Como calcular adicional noturno? Saiba mais sobre esse direito do CLT!
O adicional noturno é um dos direitos trabalhistas mais importantes previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas ainda gera muitas dúvidas entre trabalhadores e empregadores como, por exemplo: como calcular o adicional noturno?
Entender o que é o adicional noturno, quem tem direito a ele e, principalmente, como calculá-lo é fundamental para que tanto empregados quanto empregadores estejam em dia com suas obrigações e direitos. Um cálculo incorreto pode levar a prejuízos para o trabalhador ou a passivos trabalhistas para a empresa.
Neste conteúdo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre esse importante direito, desde as suas regras de acordo com a lei até o passo a passo para fazer o cálculo do valor.
Continue a leitura e tire todas as suas dúvidas!
O que é o adicional noturno?
O adicional noturno é um acréscimo no salário que deve ser pago aos trabalhadores que exercem suas atividades durante o período noturno. Esse adicional representa uma compensação financeira pelo desgaste extra que o trabalho noturno causa ao organismo humano e pela dificuldade de manter uma vida social normal.
A legislação brasileira reconhece que trabalhar durante a noite vai contra o ritmo biológico natural do ser humano. Nosso corpo está programado para descansar durante a noite e ser ativo durante o dia. Quando invertemos esse ciclo, ocorrem diversos impactos na saúde física e mental, como alterações no sono, no apetite, no humor e até mesmo no sistema imunológico.
Além dos aspectos biológicos, quem trabalha à noite geralmente tem dificuldades para participar de atividades familiares, encontrar amigos, praticar exercícios físicos ou participar de eventos que normalmente acontecem durante o dia ou no início da noite.
Por todos esses motivos, o adicional noturno não é apenas um benefício, mas principalmente um direito fundamental do trabalhador que exerce suas atividades durante esse período.
O que a lei diz sobre o trabalho noturno?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece regras específicas para o trabalho noturno no artigo 73. As principais imposições são:
Horário noturno
Para os trabalhadores urbanos, o período de trabalho noturno compreende o intervalo entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte. Para os trabalhadores rurais, a definição varia: na lavoura, é das 21h às 5h, e na atividade pecuária, das 20h às 4h.
Hora noturna reduzida
Para os trabalhadores urbanos, a lei determina que a hora de trabalho noturno não tem 60 minutos, mas sim 52 minutos e 30 segundos.
Isso significa que, a cada 52 minutos e 30 segundos de trabalho no período noturno, o empregado tem direito a receber o valor correspondente a uma hora completa de trabalho. Essa redução busca diminuir o tempo de exposição do trabalhador aos desgastes da jornada noturna.
Percentual do adicional
O acréscimo na remuneração do trabalho noturno deve ser de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna para os trabalhadores urbanos. Para os trabalhadores rurais, esse percentual é de, no mínimo, 25%.
Quem tem direito ao adicional noturno?
Tem direito ao adicional noturno qualquer trabalhador regido pela CLT que exerça atividades no período legalmente definido como noturno, incluindo:
- Trabalhadores que cumprem toda a sua jornada de trabalho dentro do horário noturno;
- Trabalhadores que realizam apenas parte de sua jornada no período noturno. Nesse caso, o adicional será pago de forma proporcional às horas trabalhadas nesse período;
- Trabalhadores que fazem horas extras durante o horário noturno.
É importante ressaltar que a lei não faz distinção quanto à natureza da atividade exercida, bastando que o trabalho seja realizado no horário noturno para que o direito ao adicional seja garantido.
A única exceção se aplica a cargos de confiança que, em geral, não estão sujeitos ao controle de jornada e, por consequência, ao pagamento de adicional noturno.
Quanto é o adicional noturno?
O adicional noturno estabelecido pela CLT é de no mínimo 20% sobre o valor da hora normal de trabalho para trabalhadores urbanos, enquanto para os trabalhadores rurais o mínimo é de 25%.
É importante ressaltar que esse é o percentual mínimo estabelecido por lei, ou seja, convenções coletivas, acordos coletivos ou contratos individuais podem estabelecer percentuais maiores. Nesses casos, a empresa é obrigada a pagar o valor estipulado na convenção ou no acordo.
Como calcular o adicional noturno?
O cálculo do adicional noturno pode parecer complexo à primeira vista, mas seguindo um passo a passo, ele acaba se tornando uma tarefa bastante simples.
Entenda cada etapa a seguir:
Passo 1: Descobrir o valor da hora de trabalho
O primeiro passo é saber quanto o trabalhador ganha por hora. Para isso, basta dividir o salário base mensal pelo número de horas contratuais do mês. A jornada de trabalho mais comum é de 220 horas mensais (44 horas semanais).
