Como calcular o salário líquido? Entenda todos os descontos da folha
Calcular o salário líquido pode parecer uma tarefa complicada, mas é essencial para garantir uma gestão financeira eficaz.
Muitos trabalhadores ficam com algumas dúvidas ao receber o holerite e notar que o valor depositado é menor que o esperado. Afinal, em alguns casos a diferença entre o salário bruto e o salário líquido pode ser significativa.
Neste artigo, vamos descomplicar esse processo, detalhando todos os descontos comuns na folha de pagamento, como a contribuição ao INSS, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), entre outros.
Continue a leitura para entender mais sobre cada etapa do cálculo para ter um maior controle sobre as suas finanças pessoais. Vamos lá!
O que é salário líquido?
O salário líquido é o valor que o trabalhador recebe efetivamente em sua conta bancária após a dedução de todos os impostos, contribuições e outros descontos obrigatórios e opcionais do seu salário bruto.
Esses descontos podem incluir:
- Contribuição ao INSS;
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
- Contribuição sindical;
- Vale-transporte;
- Vale-refeição;
- Plano de saúde;
- Previdência privada;
- Empréstimo consignado;
- Pensão alimentícia;
- Entre outros tipos de descontos.
Qual a diferença entre salário líquido e salário bruto?
Entender a diferença entre o salário líquido e o salário bruto é essencial para entender o quanto você efetivamente ganha por mês e o quanto pode gastar para não entrar em dívidas.
Como vimos, o salário líquido é o valor que de fato cai na sua conta bancária após todas as deduções de impostos, contribuições e benefícios. Já o salário bruto é o valor total que foi acordado entre o empregador e o empregado na hora da contratação.
Ou seja, o salário bruto é aquele que está no seu contrato, que é referente ao valor que a empresa destina a você, antes de realizar qualquer dedução.
Por isso, se você aceitou um novo emprego CLT com o salário de R$ 4.000, esse é o seu salário bruto. O que vai de fato cair na sua conta é um valor inferior a esse, de acordo com as deduções que devem ser realizadas pela empresa.
Então, tome cuidado! Se seu salário bruto é de R$ 4.000, isso não significa que você pode gastar esse valor no seu cartão de crédito. Afinal, o que você vai receber realmente é menos do que isso.
Quais os descontos no salário?
Existem alguns descontos realizados no salário bruto dos funcionários que é obrigatório, enquanto outros são opcionais, sendo responsabilidade da empresa definir se fará o desconto ou não.
Confira abaixo quais são esses descontos e a porcentagem que cada um representa nas deduções realizadas no salário.
Contribuição ao INSS
A contribuição ao INSS corresponde a uma parcela do salário destinada à previdência social. Ela é obrigatória e possui alíquotas progressivas sobre o salário bruto do trabalhador.
Em 2024, as alíquotas são:
- 7,5% para salários até R$ 1.320;
- 9% para salários de R$ 1.320,01 a R$ 2.571,29;
- 12% para salários de R$ 2.571,30 a R$ 3.856,94;
- 14% para salários de R$ 3.856,95 a R$ 7.507,49.
Ou seja, quanto maior o salário, maior é a porcentagem destinada ao INSS. Este valor visa garantir os benefícios previdenciários do trabalhador.
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é um tributo federal que incide sobre os rendimentos pagos aos trabalhadores. O empregador é responsável por calcular e reter esse imposto diretamente na folha de pagamento do empregado e repassá-lo à Receita Federal. Lembrando que esse imposto também é obrigatório.
Em 2024, as alíquotas variam de 0 a 27,5%. Veja a porcentagem correspondente a cada faixa salarial:
- Até R$ 1.903,98: isento.
- De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65: 7,5%.
- De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: 15%.
- De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: 22,5%.
- Acima de R$ 4.664,68: 27,5%.
Assim como no anterior, a porcentagem aumenta de acordo com o aumento no salário do colaborador.
Outra informação que deve ser levada em conta para saber a porcentagem do Imposto de Renda Retido na Fonte é a quantidade de dependentes que constam na Declaração Anual do Imposto de Renda. Isso porque essa informação influencia diretamente no valor pago no IRRF.
Ah, mas lembre-se de que o dependente deve ser declarado apenas por um dos responsáveis. Ou seja, no caso de pais que possuem dois filhos dependentes, ambos devem ser declarados pelo mesmo responsável ou cada filho declarado por um responsável diferente.
Contribuição sindical (se houver)
A contribuição sindical é uma quantia paga pelos trabalhadores para o sindicato que representa a sua categoria profissional. Por isso, caso a sua categoria não seja sindicalizada, não existe esse desconto.
Antes da Reforma Trabalhista de 2017, essa contribuição era obrigatória para todos os trabalhadores. Porém, após a reforma ela passou a ser facultativa, ou seja, só é descontada mediante autorização prévia e expressa do trabalhador.
Vale-transporte
O empregador pode optar por descontar uma parcela do salário do trabalhador para custear o vale-transporte.
A porcentagem máxima de desconto é de 6% do salário bruto. Mas isso não é uma regra, a empresa pode optar por descontar uma porcentagem menor por mês, mas nunca acima desse valor.
Ainda, algumas empresas acabam custeando 100% desse benefício, sem descontar do salário do trabalhador. É importante que o desconto seja acordado no momento da contratação e esteja especificado no contrato de trabalho.
Vale-refeição/alimentação (se oferecido)
Algumas empresas também descontam uma porcentagem do vale-refeição e/ou vale-alimentação do salário do funcionário. Nesses casos em que há o desconto, ele é limitado a 20% do valor do benefício concedido pela empresa.
Porém, existem empresas que não descontam esse benefício do salário. Por isso, é importante analisar se existe esse desconto no momento da contratação.
