Como sacar o FGTS? Entenda como utilizar o dinheiro retido!

Como sacar o FGTS? Entenda como utilizar o dinheiro retido!

Você sabe como sacar o FGTS e quando é possível realizar essa ação? Se você tem dúvidas sobre isso, este conteúdo foi feito para você!

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício trabalhista que garante ao trabalhador uma reserva financeira para situações específicas, como a compra da casa própria, aposentadoria e momentos de dificuldade financeira.

No entanto, muitas pessoas têm dúvidas sobre como sacar o FGTS e em quais situações esse saque é permitido.

Por isso, neste artigo vamos explicar detalhadamente como você pode utilizar o dinheiro retido no FGTS de forma correta e quais são os procedimentos necessários para efetuar o saque. Confira!

 

O que é o FGTS?

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um benefício trabalhista criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, além de proporcionar uma reserva financeira para que ele possa utilizar em caso de demissão, aposentadoria ou algumas outras situações.

Funciona assim: o empregador deposita mensalmente um valor equivalente a 8% do salário bruto do funcionário em uma conta do FGTS vinculada ao seu nome na Caixa Econômica Federal.

Esse dinheiro fica guardado na conta e rendendo mensalmente, só podendo ser sacado em casos específicos, como demissão sem justa causa, compra da casa própria, aposentadoria, entre outros que veremos a seguir.

 

Quando é permitido sacar o FGTS?

Existem algumas situações específicas nas quais é permitido retirar parte ou totalmente o seu saldo do FGTS.

Confira cada uma delas a seguir:

  • Aposentadoria;
  • Compra da casa própria;
  • Pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
  • Pagamento de imóvel financiado (desde que tenha sido financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação);
  • Demissão sem justa causa;
  • Rescisão por acordo;
  • Morte do patrão e fechamento da empresa;
  • Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário;
  • Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, sua mulher ou filho, ou em caso de estágio terminal em qualquer doença;
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
  • Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
  • Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos;
  • Se é um trabalhador avulso (sem vínculo empregatício, mas feito por intermédio de uma entidade de classe) e fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente, após a morte do trabalhador.

 

Além dessas situações citadas, existe ainda um outro momento em que é permitido realizar o saque de uma parcela do seu FGTS: o saque-aniversário do FGTS.

Continue a leitura para entender como esse benefício funciona.

Saque-aniversário do FGTS

O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade de saque que permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo disponível em sua conta do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário, durante um período determinado.

Nessa modalidade, o trabalhador abre mão do direito ao saque integral em caso de rescisão do contrato de trabalho, mantendo, no entanto, o direito à multa rescisória de 40% paga pelo empregador.

Para aderir ao saque-aniversário, o trabalhador precisa comunicar a Caixa Econômica Federal sobre a sua decisão. Uma vez feita essa opção, o trabalhador poderá voltar à modalidade tradicional somente dois anos após a data da adesão ou depois de desistir do saque-aniversário.

É importante lembrar que o saque-aniversário não afeta outras modalidades de saque do FGTS, como a retirada em casos de demissão sem justa causa, aposentadoria e compra da casa própria, por exemplo.

 

O que é preciso para sacar o FGTS?

Agora que você já sabe em quais momentos é possível sacar uma parcela do saldo do seu FGTS, é importante entender também quais são os documentos necessários para fazer essa retirada.

Para cada tipo de retirada existem documentos específicos que devem ser apresentados para que o saque seja aprovado.

No caso de aposentadoria, por exemplo, além de documento de identificação pessoal, é necessário apresentar a certidão de concessão de aposentadoria, dentre outros. Já no caso de término do contrato de trabalho por tempo determinado, é solicitado o contrato com a empresa.

Para saber exatamente quais documentos você precisa reunir para fazer o seu saque, confira todos os documentos necessários para cada caso no site da Caixa Econômica Federal.

 

Quais são os tipos de saque do FGTS?

O tipo de saque mais conhecido é o saque-rescisão, que acontece quando o trabalhador é demitido sem justa causa. Porém, como vimos anteriormente, existem diversas situações em que é possível realizar esse saque.

Conheça melhor duas delas:

Saque por aposentadoria

Esse tipo de saque está disponível para qualquer tipo de aposentadoria, seja por idade, tempo de trabalho ou invalidez.

Nesses casos é possível sacar todo o seu saldo e, caso continue trabalhando com carteira assinada, é permitido sacar o saldo e ainda continuar recebendo as parcelas todos os meses na conta do FGTS.

Saque por compra de imóvel

Se você pensa em comprar um imóvel, saiba que pode contar com o valor total do seu FGTS para ajudar na entrada ou para amortização do financiamento.

Porém, existem algumas regras para isso, como a necessidade do imóvel estar no mesmo município em que trabalha ou no qual reside atualmente há mais de um ano.

Saque por falência da empresa

Caso a empresa que você trabalha decrete falência, é possível retirar todo o saldo depositado por ela na sua conta. Esse valor pode te ajudar a manter suas despesas em dia enquanto não encontra outro emprego.

 

Como sacar o FGTS?

Existem duas formas principais para sacar o seu FGTS: o saque presencial e o digital.

Veja a seguir como cada um deles funciona:

Saque presencial

Essa é a forma de saque mais tradicional e ainda bastante adotada principalmente pelo público que não tem muita facilidade com tecnologia.

Para receber o dinheiro presencialmente, basta ir até uma agência da Caixa Econômica ou em uma lotérica. Veja melhor como proceder em cada caso:

Caixa Econômica

Caso você opte por retirar o dinheiro em uma agência da Caixa, você pode escolher duas formas de saque: no caixa eletrônico ou com um gerente.

