Sistema de Financiamento Imobiliário: conheça essa opção de crédito

Sistema de Financiamento Imobiliário: conheça essa opção de crédito

Está querendo comprar um imóvel para alugar, uma casa de praia ou até mesmo ter o seu primeiro imóvel? O Sistema de Financiamento Imobiliário pode ser uma boa opção.

Confira nesse texto todos os detalhes desse tipo de crédito imobiliário, se liga!

O que é o Sistema de Financiamento Imobiliário?

Até 1997, o financiamento de imóveis era realizado apenas pelo Sistema Financeiro de Habitação, um programa do governo federal que destina recursos para compra, construção e reforma de imóveis que atendam diversos requisitos.

Com o objetivo de atender solicitantes que não cumprem algumas dessas condições, foi criado o SFI, uma opção de crédito imobiliário realizada diretamente com a instituição financeira de preferência. Mais flexível e ágil, o sistema traz várias possibilidades para você que está querendo comprar um imóvel.

Lei que regula o Sistema de Financiamento Imobiliário

O Sistema de Financiamento Imobiliário foi criado pelo Ex-Presidente da República Fernando Henrique Cardoso no dia 20 de novembro de 1997, por meio da lei 9.514.

Em resumo, essa lei autorizou que, além da Caixa Econômica Federal, bancos comerciais, bancos de investimento, bancos com carteira de crédito imobiliário e outras instituições financeiras oferecessem crédito para pessoas físicas e jurídicas financiarem imóveis, sem a necessidade de cumprir os requisitos estabelecidos no Sistema Financeiro de Habitação.

Desde então, você pode escolher com qual instituição financeira irá negociar prazo de pagamento, taxas de juros e outros detalhes importantes na hora de financiar seu imóvel.

Quais são as principais características do SFI?

O Sistema de Financiamento Imobiliário possui algumas particularidades que o tornam uma opção interessante na hora de comprar um imóvel. Confira:

Valor do imóvel: no Sistema de Financiamento Imobiliário você pode financiar imóveis de qualquer valor, não existe um número mínimo ou máximo.

Renda comprometida: com essa opção de crédito imobiliário, não existe limite de renda comprometida, ou seja, você negocia o valor das parcelas com a instituição financeira escolhida, seja qual for a sua renda mensal.

Valor de entrada: o valor concedido pelos financiamentos via SFI podem chegar a 90% do valor total do imóvel, fazendo com que você dê entrada de apenas 10%.

Número de parcelas: o prazo máximo para quitar o seu crédito imobiliário é de 35 anos, ou seja, você pode realizar o pagamento em até 420 parcelas.

Finalidade do imóvel: esse tipo de empréstimo pode ser feito tanto para pessoas físicas, quanto para pessoas jurídicas, permitindo que você compre imóveis para fins residenciais ou comerciais.

Taxa de juros: o percentual que você irá pagar de juros será negociado diretamente com a instituição financeira que está realizando o financiamento, por isso não existe valor mínimo e nem máximo.

Que imóveis podem ser financiados pelo SFI?

Uma das grandes vantagens do SFI, em comparação ao outro sistema de crédito imobiliário, é que é possível financiar quantos imóveis quiser, mesmo que você já possua imóveis registrados em seu nome.

Além disso, não existe a obrigatoriedade de realizar o financiamento do imóvel que você pretende morar. É possível pegar esse crédito para comprar uma casa na praia, um apartamento para realizar locação ou para qualquer outra finalidade.

Qual sistema de financiamento é melhor: SFI e SFH?

Em um primeiro momento, pode parecer que a melhor resposta para essa dúvida é que o financiamento via programa do Governo Federal é mais vantajoso, tendo em vista que, geralmente, possui uma taxa de juros mais baixa.

Mas a verdade é que o melhor sistema é aquele que atende as suas necessidades, de acordo com as caraterísticas do imóvel que pretende comprar e, principalmente, do seu planejamento financeiro.

De forma direta, o SFH é um sistema mais burocrático e restritivo, o que o torna desinteressante para uma grande parcela de pessoas que querem comprar um imóvel.

Como principal desvantagem, podemos destacar o elevado número de requisitos para ser aprovado, o valor do crédito que costuma não passar de 70% do valor imóvel e diversas outras burocracias que você terá que enfrentar.

Já o SFI conta com mais flexibilidade na negociação com a instituição financeira que irá realizar o crédito, atende pessoas jurídicas, pode ser feito por pessoas que já possuem imóveis e não possui limite no valor do financiamento, o que traz mais facilidade e agilidade para a realização do negócio.

Então, antes de escolher entre esses dois tipos de financiamento, procure se informar e avaliar bem todas as características do SFH e SFI, nunca se esquecendo que a melhor opção é aquela que cabe no seu planejamento.

Agora que você tirou todas as suas dúvidas, use um dos ícones abaixo para compartilhar esse texto com amigos e familiares que também estão pensando em comprar um imóvel e fique ligado aqui no DigioBlog para sempre se manter informado.


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