Para fazer esse cálculo, basta utilizar a fórmula abaixo:
Salário base / Horas contratuais mensais = Valor da Hora
Sendo assim, se um trabalhador tem um salário base de R$ 2.500 e uma jornada de 220 horas mensais, o valor da sua hora de trabalho é:
R$ 2.500,00 / 220 = R$ 11,36 por hora
Passo 2: Calcular o valor do adicional noturno por hora
Sabendo o valor da hora, o próximo passo é aplicar o percentual do adicional noturno, sendo 20% para trabalhadores urbanos e 25% para trabalhadores rurais.
Valor da Hora x Porcentagem do adicional = Valor do Adicional por Hora
Usando essa fórmula para calcular o adicional de um trabalhador urbano temos:
R$ 11,36 x 0,20 = R$ 2,27 de adicional por hora noturna
Dessa forma, vemos que o valor da hora noturna desse trabalhador corresponde a R$ 13,63 (R$ 11,36 + R$ 2,27).
Passo 3: Calcular o valor total do adicional noturno no mês
Agora, tendo o valor da hora noturna desse trabalhador, basta multiplicá-lo pelo número de horas trabalhadas no mês.
Levando em conta uma jornada de 220 horas mensais, vemos que o salário com o adicional noturno é de:
Horas trabalhadas x Valor da hora noturna = Salário mensal com o adicional
220 x 13,36 = R$ 2.998,60 de salário mensal com o adicional
Dessa forma, o trabalhador receberá, além do seu salário base, o valor de R$ 363,20 como adicional noturno.
Como calcular a hora extra no adicional noturno?
Quando o trabalhador precisa fazer horas extras durante o período noturno, o cálculo é um pouco diferente, pois incidem dois adicionais sobre a hora de trabalho: o adicional de hora extra e o adicional noturno.
A base de cálculo para a hora extra noturna é o valor da hora normal acrescido do adicional noturno.
Passo 1: Calcular o valor da hora noturna
Primeiro, some o valor da hora normal com o valor do adicional noturno.
Para facilitar, vamos usar o mesmo exemplo anterior:
Se um funcionário recebe R$ 11,36 por hora mais 20% de adicional noturno, o valor da sua hora noturna é de R$ 13,63 (R$ 11,36 x 0,20).
Passo 2: Aplicar o percentual da hora extra
Agora, sobre o valor da hora noturna, aplique o percentual da hora extra, que geralmente é de 50% para dias úteis. Sendo assim:
Valor da hora noturna x (1 + Percentual da hora extra) = Valor da hora extra noturna
13,63 x 1,50 = R$ 20,45 por hora extra noturna
Ou seja, o funcionário recebe R$ 13,63 por cada hora trabalhada em sua jornada noturna. Porém, se for realizada hora extra no período noturno, ele receberá R$ 20,45 por cada uma dessas horas a mais trabalhadas.
Como funciona o adicional noturno na escala 12×36?
A escala 12×36, na qual o empregado trabalha por 12 horas seguidas e descansa nas 36 horas seguintes, é muito comum em áreas como saúde e vigilância.
Quando parte dessas 12 horas de trabalho ocorre durante o período noturno (22h às 5h), o trabalhador tem direito ao adicional noturno apenas pelas horas efetivamente trabalhadas durante esse período.
Por exemplo, se um vigilante trabalha das 19h às 7h do dia seguinte, ele receberá adicional noturno pelas horas trabalhadas entre 22h e 5h (7 horas). O restante das horas trabalhadas será pago de acordo com o valor da sua hora diurna.
Benefícios do adicional noturno
O adicional noturno traz diversos benefícios tanto para trabalhadores quanto para empregadores, criando um equilíbrio importante nas relações trabalhistas e na sociedade como um todo.
Entenda os principais benefícios para os trabalhadores:
- Remuneração mais alta: o adicional noturno garante um acréscimo mínimo de 20% sobre o valor da hora diurna para trabalhadores urbanos e 25% para trabalhadores rurais, compensando o desgaste físico e mental causado pelo trabalho noturno.
- Hora noturna reduzida: no serviço urbano, cada hora trabalhada entre 22h e 5h é contada como 52 minutos e 30 segundos, e o pagamento desse período é equivalente a 1h trabalhada. Isso significa que o trabalhador recebe o mesmo valor trabalhando menos.
- Reflexo sobre os benefícios trabalhistas: o adicional é calculado não apenas para a remuneração mensal, mas também para o 13º salário, férias, FGTS, repouso semanal remunerado (DSR), aviso prévio e INSS.
- Reconhecimento dos riscos e desgaste: o adicional é uma forma de reconhecimento legal do impacto negativo do trabalho noturno na saúde e no bem-estar do trabalhador, atuando como compensação pela perturbação do ritmo biológico.
Esperamos que esse conteúdo tenha te ajudado a entender o que é o adicional noturno e como calculá-lo. Para mais conteúdos relacionados às suas finanças, navegue no Blog do Digio e confira nossos artigos sobre os mais diversos temas!