No caixa eletrônico é possível realizar saques de até R$ 1.500 sem o uso de senha, apenas com o seu Cartão Cidadão. Já com o uso da senha, é possível retirar até R$ 3.000.

Caso queira sacar valores superiores a R$ 3.000, é necessário ir até o balcão de atendimento e apresentar a carteira de trabalho.

Lotéricas

Em casas lotéricas é possível sacar até R$ 3.000, para resgatar valores superiores a esse é necessário ir até uma agência da Caixa.

Para sacar até R$ 100 na lotérica, basta apresentar seu CPF e documento com foto. Porém se quiser retirar de R$ 101 a R$ 3.000, é necessário apresentar, além dos documentos anteriores, seu Cartão Cidadão e senha.

Saque digital do FGTS

Essa é uma forma mais recente e muito mais prática de sacar o seu FGTS, que está disponível para todos os trabalhadores que se enquadram nas modalidades de saque previstas na Lei Nº 8.036/1990, que mencionamos anteriormente.

Para fazer o saque online, baixe o aplicativo FGTS no seu smartphone, disponível para Android e iOS. Lá você pode consultar os valores que já foram liberados e solicitar um novo saque, indicando uma conta bancária de sua titularidade em qualquer banco para receber o valor.

E você ainda pode fazer todo o acompanhamento da solicitação pelo próprio app, além de receber as atualizações via SMS no seu celular.

 

Como sacar o FGTS no Digio?

No Digio você pode realizar a antecipação do saque-aniversário FGTS. Mas, o que é isso?

Essa antecipação funciona como um empréstimo, no qual você adianta vários anos do seu saque-aniversário e paga com um dos juros mais baixos do mercado!

Ah, e qualquer pessoa pode aproveitar esse serviço aqui no Digio, seja cliente ou não.

Oferecemos a possibilidade de sacar de 3 a 10 anos do saque-aniversário FGTS, com taxas a partir de 1,29%. Muito bom, né?

Mas é importante ressaltar que você só consegue fazer o esse adiantamento caso cumpra os requisitos abaixo:

  • Ser maior de 18 anos;
  • Autorizar o Digio a consultar seu saldo.

Está dentro das nossas condições e quer aproveitar as condições da antecipação do saque-aniversário do FGTS? Então basta seguir o passo a passo:

  1. Acesse o app “FGTS Caixa” e ative a modalidade saque-aniversário;
  2. Autorize o Digio a visualizar seu saldo do FGTS;
  3. Simule pelo site (caso não seja cliente) ou pelo app (caso seja cliente) e aguarde a análise dos seus dados.

Após a análise da proposta, o dinheiro cai na sua conta Digio, caso seja cliente, ou na conta de sua titularidade que escolheu durante o processo, em até 1 dia útil.

 

Como consultar o saldo do FGTS?

Quer saber quanto você tem de saldo na sua conta do FGTS? Para isso, você precisará realizar seu cadastro na plataforma online da Caixa Econômica.

Porém, para realizar esse procedimento, você precisa ter em mãos o seu número de NIS/PIS. Ele pode ser encontrado na sua carteira de trabalho, no Cartão Cidadão ou no extrato impresso do FGTS.

Confira quais são as diferentes formas de realizar a consulta do seu saldo FGTS:

Site

Uma das opções é pelo site da Caixa Econômica. Para isso, é necessário ter um cadastro na plataforma. Caso ainda não tenha, veja como criar o seu:

  1. Acesse o site da Caixa;
  2. Informe seu número de NIS/PIS;
  3. Clique no botão “Cadastrar senha”;
  4. Leia o regulamento que aparecerá na tela e clique em “Aceito”;
  5. Preencha seus dados pessoais solicitados;
  6. Crie uma senha de até 8 dígitos.

Pronto. Com o seu cadastro finalizado, agora é só realizar o login e analisar todas as informações da sua conta, inclusive o saldo da sua conta.

App

Pelo aplicativo do FGTS, você também pode consultar seu saldo utilizando o mesmo cadastro. Porém, caso ainda não tenha realizado esse processo, siga os seguintes passos no app:

  1. Baixe o aplicativo FGTS na loja de aplicativos do seu celular;
  2. Na primeira tela, clique em “Primeiro acesso”;
  3. Leia o contrato e clique em “Aceitar”;
  4. Informe seu número NIS/PIS e clique em “Continuar”;
  5. Preencha o formulário com os dados solicitados;
  6. Crie a senha e clique em “Cadastrar”.

Concluídos os passos, você terá uma conta na Caixa Econômica Federal e poderá acessar o saldo quando quiser, seja pelo app ou pelo site.

SMS

Outra forma de consultar seu saldo mensalmente é solicitando o recebimento do SMS com as atualizações de saldo e de depósitos feitos na conta.

Para solicitar esse serviço, primeiro é preciso ter uma conta ativa na Caixa Econômica, criada seja pelo site ou aplicativo (vide passo a passo acima).

E-mail

Além do SMS, também é possível receber as atualizações do saldo da sua conta por e-mail todos os meses. Essa opção substitui o extrato enviado a cada dois meses à sua residência.

Agora que você já sabe as formas de sacar o seu FGTS, aproveite para utilizar esse dinheiro para realizar seus sonhos ou ficar livre das suas dívidas.

E se precisar, aproveite a antecipação do saque-aniversário para conseguir uma renda extra que cai na sua conta em apenas 1 dia útil, com a oportunidade de pagar com uma das taxas mais baixas do mercado. Acesse nosso site e faça sua simulação!


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