O que é BPC/LOAS? Entenda quem tem direito e como solicitar
Você já ouviu falar no BPC/LOAS? Ele é um importante benefício de inclusão social e promoção da dignidade, que é garantido pelo governo brasileiro para auxiliar idosos e pessoas com deficiência que enfrentam dificuldades financeiras.
Porém, existem regras bastante específicas para que a pessoa se torne elegível a esse direito, o que acaba deixando várias dúvidas sobre quem realmente pode solicitá-lo e o que é necessário para isso.
Para sanar suas dúvidas e saber tudo a respeito desse assunto, continue a leitura e descubra o que é o BPC, quem tem direito, como solicitar e muitas outras informações essenciais sobre esse benefício assistencial.
O que é BPC/LOAS?
O BPC é a sigla para Benefício de Prestação Continuada, um programa de assistência social brasileiro, criado com o objetivo de garantir uma renda mínima para pessoas que enfrentam vulnerabilidade social e econômica.
Esse benefício é regulamentado pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), que estabelece os princípios e diretrizes para a proteção social das situações mais necessárias no país.
O BPC é oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas, diferentemente dos benefícios previdenciários, como aposentadorias e pensões, o BPC não exige contribuição prévia ao INSS.
Além de ser um suporte financeiro, o BPC/LOAS também é uma ferramenta importante de inclusão social, ajudando a reduzir desigualdades e proporcionando maior autonomia para os beneficiários. Dessa forma, ele é um programa fundamental para combater a pobreza extrema e promover maior dignidade e qualidade de vida a quem mais precisa.
Quem tem direito ao BPC/LOAS?
O Benefício de Prestação Continuada é voltado para dois tipos de públicos específicos que se encontram em vulnerabilidade social. São eles:
Idosos
Essa categoria contempla pessoas a partir dos 65 anos que, comprovadamente, vivam em condição de baixa renda.
Nesse caso, entende-se como baixa renda as pessoas cuja renda per capita da família seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente.
Para conseguir solicitar o benefício, tanto o idoso como os outros membros de sua família que moram na mesma casa precisam ter cadastro no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Pessoas com deficiência
Contempla pessoas de qualquer idade que tenham deficiência de longo prazo (com efeito de no mínimo 2 anos), que pode ser física, mental, intelectual ou sensorial. Essa deficiência pode ser de nascimento ou adquirida ao longo da vida.
Para ter direito ao benefício, essa deficiência deve limitar significativamente a sua capacidade de participar plenamente de atividades na sociedade, gerando limitações em comparação a outras pessoas.
Algumas das doenças que dão direito a esse benefício são AIDS, alienação mental, autismo, cegueira, esquizofrenia, tuberculose ativa, hanseníase, mal de Parkinson, nefropatia grave, paralisia irreversível e incapacitante, visão monocular, dentre outras.
Assim como no caso dos idosos, também é necessário que a renda per capita da família seja inferior a ¼ do salário mínimo, e que o beneficiário e a sua família tenham cadastro no CadÚnico.
Além disso, no caso de pessoas com deficiência, é necessário que ela se submeta a uma perícia médica e avaliação social para verificar a sua elegibilidade ao benefício.
Como calcular a renda per capita?
Como vimos, um dos critérios para o recebimento do BPC é que a renda familiar per capita (por pessoa) seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente. Mas como fazer esse cálculo?
É muito simples, basta somar o rendimento de todas as pessoas que moram junto com o futuro beneficiário e dividir pelo número de pessoas que moram na mesma casa.
Porém, quando falamos em rendimento, é importante ressaltar que não entra no cálculo o BPC de pessoa idosa (caso outro idoso da família já receba o benefício), remuneração de aprendiz ou estágio da pessoa com deficiência e recursos provenientes de programas de transferência de renda, como o Programa Bolsa Família.
Ou seja, suponha que em uma família de 5 pessoas, apenas uma delas trabalhe e receba um salário mínimo. Neste caso:
Renda per capita = Renda familiar / Quantidade de pessoas
Renda per capita = 1.412 / 5
Renda per capita = 282,40
Tendo em vista que ¼ do salário mínimo vigente corresponde a R$ 353, então essa família possui uma renda que se enquadra nos requisitos do BPC. Logo, ao solicitar o benefício eles teriam direito a recebê-lo. Lembrando que para isso, o beneficiário precisa se enquadrar nos outros requisitos da categoria de idoso ou pessoa com deficiência.
Outro ponto importante é que para calcular a renda per capita familiar deve ser considerado o conjunto de pessoas que vivem sob o mesmo teto, considerando o requerente (idoso ou pessoa com deficiência), cônjuge ou companheiro(a), pais, madrasta, padrasto, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados.
Qual é o valor do BPC?
O valor do BPC é fixado em um salário mínimo vigente, sendo reajustado automaticamente sempre que houver um aumento no salário mínimo nacional.
Ou seja, em 2024, o valor do benefício foi de R$ 1.412,00 mensais, acompanhando a atualização oficial do salário mínimo. Essa quantia é paga de forma integral, sem descontos, e serve para garantir que o beneficiário tenha acesso às condições básicas de sobrevivência, como alimentação, saúde e moradia.