Plano de saúde (se oferecido)
Um benefício comum em muitas empresas é o plano de saúde. Porém, dependendo do plano contratado, o funcionário precisa pagar um valor de coparticipação sempre que utilizar algum serviço.
Esse valor é descontado diretamente do salário bruto do trabalhador e vai depender do quanto foi utilizado e do valor estipulado para coparticipação naquele plano.
Contribuições a planos de previdência privada (se houver)
Algumas empresas oferecem a oportunidade dos funcionários aderirem a um plano de previdência privada, no qual uma parcela do salário é depositada diretamente nesse fundo. Esse dinheiro fica rendendo para ser resgatado quando o colaborador se aposentar.
Algumas organizações, além do dinheiro descontado do salário bruto, ainda depositam uma porcentagem desse valor como benefício para o funcionário.
Empréstimo consignado (se houver)
O empréstimo consignado é um modelo de crédito com condições especiais, como menores taxas de juros. Isso porque as parcelas são descontadas diretamente do salário bruto do indivíduo, dando à instituição credora uma garantia maior de pagamento.
O valor descontado do salário varia de acordo com as parcelas do empréstimo. Porém, esse valor não pode passar de 35% do salário líquido do trabalhador.
Pensão alimentícia (se houver)
O desconto da pensão alimentícia diretamente no salário bruto é uma prática prevista na lei brasileira que visa garantir o cumprimento da pensão em caso de divórcio.
Nesse caso, o valor da pensão, que pode ser definido como um valor fixo ou uma porcentagem do salário bruto, é descontado antes de qualquer outra dedução. Dessa forma, as outras obrigações, como INSS e IRRF, são calculadas em cima do valor restante após a retirada da pensão alimentícia.
Após descontar esse valor referente à pensão, a empresa deve depositá-lo diretamente na conta bancária da pessoa designada pelo juiz.
Faltas
De acordo com a CLT, o empregador tem o direito de descontar do salário do funcionário os dias em que ele faltou sem apresentar um motivo justificado.
Segundo o artigo 6 da Lei 605:
“Art. 6º Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.
§1º São motivos justificados:
a) os previstos no artigo 473 e seu parágrafo único da Consolidação das Leis do Trabalho;
b) a ausência do empregado devidamente justificada, a critério da administração do estabelecimento;
c) a paralisação do serviço nos dias em que, por conveniência do empregador, não tenha havido trabalho;
d) a ausência do empregado, até três dias consecutivos, em virtude do seu casamento;
e) a falta ao serviço com fundamento na lei sobre acidente do trabalho;
f) a doença do empregado, devidamente comprovada.”
Como calcular o salário líquido?
Apesar de muitos terem dúvidas de como funciona esse cálculo, ele é bastante simples. Mas é preciso ter cuidado na hora de calcular as deduções para subtrair do salário bruto.
Basicamente, o cálculo que deve ser feito é:
Salário líquido = salário bruto – descontos e obrigações trabalhistas
Para ficar mais fácil, vamos ao seguinte exemplo:
Imagine que uma pessoa recebeu uma proposta de emprego com o salário bruto de R$ 5.000. Além do desconto do INSS e do IRRF, a empresa também desconta os 6% do vale-transporte.
A categoria dessa pessoa é sindicalizada, porém ela fará uma carta de próprio punho se opondo ao desconto do sindicato, por isso, esse desconto não será realizado no seu salário. Além disso, a pessoa não possui nenhum dependente.
Com essas informações, podemos considerar o passo a passo abaixo para entender como fazer o cálculo:
- Subtraia a alíquota do INSS do salário bruto para chegar na sua base de cálculo para os outros descontos:
Salário bruto: R$ 5.000
Alíquota do INSS: 14% (salário de R$ 3.856,95 a R$ 7.507,49)Salário bruto – alíquota do INSS = base de cálculo
5.000 – 14% = 4.300
- Depois, desconte da base de cálculo o valor do IRRF:
Base de cálculo: R$ 4.300
Alíquota do IRRF: 22,5% (salário de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68)4.300 – 22,5% = 3.332,50
- Agora, descubra quanto será descontado do vale-transporte (lembrando que deve levar em conta a base de cálculo para descobrir esse desconto);
4.300 * 6% = 258
- Desconte o valor do vale-transporte do salário sem o INSS e IRRF;
3.332,50 – 258 = 3.074,50
Neste caso, a pessoa receberá um salário líquido de R$ 3.074,50 após todas as deduções obrigatórias.
Mas lembre-se de que a empresa ainda pode oferecer outros benefícios sem desconto no salário, que também devem ser considerados para entender qual o valor que o trabalhador recebe por mês.
Por isso, você pode somar a esse salário líquido benefícios como vale-refeição, vale-alimentação, plano de saúde, auxílios, comissões e bônus, por exemplo. Assim, você saberá exatamente quanto receberá por mês da empresa.
Qual a importância de fazer o cálculo do salário líquido?
Saber calcular o seu salário líquido é muito importante por dois motivos principais:
Planejamento financeiro
Como você deve ter percebido, a diferença entre o salário bruto e o salário líquido pode ser bem grande, né?
Por isso, saber calcular quanto cairá na sua conta todos os meses é essencial para conseguir criar um planejamento financeiro sólido e eficiente. Isso vai ajudar na gestão das suas despesas, evitando surpresas desagradáveis no final do mês.
Conferência do salário
Outro benefício é conseguir conferir se o salário que a empresa está depositando na sua conta de fato é o correto. Afinal, nunca se sabe se a empresa pode errar na hora de realizar o cálculo.
Realizando essa conferência mensalmente, você garante que está recebendo o combinado pelo seu trabalho e ainda pode solicitar uma revisão, caso encontre algo diferente do esperado.
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