho assinada.
- Safreiros rurais: trabalhadores que trabalham apenas durante as safras, ou seja, em períodos de colheita.
- Trabalhadores temporários: pessoas contratadas para exercer funções por tempo determinado, de acordo com a legislação trabalhista. Geralmente, são trabalhadores que trabalham em períodos de alta demanda, como final de ano ou projetos específicos em empresas.
- Trabalhadores avulsos: pessoas que prestam serviços a várias empresas, mas que são contratados por um sindicato ou órgão gestor de mão de obra, como trabalhadores portuários e estivadores
- Jovens aprendizes: jovens em início de carreira que são contratados sob o regime de aprendizagem. No entanto, para esse tipo de contrato a alíquota de depósito é inferior, correspondendo a apenas 2% do salário bruto.
- Atletas profissionais: jogadores profissionais dos mais diversos esportes, como futebol, vôlei, basquete, ginástica e atletismo também possuem direito ao FGTS, desde que tenham contrato de trabalho formalizado.
Todos esses trabalhadores passam a ter direito ao FGTS no momento em que são contratados, sendo o seu empregador obrigado a realizar os depósitos mensais correspondentes desde o seu primeiro mês de contratação.
Em quais situações é possível sacar o FGTS?
Como vimos, não é possível sacar o seu saldo do FGTS a qualquer momento, já que existem algumas situações específicas que são determinadas pela legislação para permitir o acesso ao dinheiro.
A seguir, listamos as principais situações nas quais é possível solicitar o saque da sua conta do FGTS. Confira:
- Aposentadoria;
- Compra da casa própria;
- Pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
- Pagamento de imóvel financiado (desde que tenha sido financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação);
- Demissão sem justa causa;
- Rescisão por acordo;
- Morte do patrão e fechamento da empresa;
- Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário;
- Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, sua mulher ou filho, ou em caso de estágio terminal em qualquer doença;
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
- Casos de emergência ou estado de calamidade pública decorrentes de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador. Para isso, é necessário o reconhecimento do estado de calamidade pelo Governo Federal;
- Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos;
- Se é um trabalhador avulso (sem vínculo empregatício, mas feito por intermédio de uma entidade de classe) e fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente, após a morte do trabalhador.
Além desses casos, também existe o chamado Saque-Aniversário. Essa modalidade permite ao trabalhador retirar uma parcela do seu saldo do FGTS todos os anos no mês do seu aniversário. Para isso, o trabalhador deve aderir a modalidade no aplicativo do FGTS.
Essa opção oferece uma forma de acesso parcial do saldo do seu fundo de forma recorrente, permitindo a ele utilizar o dinheiro de acordo com as suas necessidades e planejamento financeiro.
Como sacar o FGTS?
Atualmente, existem duas formas de sacar o valor do FGTS: de forma digital, pelo app do FGTS, ou presencialmente, em uma agência da Caixa Econômica Federal. Cada uma dessas opções oferece conveniências diferentes, permitindo que o trabalhador escolha o método que melhor se adequa às suas necessidades e preferências.
Veja a seguir como funciona cada uma delas:
Saque Digital (App FGTS)
O saque por meio do aplicativo FGTS, conhecido como Saque Digital, permite que você tenha acesso ao saldo do seu FGTS de forma mais rápida, confortável e segura. Inclusive, essa opção é bastante conveniente em casos nos quais se quer evitar filas e resolver tudo de forma online.
Ele está disponível para todos os trabalhadores que se enquadram em uma das modalidades de saque que mencionamos anteriormente, desde que possuam valor liberado para saque a partir de janeiro de 2020.
Caso você não tenha o aplicativo FGTS baixado no seu dispositivo, o primeiro passo é realizar o download e o cadastro no app. Funciona da seguinte forma:
- Baixe o aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS;
- Abra o app e clique em “Entrar no aplicativo”;
- Clique em “Cadastre-se”;
- Informe os seu dados que serão solicitados, como nome completo, CPF, número de telefone e e-mail;
- Clique em Próximo”;
- Crie uma senha numérica, com pelo menos 6 dígitos;
- Siga os passos mencionados para vincular o seu CPF ou seu telefone;
- Depois, ative sua conta clicando no link que será enviado ao seu e-mail cadastrado.
Depois de concluir o cadastro, ou caso já tenha o app instalado e o cadastro, o processo de solicitação é ainda mais simples. Basta seguir os seguintes passos:
- Abra o app e toque em “Entrar no aplicativo”;
- Faça o login com seu CPF e a senha cadastrada;
- No menu inferior, selecione a opção “Saques”;
- Clique em “Solicitar saque”;
- Escolha a opção de saque na qual você se enquadra;
- Siga os passos de validação e solicitação que aparecerão na sua tela.