É importante destacar que, ao contrário dos benefícios previdenciários como a aposentadoria e a pensão por morte, o BPC não inclui o pagamento do 13º salário. Isso significa que o valor recebido anualmente corresponde apenas à soma dos 12 meses do benefício.
Como é pago o BPC/LOAS?
O benefício é pago diretamente ao beneficiário ou ao seu representante legal, garantindo acesso ao valor de maneira prática e segura. O pagamento é realizado por meio de um cartão magnético emitido por uma rede bancária autorizada, como a Caixa Econômica Federal, que é a principal instituição responsável por esses pagamentos.
Com esse cartão, os beneficiários podem sacar o valor integral do benefício em um caixa eletrônico ou agência bancária, utilizando o dinheiro da forma que for mais conveniente para atender suas necessidades.
Esse cartão é gratuito e o beneficiário não precisa contratar nenhum serviço adicional do banco, como abertura de conta corrente ou aquisição de produtos financeiros.
É preciso contribuir com o INSS para ter direito ao BPC?
Essa é uma das principais dúvidas em relação ao BPC e a resposta é não.
Como o Benefício de Prestação Continuada não é um benefício previdenciário, mas sim assistencial, não é necessário ter contribuído com o INSS ao longo da vida para ter acesso a esse benefício.
Quais são os documentos necessários para solicitar o BPC/LOAS?
Para solicitar o benefício é necessário apresentar alguns documentos que comprovam a sua elegibilidade, como idade, deficiência e renda familiar. Além dos documentos do requerente, também é necessário apresentar os documentos de todos os membros da família que moram na mesma residência.
Sendo assim, para entrar com a solicitação é necessário ter em mãos:
- Documentos pessoais do requerente (RG ou certidão de nascimento e CPF);
- Documento dos membros da família que vivem na mesma casa (certidão de nascimento dos dependentes menores de idade e CPF);
- Comprovante de residência;
- Comprovante de renda do requerente e dos membros da família;
- Laudo médico (no caso de pessoas com deficiência).
Como solicitar o BPC/LOAS?
Caso você ou algum familiar cumpra com todos os requisitos para receber o BPC, siga o passo a passo abaixo para solicitá-lo ao INSS:
1. Faça o cadastro no CadÚnico
O primeiro passo para solicitar o BPC é se inscrever no Cadastro Único, também conhecido como CadÚnico. Para a solicitação do BPC, tanto o requerente como os outros membros da família devem ter esse cadastro, incluindo crianças e adolescentes.
Caso ainda não esteja cadastrado, é necessário ir pessoalmente até um Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) com CPF e documento com foto de todos os membros da família que moram na mesma casa, além de um comprovante de residência, preferencialmente a conta de luz.
Mas, se todos da família já têm o cadastro, não esqueça de verificar se todos os dados estão atualizados. Qualquer divergência nas informações poderá acarretar em problemas na hora da análise do benefício.
2. Faça a solicitação no INSS
Depois de ter todos os cadastros feitos corretamente, é necessário fazer o pedido do benefício no site ou aplicativo “Meu INSS”.
Para isso, siga o passo a passo abaixo:
- Faça o seu login no site ou aplicativo;
- Acesse a seção “Agendamentos/Requerimentos”;
- Selecione “Novo Requerimento”;
- Atualize os dados (caso necessário);
- Clique em “Benefícios assistenciais” e selecione “Benefício Assistencial ao Idoso” ou “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência”.
3. Realize a avaliação social e/ou perícia médica
Depois de ter solicitado o benefício, será agendada uma avaliação social e médica no INSS, a fim de analisar se a pessoa de fato tem direito ao benefício.
No caso dos idosos é realizada uma avaliação social com um assistente social do INSS, que vai identificar por meio de perguntas se o solicitante cumpre os requisitos para o BPC. Já as pessoas com deficiência devem passar por uma avaliação médica, na qual será atestado o grau de deficiência.
Depois de passar pelas avaliações às quais será submetido, basta aguardar a análise da concessão do benefício.
Quanto tempo demora para a aprovação do BPC?
O prazo de análise para concessão ou negação do pedido do BPC é de 45 dias. Porém, muitos se queixam de atrasos nesse prazo, por isso, fique atento caso precise do benefício com maior urgência.
Como saber se o BPC foi liberado?
É possível descobrir se o seu benefício foi liberado por meio de alguns canais disponibilizados, sendo eles:
- Aplicativo “Meu INSS”: após fazer o login, basta ir até a seção “Benefícios” e visualizar o status do seu pedido. Nesta tela você verá se o BPC foi liberado, se está em análise ou se foi encontrada alguma pendência que precisa ser resolvida.
- Consulta por telefone: é possível obter atualizações do status do benefício entrando em contato com o INSS por meio do número 135. A ligação é gratuita.
- Atendimento presencial: você também pode consultar o status presencialmente em uma agência do INSS. Porém, o ideal é agendar um horário pelo telefone 135 ou pelo site do INSS.
Quem recebe BPC/LOAS tem direito ao 13º salário?
