Imposto de Renda para MEI: aprenda a fazer sua declaração

Imposto de Renda para MEI: aprenda a fazer sua declaração

Quando o assunto é declaração de imposto de renda, surgem muitas dúvidas sobre quem deve declarar, como realizar esse processo, quais são os documentos necessários, dentre outras questões.

E quando falamos de pessoas que possuem um CNPJ, as dúvidas ficam ainda mais complexas, como: “devo declarar imposto de renda como pessoa física e jurídica?”, “fazer somente uma declaração é o suficiente?”.

Por isso, preparamos um texto explicando como funciona a declaração em cada caso, quem deve declarar e como proceder. Vamos lá!

 

MEI precisa declarar o imposto de renda?

A resposta é sim! Mas é importante ressaltar que existem dois tipos diferentes de declaração do imposto de renda: a declaração de pessoa física e de pessoa jurídica (no caso, o MEI). Esses dois tipos de declaração são feitos separadamente e possuem regras distintas. Por isso, quem possui um CNPJ deve se atentar a ambas as declarações.

O imposto de renda para pessoa física é o mais conhecido, que todos aqueles que ganham a partir de uma renda anual pré-determinada devem declarar. Já a declaração para pessoa jurídica, mais especificamente para quem possui um CNPJ de MEI, deve ser realizada a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual, mais conhecida como DASN-SIMEI.

Continue a leitura para entender mais sobre cada uma delas.

 

O que é a declaração de imposto de renda para pessoa física?

Essa é a declaração anual que todas as pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 (valor para a declaração de 2024) no ano anterior. Nesse processo, o contribuinte deve informar à Receita Federal todos os seus rendimentos, despesas, bens e dívidas.

Há duas formas de realizá-la, a modalidade simplificada e a completa. A escolha entre cada uma vai depender das particularidades da situação financeira de cada um. Com base nas informações enviadas, a Receita Federal vai calcular se há imposto devido ou a ser restituído. Dependendo do resultado, você terá que pagar um valor de imposto para a Receita, ou receberá um valor de volta.

Neste ano, a declaração deve ser enviada entre os dias 15 de março e 31 de maio de 2024. Para isso, basta acessar o Programa da Receita Federal e informar todos os dados solicitados.

Independente se a pessoa possui ou não um CNPJ, essa declaração é obrigatória no caso de ter recebido rendimentos tributáveis superiores ao estipulado para o ano.

Por solicitar diversos dados e ter uma estrutura mais complexa, muitas pessoas acabam optando por contratar um contador para realizar esse processo. Isso pode ser uma boa alternativa caso você tenha várias fontes de renda e uma carteira de investimento variada, por exemplo.

 

O que é a DASN-SIMEI?

A DASN-SIMEI é a Declaração Anual do Simples Nacional para o Empreendedor Individual. Ela deve ser feita por todos aqueles que possuem um CNPJ que se enquadra em Microempreendedor Individual, visando garantir a conformidade da empresa com a Receita Federal.

É a partir dessa declaração que você vai consolidar as informações tributárias do MEI, proporcionando uma visão abrangente das atividades econômicas desenvolvidas ao longo do ano anterior.

Além de ser um instrumento de prestação de contas, a DASN-SIMEI é crucial para assegurar alguns benefícios ao empreendedor individual. Ao realizar essa declaração, o MEI comprova que seu faturamento está dentro dos limites estabelecidos para essa categoria empresarial simplificada, mantendo assim sua elegibilidade ao regime tributário do Simples Nacional.

Outro aspecto relevante da DASN-SIMEI é que ela é um passo essencial para garantir a segurança previdenciária do empreendedor individual. Ao manter a regularidade por meio da entrega dessa declaração, o MEI preserva seus direitos previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.

Nessa declaração, você deve informar todos os rendimentos da sua empresa, somando o valor de todas as notas fiscais emitidas ao longo do ano anterior, informar se houve a contratação de funcionários, além de outros dados que podem ser solicitados a depender da natureza do seu negócio.

Lembrando que esse ano a declaração deve ser feita até o dia 31 de maio de 2024.

 

Como realizar a Declaração de Imposto de Renda para MEI (DASN- SIMEI)?

Ao contrário do que possa parecer, realizar a declaração do DASN-SIMEI é muito simples. Inclusive, é mais fácil e rápido do que a declaração feita por pessoa física.

Porém, mesmo sendo simples, é necessário tomar bastante cuidado para evitar possíveis erros. Por isso, siga o passo a passo a seguir para não ficar com dúvidas na hora de preencher.