Durante o processo, será necessário realizar o upload dos documentos requeridos para o tipo de saque escolhido, por isso, lembre-se de tê-los em mãos no momento da solicitação.
Após concluir o processo, você receberá o valor na sua conta da Caixa ou outra conta cadastrada de sua titularidade em até 5 dias úteis. Ainda, você poderá acompanhar pelo app todas as etapas e acompanhar a liberação do dinheiro.
Saque na agência da Caixa
Caso prefira fazer o processo pessoalmente, também é possível sacar o FGTS diretamente em uma agência da Caixa Econômica Federal.
Para isso, basta ir até a agência mais próxima a você com os documentos necessários para o saque. Cada tipo de saque exige uma documentação específica para que o saldo seja liberado, por isso, é essencial verificar com antecedência os documentos que serão necessários para o seu caso. Para consultar a lista de documentações necessárias em cada caso, acesse o site da Caixa Econômica.
Ao comparecer com todos os documentos exigidos, o seu saldo será liberado de acordo com as normas vigentes. Você poderá optar por sacar o valor em espécie, transferi-lo para uma conta da Caixa ou até mesmo para uma conta em outro banco, sem custos adicionais.
Empréstimos com garantia do FGTS
Além das modalidades de saque tradicionais, o FGTS também pode ser utilizado como garantia para a obtenção de crédito, com taxas de juros reduzidas e condições de pagamento mais vantajosas do que outras modalidades de empréstimo disponíveis no mercado.
Por isso, caso você tenha saldo na sua conta do FGTS e precise de um dinheiro extra, mas não esteja passando por nenhuma situação prevista em lei para o saque, essa pode ser uma ótima solução para o seu problema.
O banco Digio oferece dois tipos de empréstimos com garantia do FGTS. A seguir, entenda como funciona cada um deles e escolha o que melhor atende às suas necessidades.
Antecipação do saque-aniversário FGTS
Conforme já mencionamos, o FGTS oferece a opção de saque-aniversário, com a qual você pode sacar uma parcela do seu saldo do benefício todos os anos no mês do seu aniversário.
No Digio, nós oferecemos uma linha de crédito chamada antecipação do saque-aniversário, na qual o trabalhador pode antecipar até 10 parcelas do seu saque-aniversário do FGTS. Com ele você adianta o valor correspondente às parcelas futuras do saque-aniversário, recebendo a quantia total de uma única vez.
Depois, a quitação do empréstimo é feita de forma automática entre a Caixa Econômica Federal e o Digio. Ou seja, todos os anos a Caixa reserva o valor correspondente ao seu saque-aniversário e o utiliza para pagar as parcelas em débito. Inclusive, esse é um dos
benefícios desse tipo de empréstimo, já que você não precisa se preocupar com o pagamento de boletos, todo o processo é feito automaticamente.
Para contratar essa antecipação, é necessário cumprir alguns requisitos importantes, sendo eles:
- Ser maior de 18 anos;
- Ter um saldo mínimo de R$ 200 na conta do FGTS;
- Ter aderido ao saque-aniversário;
- Autorizar o banco Digio a consultar o seu saldo.
Se você já é cliente Digio, pode simular e contratar o crédito diretamente no aplicativo ou pelo WhatsApp. Caso ainda não seja correntista, pode contratar por meio da nossa página da Antecipação do Saque-aniversário FGTS ou pelo WhatsApp.
Empréstimo consignado FGTS
Outra modalidade de crédito que utiliza o FGTS como garantia é o empréstimo consignado. Ele utiliza o saldo do seu FGTS como garantia de pagamento, permitindo ao trabalhador acesso a taxas de juros mais baixas e condições de pagamento mais favoráveis.
Esse tipo de empréstimo está disponível para aposentados e pensionistas, sendo eles clientes Digio ou não. Ainda, o empréstimo consignado FGTS também está disponível para pessoas que estão com o nome negativado, oferecendo uma solução de crédito acessível para quem está enfrentando dificuldades financeiras.
Assim como a antecipação do saque-aniversário, no consignado você também não precisa se preocupar com pagamento de boletos, pois as parcelas do pagamento são descontadas diretamente em folha.
Quer saber mais sobre esse tipo de crédito e como solicitá-lo? Então acesse nossa página sobre empréstimo consignado FGTS !
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