Não, o BPC não oferece o pagamento do 13° salário aos seus beneficiários. Sendo assim, são realizados apenas 12 pagamentos anuais, que correspondem ao valor do salário mínimo vigente.
Diferentemente de outros benefícios concedidos pelo INSS, como aposentadoria, pensão por morte e auxílio-doença, o BPC é considerado um benefício assistencial e não previdenciário, por isso, não contempla o 13º salário.
É possível acumular o BPC/LOAS com outro benefício?
Não, o BPC não pode ser acumulado com outros benefícios de Seguridade Social, como aposentadoria, seguro-desemprego, auxílio-doença e pensão por morte, ou de outro regime.
Os únicos benefícios que podem ser recebidos juntamente com o BPC são aqueles de natureza indenizatória, como pensões especiais, assistência médica fornecida pelo governo e as contribuições por contrato de aprendizagem, que é uma forma de inclusão social e profissional para jovens.
É fundamental que os beneficiários do BPC tenham conhecimento dessas regras, pois o acúmulo indevido pode levar à suspensão do benefício.
É possível mais de uma pessoa da mesma família receber o BPC?
Ao contrário do que muitos imaginam, é possível que mais de uma pessoa da mesma família seja beneficiária do BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada).
No entanto, para que isso aconteça, é necessário que cada um cumpra com os requisitos exigidos pela lei, especialmente em relação à comprovação de renda familiar. A principal exigência é que a renda mensal por pessoa da família não ultrapasse ¼ do salário mínimo vigente.
Por exemplo, se em uma casa vivem quatro pessoas, incluindo dois idosos com mais de 65 anos, e a renda total da família é menor do que ¼ do salário mínimo, ambos os idosos poderão solicitar o BPC, desde que todas as condições sejam atendidas.
O recebimento do BPC é vitalício?
Não, o Benefício de Prestação Continuada é oferecido ao cidadão apenas enquanto ele atender aos requisitos estabelecidos pela assistência social, podendo ser suspenso caso ocorra alguma alteração na situação do beneficiário que o desqualifique para o programa.
Uma das principais razões para a suspensão do benefício está relacionada à fiscalização da renda mensal familiar, realizada regularmente pelo governo. Esse monitoramento tem como objetivo identificar se houve alguma melhoria na condição financeira da família. Se a renda per capita ultrapassar o limite de ¼ do salário mínimo por pessoa, o benefício será suspenso, já que a família não será mais considerada em situação de vulnerabilidade social.
Já em relação às pessoas com deficiência, é necessário que elas passem por uma perícia médica regular, que vai identificar se sua doença ainda se enquadra nos requisitos do programa. Caso a pessoa não compareça na perícia ou tenha uma melhora significativa em seu quadro e não se encaixe mais nos requisitos, o BPC pode ser suspenso ou cancelado.
Em caso de morte do beneficiário, o BPC pode ser transferido para outra pessoa?
Não, o direito de receber o BPC não é transferível em caso de morte do beneficiário. Isso significa que o benefício não pode ser passado para dependentes, como acontece com pensões por morte ou outros benefícios previdenciários.
Ou seja, caso um pai receba o benefício e venha a falecer, seus filhos ou outros membros da família não têm o direito de continuar recebendo o BPC.
A única situação em que os valores podem ser repassadospara a família do beneficiário é quando já havia algum valor depositado em vida, mas que não foi retirado pelo titular antes de seu falecimento.
Quem recebe BPC/LOAS pode solicitar empréstimo?
Sim, quem recebe o Benefício de Prestação Continuada pode solicitar o empréstimo consignado para BPC/LOAS, uma modalidade de crédito conhecida por oferecer condições mais vantajosas.
O crédito consignado apresenta benefícios como facilidade de aprovação, taxas de juros mais baixas em comparação com outros tipos de empréstimos e prazos maiores para pagamento. Essas vantagens são possíveis porque as parcelas do empréstimo são descontadas diretamente do valor do benefício recebido pelo titular, diminuindo significativamente o risco de inadimplência para a instituição financeira.
Apesar desses benefícios, o valor a ser solicitado deve respeitar a margem consignável do titular. Essa margem corresponde à porcentagem do benefício que pode ser comprometida com o pagamento da parcela mensal do crédito. Essa porcentagem é definida por lei e diferente para cada categoria de pessoas elegíveis.
Para os beneficiários do BPC/LOAS, a margem consignável é de 35% para empréstimo consignado e 5% para cartão de crédito consignado ou cartão benefício.
Dessa forma, se o salário mínimo vigente é de R$ 1.412,00, um beneficiário do BPC pode comprometer até R$ 494,20 (35%) para empréstimos e até R$ 70,60 (5%) com despesas relacionadas ao cartão de crédito consignado.
A definição dessa margem consignável é importante para garantir que o beneficiário não comprometa toda a sua renda com dívidas, preservando uma parte do benefício para atender às suas necessidades básicas.
Esperamos que este artigo tenha te ajudado a sanar todas as suas dúvidas sobre o Benefício de Prestação Continuada. Para mais conteúdos que vão ajudar a melhorar sua vida financeira, navegue no blog do Digio!