1.   Entre no site do Simples Nacional

O primeiro passo é entrar no site do Simples Nacional. É nele que você enviará todas as informações necessárias para a declaração do MEI.

2.   Acesse a sua conta

Para acessar a sua conta, informe o número do CNPJ do seu MEI e a sua senha.

3.   Selecione o ano da declaração

Depois de acessar a sua conta, você deverá informar qual é o ano referente à declaração que vai realizar. No caso da declaração que será feita em 2024, é necessário selecionar o ano-calendário de 2023.

4.   Informe a sua receita bruta

Neste momento, você deverá informar todos os rendimentos que obteve ao longo do ano que está sendo declarado. Para isso, basta somar o valor de todas as notas emitidas durante o ano-calendário da declaração, seja de venda ou de prestação de serviços.

5.   Preencha outros campos específicos

Essa etapa vai depender do segmento da sua empresa. De acordo com a sua natureza, poderão ser solicitados dados como receitas de comércio ou serviços específicos, por exemplo.

6.   Informe se houve alguma contratação

Nesse momento, você deverá informar se sua empresa contratou algum funcionário ao longo do ano que está sendo declarado.

7.   Revise toda a declaração

Essa é uma parte muito importante do processo. Para se certificar de que todas as informações estão corretas e garantir que não haja nenhum problema futuro para o seu negócio, é essencial realizar uma revisão minuciosa de todos os dados informados. Caso algo tenha sido informado erroneamente, basta ajustar antes de concluir o processo.

8.   Finalize a declaração

Após ter todos os dados devidamente preenchidos e revisados, chegou a hora de enviar a sua declaração. Para isso, basta clicar no botão “Transmitir”, assim todas as suas informações serão enviadas para a Receita Federal.

9.   Guarde o seu recibo

Depois de concluir o processo, guarde o recibo de entrega que será gerado. Ele comprova que você realizou o processo até o final e pode ser solicitado futuramente para consultas ou outros procedimentos.

 

Quem é obrigado a fazer a declaração de IR para MEI?

Qualquer pessoa que tenha um CNPJ de empresa enquadrada em MEI deve realizar a DASN-SIMEI até o dia estipulado pela Receita Federal. Os dados a serem informados são referentes ao ano-calendário anterior, no qual ocorreram todos os fatos geradores dos tributos previstos no Simei.

 

Quem não teve faturamento deve fazer a declaração?

Esse é um dos casos que costumam gerar dúvidas nos empreendedores. Caso seu CNPJ não tenha tido nenhum faturamento no ano anterior, mesmo assim a declaração é obrigatória. Desta forma, você informa à Receita Federal a ausência de movimentação financeira.

 

Quem deu baixa no MEI precisa fazer a declaração?

Caso você tenha dado baixa no seu MEI no ano-calendário anterior, você deve realizar a declaração do DASN-SIMEI da mesma forma, tendo tido algum faturamento ou não.

 

Já fiz a declaração do DASN-SIMEI, preciso fazer a declaração de pessoa física?

Mesmo que toda a sua renda venha da sua empresa, caso seus rendimentos tributáveis tenham sido superiores a R$28.559,70 (no caso da declaração de 2024), você também deve realizar a declaração de IR de pessoa física.

Caso seus rendimentos tenham sido inferiores a esse valor, não é necessário fazer essa outra declaração, apenas a DASN-SIMEI

 

O que acontece se eu entregar a declaração de MEI atrasada?

Nos casos de entrega atrasada da DASN-SIMEI, a pessoa fica sujeita a uma multa de, no mínimo, R$ 50,00. O valor vai depender do valor bruto declarado e da quantidade de dias em atraso.

Além disso, ao perder o prazo você fica sujeito a não conseguir emitir seu Documento de Arrecadação do Simples Nacional, ameaçar o status de regularidade do seu MEI e a regularidade dos funcionários.

O boleto a ser pago é gerado no momento do envio da declaração e pode ser impresso junto com o recibo de entrega do DASN-SIMEI. Importante destacar que se o boleto for pago em até 30 dias após a emissão, a multa é reduzida pela metade, passando a ser um mínimo de R$ 25,00.

 

Posso corrigir os dados enviados na declaração de MEI?

Sim, é possível ajustar as informações caso algo tenha sido enviado de forma errada. Esse processo pode ser feito por meio da Declaração Anual Retificadora. O processo é o mesmo do anterior, só lembre-se de selecionar a opção de Declaração Retificadora.

E é importante que esse processo seja feito rapidamente, o que pode evitar possíveis multas.

Esperamos ter tirado todas as suas dúvidas sobre a declaração de imposto de renda que o MEI deve realizar.

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